A juíza eleitoral Eleusa Muniz proibiu o prefeito de Santana, Robson
Rocha (PTB), de entrar em contato com as testemunhas da ação ajuizado
pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra o gestor; A
procuradoria acusa o prefeito de compra de votos, abuso de poder
econômico e conduta vedada; Eleusa Muniz negou o pedido de afastamento
do prefeito
Amapá 247 - Nos documentos apresentados à Justiça
Eleitoral, a PRE/AP relata que Robson Rocha contratava pessoal para
trabalhar em órgãos do município com a condição de que nas eleições
votassem em sua irmã, deputada Mira Rocha, e em Marcos Reategui.
Segundo depoimentos prestado pelos próprios servidores, nos meses que antecederam as eleições, os irmãos Robson e Mira Rocha, com participação coordenador da Casa da Juventude de Santana, Antonio Gilberto Souza Paiva, convocaram servidores temporários e comissionados da prefeitura de Santana para participar de reuniões políticas. Na ocasião, prometeram aos eleitores a continuidade do vínculo empregatício desde que votassem nos candidatos apoiados pelo prefeito.
Segundo depoimentos prestado pelos próprios servidores, nos meses que antecederam as eleições, os irmãos Robson e Mira Rocha, com participação coordenador da Casa da Juventude de Santana, Antonio Gilberto Souza Paiva, convocaram servidores temporários e comissionados da prefeitura de Santana para participar de reuniões políticas. Na ocasião, prometeram aos eleitores a continuidade do vínculo empregatício desde que votassem nos candidatos apoiados pelo prefeito.
Robson demitiu sem justa causa servidores temporários que não
apoiavam os candidatos indicados. As demissões ocorreram em período
proibido pela legislação eleitoral, o que configura conduta vedada.
Se condenados, a pena para o prefeito e os deputados é a cassação do diploma ou registro. Além disso, eles podem ficar inelegíveis por até oito anos e ser obrigados ao pagamento de multa.
Pelos mesmos fatos, a PRE/AP também ajuizou ação em âmbito criminal. Neste caso, os réus – Robson Rocha, Mira Rocha e Antonio Gilberto Souza Paiva – podem ser condenados à pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
Se condenados, a pena para o prefeito e os deputados é a cassação do diploma ou registro. Além disso, eles podem ficar inelegíveis por até oito anos e ser obrigados ao pagamento de multa.
Pelos mesmos fatos, a PRE/AP também ajuizou ação em âmbito criminal. Neste caso, os réus – Robson Rocha, Mira Rocha e Antonio Gilberto Souza Paiva – podem ser condenados à pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
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