quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Coação: Robson Rocha é proibido de contactar testemunhas

Robson Rocha teria investido contra testemunhas de caso denunciado pela Procuradoria Eleitoral. Decisão proíbe qualquer tipo de contato do gestor com testemunhas de caso que pode até cassar prefeito de Santana.
A juíza eleitoral Eleusa Muniz proibiu o prefeito de Santana, Robson Rocha (PTB), de entrar em contato com as testemunhas da ação ajuizado pela Procuradoria Regional Eleitoral  (PRE) contra o gestor; A procuradoria acusa o prefeito de compra de votos, abuso de poder econômico e conduta vedada; Eleusa Muniz negou o pedido de afastamento do prefeito 

Amapá 247 - Nos documentos apresentados à Justiça Eleitoral, a PRE/AP relata que Robson Rocha contratava pessoal para trabalhar em órgãos do município com a condição de que nas eleições votassem em sua irmã, deputada Mira Rocha, e em Marcos Reategui. 
Segundo depoimentos prestado pelos próprios servidores, nos meses que antecederam as eleições, os irmãos Robson e Mira Rocha, com participação coordenador da Casa da Juventude de Santana, Antonio Gilberto Souza Paiva, convocaram servidores temporários e comissionados da prefeitura de Santana para participar de reuniões políticas. Na ocasião, prometeram aos eleitores a continuidade do vínculo empregatício desde que votassem nos candidatos apoiados pelo prefeito.

Robson demitiu sem justa causa servidores temporários que não apoiavam os candidatos indicados. As demissões ocorreram em período proibido pela legislação eleitoral, o que configura conduta vedada. 
Se condenados, a pena para o prefeito e os deputados é a cassação do diploma ou registro. Além disso, eles podem ficar  inelegíveis por até oito anos e ser obrigados ao pagamento de multa. 

Pelos mesmos fatos, a PRE/AP também ajuizou ação em âmbito criminal. Neste caso, os réus – Robson Rocha, Mira Rocha e Antonio Gilberto Souza Paiva – podem ser condenados à pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.

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