sábado, 7 de dezembro de 2013

Liminar não garante retorno de Moisés e Edinho e decisão fica para o plenário da ALAP

Lewandowski jogou a batata quente nas mãos dos deputados estaduais

No julgamento do habeas corpus (HC) 118096, impetrado por Moisés Souza e Edinho Duarte, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, escreveu: “defiro a medida liminar em parte, para possibilitar o retorno dos recorrentes Moisés Reátegui de Souza e Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, aos cargos que exerciam na mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – se assim entenderem os parlamentares daquela Casa Legislativa

Por Paulo Silva

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