sábado, 27 de dezembro de 2014

Decisão do TRE: Roberto e Marília Góes estão inelegíveis por oito anos

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amapá tornou inelegível por oito anos o ex-prefeito de Macapá e deputado federal eleito Roberto Góes e a deputada estadual reeleita Marília Góes, ambos do PDT; decisão foi do juiz eleitoral Reginaldo Andrade; sentença diz que em 2008, Marília Góes, quando secretária de Estado e Inclusão e Mobilização Social, teria comprado votos para Roberto Góes
 
Amapa247 - O ex-prefeito de Macapá e deputado federal eleito Roberto Góes e a deputada estadual reeleita Marília Góes, ambos do PDT, correm o risco de não tomarem posse na legislatura a partir de 2015. Isso porque, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do Amapá tornou os dois inelegíveis por oito anos. O juiz eleitoral da 10ª Região do TRE, Reginaldo Andrade, decidiu que em 2008, Marília Góes quando secretária de Estado e Inclusão e Mobilização Social, teria comprado votos em favor de Roberto Góes durante o pleito municipal de Macapá, da época.

De acordo com a denúncia encaminhada ao TRE, na época, era oferecido pagamento do ‘Renda Para Viver Melhor’ em troca do apoio. A condenação foi baseada em depoimentos de pessoas supostamente coagidas a votar em Roberto Góes para prefeito e gravações de reuniões políticas promovidas por Marília.

“As testemunhas afirmam que [durante as reuniões] tiveram que se deslocar ao banheiro do Colégio Amapaense para receber o benefício, sendo flagrante a forma obscura como estava ocorrendo o pagamento do Renda Para Viver Melhor, sempre com direcionamento ao apoio da candidatura”, disse Reginaldo Andrade, na decisão.

De acordo com o magistrado Para Reginaldo Andrade, a condenação pode prejudicar a posse dos condenados em 2015. "A sanção de inelegibilidade poderá provocar efeitos aos representados. Eles não podem tomar posse no novo cargo. A decisão atinge a ex vice-prefeita de Macapá Helena Guerra, eleita à época na chapa de Roberto Góes".

Segundo o advogado de defesa Eduardo Tavares a condenação não vai prejudicar a posse dos parlamentares eleitos. "A denúncia é 'improcedente'. “Isso não prejudica a posse e só há existência de inelegibilidade quando o processo está transitado em julgado. Tenho absoluta certeza que o TRE irá reformar a sentença. Não há prova da compra de votos com utilização da máquina pública”, afirmou.

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