Do site do Ministério Público
O
Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça Adauto
Barbosa, titular da Promotoria do Patrimônio Cultural e Público de
Macapá, ajuizou Ação Civil de Ressarcimento ao erário em desfavor do
ex-deputado Fran Soares do Nascimento Júnior, por nomear para o
exercício de cargo público, uma pessoa que sequer tinha conhecimento do
ato.
No
dia 6 de maio de 2002, Fran Júnior, então deputado estadual e
presidente da Assembleia Legislativa, nomeou Maurilena Menezes Pinheiro
para ocupar o cargo de Auxiliar Legislativo. Contudo, a nomeada jamais
exerceu atividades laborais na ALEAP, primeiro porque não tinha
conhecimento de que estivesse nomeada para aquele cargo e, segundo,
porque seria impossível a prestação de tais serviços, haja vista que a
referida é professora no Estado e desempenha sua função em regime de 40
horas semanais, ou seja, em dois turnos, jornada incompatível com o
desempenho de atribuições relativas a outro cargo público.
“Maurilena
Pinheiro descobriu essa fraude de maneira acidental, quando se dirigiu
ao INSS para obter certidão de tempo de serviço e de contribuição e foi
surpreendida pela informação do mencionado vínculo trabalhista”,
informou o Promotor Adauto Barbosa.
“Prejudicada
e constrangida pela situação criada pelo então Presidente da Assembleia
– Dep. Fran Júnior - Maurilena Pinheiro ajuizou uma ação de reparação
de danos morais contra o Estado e ante as provas, dentre elas, os
extratos-bancários da sua conta corrente, comprovando que jamais
percebeu qualquer remuneração do Legislativo Estadual, a sentença
determinou à Assembleia Legislativa a exclusão do nome de Maurilena de
seus registros funcionais”, completou.
Para
o Promotor de Justiça, “o então deputado estadual Fran Júnior, agiu
ardilosamente ao nomear para o exercício de cargo público, uma pessoa
que sequer tinha conhecimento dessa realidade, além de manter gastos
remuneratórios, sem que a nomeada estivesse trabalhando. Assim, é força
concluir que os valores públicos foram desviados, e de má-fé,
apropriados pelo acusado”.
Em
virtude do mesmo fato, o Ministério Público ofertou denúncia crime em
desfavor do referido Fran Júnior pela prática, em tese, do delito de
peculato, previsto no art. 312 do Código Penal.
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