O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amapá tornou inelegível por oito
anos o ex-prefeito de Macapá e deputado federal eleito Roberto Góes e a
deputada estadual reeleita Marília Góes, ambos do PDT; decisão foi do
juiz eleitoral Reginaldo Andrade; sentença diz que em 2008, Marília
Góes, quando secretária de Estado e Inclusão e Mobilização Social, teria
comprado votos para Roberto Góes
Amapa247 - O ex-prefeito de Macapá e deputado
federal eleito Roberto Góes e a deputada estadual reeleita Marília Góes,
ambos do PDT, correm o risco de não tomarem posse na legislatura a
partir de 2015. Isso porque, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do
Amapá tornou os dois inelegíveis por oito anos. O juiz eleitoral da 10ª
Região do TRE, Reginaldo Andrade, decidiu que em 2008, Marília Góes
quando secretária de Estado e Inclusão e Mobilização Social, teria
comprado votos em favor de Roberto Góes durante o pleito municipal de
Macapá, da época.
De acordo com a denúncia encaminhada ao TRE, na época, era oferecido
pagamento do ‘Renda Para Viver Melhor’ em troca do apoio. A condenação
foi baseada em depoimentos de pessoas supostamente coagidas a votar em
Roberto Góes para prefeito e gravações de reuniões políticas promovidas
por Marília.
“As testemunhas afirmam que [durante as reuniões] tiveram que se
deslocar ao banheiro do Colégio Amapaense para receber o benefício,
sendo flagrante a forma obscura como estava ocorrendo o pagamento do
Renda Para Viver Melhor, sempre com direcionamento ao apoio da
candidatura”, disse Reginaldo Andrade, na decisão.
De acordo com o magistrado Para Reginaldo Andrade, a condenação pode
prejudicar a posse dos condenados em 2015. "A sanção de inelegibilidade
poderá provocar efeitos aos representados. Eles não podem tomar posse no
novo cargo. A decisão atinge a ex vice-prefeita de Macapá Helena
Guerra, eleita à época na chapa de Roberto Góes".
Segundo o advogado de defesa Eduardo Tavares a condenação não vai
prejudicar a posse dos parlamentares eleitos. "A denúncia é
'improcedente'. “Isso não prejudica a posse e só há existência de
inelegibilidade quando o processo está transitado em julgado. Tenho
absoluta certeza que o TRE irá reformar a sentença. Não há prova da
compra de votos com utilização da máquina pública”, afirmou.
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