O trio político da antiga "harmonia" é suspeito de desviar R$ 820.000 da ALAP |
Os promotores de Justiça Afonso Gomes Guimarães e Pedro de Oliveira Magalhães ajuizaram Ação de Improbidade Administrativa (ACP) em desfavor de Jorge Emanoel Amanajás Cardoso, Eider Pena Pastana, Moisés Reátegui de Souza, Ana Margarida Fascio, Edielson Pereira Nogueira e Ary Guedes da Silva, pelo pagamento e desvio de R$ 820.000,00 da Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP).
Entre os dias 21 e 25 de janeiro de 2011, últimos dias do mandato de Jorge Amanajás e Eider Pena na presidência da Assembleia Legislativa do Amapá e na Primeira Secretaria da Mesa Diretora, respectivamente, foi pago à empresa MFX Ltda. – ME o montante de R$ 820.000,00 sem que existisse comprovação alguma de que os serviços contratados pela ALEAP foram prestados pela referida empresa.
Documentos bancários mostram que os cheques emitidos pela ALEAP foram depositados na conta pessoal de Ana Margarida Marques Fascio, assessora do deputado Moisés Souza, mesmo não tendo nenhuma relação aparente ou formal com a empresa MFX Ltda., tanto na sua constituição ou por meio de procuração. As informações que constam nos autos apontam, ainda, que Ana Margarida, logo depois dos depósitos, realizou vários saques e transferências de altas quantias. “O que deixa claro que os depósitos realizados na sua conta não passaram de tentativa de tornar lícito o ativo financeiro desviado da Assembleia Legislativa”, informou Afonso Guimarães.
Foi constatado que a MFX Ltda. – ME, de Ary Guedes da Silva, é uma empresa fictícia que existe apenas “no papel”, uma vez que, solicitado à Junta Comercial do Amapá, obteve-se a informação de que não há nenhuma empresa funcionando no endereço cadastrad o, haja vista que no local reside a esposa de Ary.
Ary Guedes, logo depois dos pagamentos, nomeou Antônio Armando Fascio Terceiro, irmão de Ana Margarida Fascio, ambos assessores de Moisés Souza, como procurador da empresa MFX Ltda. O companheiro de Ana Margarida, Edielson Pereira Nogueira, também foi nomeado procurador da empresa.
“Outro dado importante é que, por ocasião da Operação Mãos Limpas, a Polícia Federal apurou que as notas fiscais dessa empresa foram utilizadas reiteradas vezes por Moisés Souza, em pedidos de ressarcimentos feitos à Assembleia Legislativa com a chamada Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar”, ressaltou o promotor de Justiça.
A proximidade entre Ary Guedes e Moisés Souza é confirmada em um contrato de locação em que Ary aparece como testemunha de Moisés, além de Ary ter ocupado o cargo em comissão de Agente de Gabinete, no período em que Moisés Souza já mantinha mandato como deputado estadual.
“Fica claro que o acusado Ary Guedes da Silva não passa de um “laranja”, pois, sua condição financeira não suportaria o encargo de integralizar o capital de mais de R$ 100.000,00, contudo, aderiu, livre e conscientemente, à quadrilha, cedendo o próprio nome para abertura da empresa e, ainda, nomeou imediatamente procuradores para gerir o suposto funcionamento”, disse o promotor Afonso.
A condição financeira de Ary é explicada pelo fato de que, ao longo dos anos de 2010 e 2011, o “empresário” possuiu vínculo empregatício com a empresa LMS Vigilância e Segurança Privada, como vigia, mediante p agamento de remuneração de R$ 1.109,08.
Outro ponto observado pelos promotores é a ausência de procedimento licitatório, o que torna ilegal a contratação e a liquidação da suposta despesa. “Jorge Amanajás e Eider Pena foram os responsáveis diretos pelos pagamentos à empresa MFX Ltda. – ME, sendo que Amanajás efetuou a ordem de quitação e Eider Pena, como 1º Secretário, tinha o dever de se certificar da existência da contraprestação para que fosse feito o pagamento. Moisés Souza enriqueceu ilicitamente com o desvio de R$ 820.000,00, uma vez que todos os integrantes da empreitada e da empresa são ligados a ele. Portanto, os saques realizados por Ana Margarida, logo depois dos depósitos, demonstram claramente que o deputado foi beneficiado pela operação”, enfatiza o membro do Ministério Público.
Diante das constatações, o Ministério Público requer que seja decretada, cautelarmente, a indisponibilidade dos bens dos acusados, no montante de R$ 820.000,00, e que sejam solidariamente condenados ao ressarcimento integral do dano, ou seja, devolvendo ao erário estadual o montante total em favor da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Requer, ainda, a condenação dos acusados por terem praticado atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito, ou, subsidiariamente, a condenação por terem causado prejuízo ao erário, ou, ainda, a condenação pela violação aos princípios da administração pública.
Um comentário:
A corrupção desses políticos sempre foi bem claro, só não ver quem não quer!
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