segunda-feira, 22 de abril de 2013

TRE/AP julgará recurso que pode levar a outra eleição em Pedra Branca


A população de Pedra Branca do Amapari terá que esperar o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral, TRE/AP, do recurso da coligação "Juntos pelo Povo", para saber se Gemaque vai assumir a prefeitura daquele município. Contra a coligação Compromisso, Trabalho e Lealdade, do candidato Gemaque, pesa a denúncia de falsificação de documentos partidários obrigatórios ao registro da sua candidatura. O julgamento ocorrerá nesta quarta-feira (24) e dependendo da decisão do TRE, pode, até mesmo, ocorrer outra eleição.
O laudo emitido pelo perito judicial Dr. Odair Pereira Monteiro, que periciou a ata de posse da comissão provisória do Partido da República (PR) de Pedra Branca, aponta que houve falsificação do documento. O perito teria chegado a essa conclusão, após ter detectado diferenças na pigmentação e no espaçamento das linhas da primeira em relação à segunda folha da ata. Nesta última, consta a assinatura do presidente da comissão provisória do PR da época, Heiron Tenório de Araújo.
Questionado sobre a autenticidade do documento, Heiron declarou que reconhece apenas a segunda página da ata e que a primeira teria sido trocada para ampliar a validade da comissão provisória de 1 para 2 anos, e assim legitimar a o registro da candidatura de Gemaque. Segundo Heiron, no momento do registro do candidato do PR, o partido não tinha comissão provisória municipal legalizada junto ao TRE.
Para o advogado da coligação Junto com o Povo, Rodival Isacksson, as provas são suficientes e robustas para que o TRE/AP reveja o processo eleitoral de Pedra Banca. "As provas são irrefutáveis. Tenho a certeza que o TRE vai considerar isso e buscar outra solução para a escolha do prefeito de Pedra Branca".
Entenda o fato
A eleição suplementar em Pedra Branca foi necessária em decorrência do percentual de votos nulos ter ultrapassado 50% do total. Tal fato ocorreu por conta do indeferimento do Registro de Candidatura de Socorro Pelaes à prefeitura, que obteve 53,24% dos votos, porém anulados.
A candidata à prefeitura de Pedra Branca do Amapari (5ª zona eleitoral), Socorro Pelaes (PTN), teve o registro impugnado, por que ela foi condenada pelo Tribunal de Contas da União por não prestar contas de recursos federais repassados à prefeitura do município quando prefeita em 1995.

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