quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Promotoria do Patrimônio Público ajuíza ações contra o ex-deputado Fran Júnior

Do site do Ministério Público
 
O Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça Adauto Barbosa, titular da Promotoria do Patrimônio Cultural e Público de Macapá, ajuizou Ação Civil de Ressarcimento ao erário em desfavor do ex-deputado Fran Soares do Nascimento Júnior, por nomear para o exercício de cargo público, uma pessoa que sequer tinha conhecimento do ato.
No dia 6 de maio de 2002, Fran Júnior, então deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, nomeou Maurilena Menezes Pinheiro para ocupar o cargo de Auxiliar Legislativo. Contudo, a nomeada jamais exerceu atividades laborais na ALEAP, primeiro porque não tinha conhecimento de que estivesse nomeada para aquele cargo e, segundo, porque seria impossível a prestação de tais serviços, haja vista que a referida é professora no Estado e desempenha sua função em regime de 40 horas semanais, ou seja, em dois turnos, jornada incompatível com o desempenho de atribuições relativas a outro cargo público.

“Maurilena Pinheiro descobriu essa fraude de maneira acidental, quando se dirigiu ao INSS para obter certidão de tempo de serviço e de contribuição e foi surpreendida pela informação do mencionado vínculo trabalhista”, informou o Promotor Adauto Barbosa.

“Prejudicada e constrangida pela situação criada pelo então Presidente da Assembleia – Dep. Fran Júnior - Maurilena Pinheiro ajuizou uma ação de reparação de danos morais contra o Estado e ante as provas, dentre elas, os extratos-bancários da sua conta corrente, comprovando que jamais percebeu qualquer remuneração do Legislativo Estadual, a sentença determinou à Assembleia Legislativa a exclusão do nome de Maurilena de seus registros funcionais”, completou.

Para o Promotor de Justiça, “o então deputado estadual Fran Júnior, agiu ardilosamente ao nomear para o exercício de cargo público, uma pessoa que sequer tinha conhecimento dessa realidade, além de manter gastos remuneratórios, sem que a nomeada estivesse trabalhando. Assim, é força concluir que os valores públicos foram desviados, e de má-fé, apropriados pelo acusado”.

Em virtude do mesmo fato, o Ministério Público ofertou denúncia crime em desfavor do referido Fran Júnior pela prática, em tese, do delito de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal.

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