Impactos ambientais causados por mineradora quando se instalou no Amapá |
O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio das
Promotorias de Justiça de Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari,
ajuizou Ação Cautelar Incidental contra a Zamin Amapá Mineração S/A, por
conta da poluição causada pela empresa quando se instalou nos
municípios de Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari
Naquela
época, o Igarapé William, por atravessar as mineradoras, e os igarapés
Sentinela, Taboca, Jornal e Mário cruz, receberam os impactos
ambientais, comprovados nos Laudos insertos nos autos do processo
426/2009. Além do mais, os ribeirinhos, em virtude da lama acumulada nas
margens dos igarapés, abandonaram seus imóveis.
“Na
ação principal os Laudos Ambientais concluíram que houve danos
ambientais, especialmente pela empresa demandada que contribuiu com
cerca de 60% dos danos causados, embora esteja exercitando o direito ao
contraditório”, ressaltou o promotor de Justiça Wueber Penafort.
Dentre
os pedidos, destacam-se: a recuperação dos igarapés; Pagamento de multa
no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) a ser recolhida
ao Fundo FERMA; Pagamento de danos materiais e morais aos ribeirinhos;
Custeio de auditoria ambiental; adoção de medidas de controle
ambientais.
Na
ação cautelar incidental, o Ministério Público destaca a situação da
empresa de Mineração, que desde março do ano passado (2013), paralisou
suas atividades, logo após o acidente ambiental do desmoronamento do
porto de embarque de minérios. Sem escoamento de minérios ficou
impossibilitada de exportar sua produção.
“Após
o acidente no porto, a empresa anunciou que daria férias coletivas aos
trabalhadores por 90 dias e negociaria com seus empreiteiros um
confortável adimplemento do passivo. Também jurou colaborar coma as
autoridades locais para amenizar os impactos econômicos e sociais na
região. Nada disto aconteceu”, informou o promotor de Justiça Jander
Vilhena Nascimento.
O
MP-AP requer a indisponibilidade dos bens (móveis e imóveis) da empresa
ZAMIN AMAPÁ MINERAÇÃO S/A, oficiando-se para tanto aos seguintes
órgãos: JUCAP, DETRAN, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS e o INCRA, este
para fins de indicar imóveis rurais, determinando, ainda, o bloqueio de
todas as contas bancárias , depósitos, aplicações e investimentos, VIA
SISBACEN, bem como impedindo a transferência de bens e valores para
terceiros, comunicando-se ao juízo acerca da existência de bens ou
valores em nome da requerida. A ação também pede o recolhimento do
passaporte e da indisponibilidade dos bens pessoais do Sr. PRAMOD
AGARWAL, (principal acionista da empresa) para tanto determinando-se o
bloqueio pelo sistema SISBACEN até o montante de R$ 200.000.000,00
(duzentos milhões de reais).
“Ressoa
proposital o silêncio e a conduta omissiva da empresa que já usou e
abusou dos recursos naturais destes municípios, que possui vários outros
empreendimentos no mundo e em outros locais do Brasil, podendo cobrir o
passivo ambiental e social com lucros e dividendos de outras regiões,
opta pela INADIMPLÊNCIA. Total arrepio à função social da propriedade.
Lucro pelo lucro. O Ferro para o capitalismo e a miséria para a
população. Geração futura às escuras”, concluiu o promotor de Justiça
Wueber Penafort.
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