Reclamação disciplinar encaminha pela Assembleia Legislativa contra Pocuradora Geral de Justição, Ivana Cei, é arquivada pelo CNMP
A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar instaurada para apurar pedido de destituição da Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Ivana Cei, formulado pelo promotor de Justiça Adilson Garcia, junto à Assembleia Legislativa do Estado (ALEAP), por suposta irregularidade em processo de permuta entre membros da instituição.
Ficou demonstrado no processo (n.777/2014-88) que a PGJ Ivana Cei não cometeu qualquer ilegalidade. Ao contrário, o relatório acatado pelo Corregedor Nacional, Alessandro Tramujas Assad, evidencia que todos os atos referentes à permuta entre os promotores de Justiça Afonso Guimarães e Moises Rivaldo foram reconhecidos e aprovados ad referendum pelo Conselho Superior do MP-AP.
“Tal fato, por si só, não importa em prática de falta funcional. Ademais, houve a posterior revogação do ato de permuta, ficando, portanto, prejudicadas quaisquer das alegações de falta de competência ou publicidade dos atos”, destaca trecho do parecer emitido pelo promotor de Justiça Rodrigo Cabral, membro auxiliar da Corregedoria Nacional, acrescentando que o ato da PGJ e do Conselho Superior limitaram-se somente a analisar o preenchimento dos requisitos para tal movimentação na carreira.
Adilson Garcia alegou, ainda, no documento encaminhado ao Poder Legislativo, que a PGJ não teria encaminhado seu recurso ao Colégio de Procuradores. Sobre este ponto, a Corregedoria Nacional esclareceu: “não é possível dizer que a negativa a esse encaminhamento se deu por omissão da Procuradora-geral de Justiça, uma vez que não houve sequer conclusão dos autos à chefe da Instituição”, assinalou Rodrigo Cabral.
Por fim, foi analisada a alegação de que Ivana Cei teria negado apreciação em pedido de vistas aos autos feito pelo advogado do promotor. “Da leitura da ata de julgamento, porém, verifica-se que não houve qualquer insurgência do defensor nesse sentido perante o Colégio de Procuradores, que era juiz natural da causa e não a Procuradora-Geral. Além disso, é possível verificar que o advogado teve perfeitas condições de ofertar memoriais, não havendo qualquer elemento a indicar que a sua defesa foi cerceada (...)”, esclareceu o membro auxiliar da Corregedoria Nacional do MP.
Por todas as razões expostas, considerando que não restou configurada qualquer infração disciplinar, o procedimento foi devidamente arquivado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Nenhum comentário:
Postar um comentário