A
população de Pedra Branca do Amapari terá que esperar o julgamento pelo
Tribunal Regional Eleitoral, TRE/AP, do recurso da coligação "Juntos
pelo Povo", para saber se Gemaque vai assumir a prefeitura daquele
município. Contra a coligação Compromisso, Trabalho e Lealdade, do
candidato Gemaque, pesa a denúncia de falsificação de documentos
partidários obrigatórios ao registro da sua candidatura. O julgamento
ocorrerá nesta quarta-feira (24) e dependendo da decisão do TRE, pode,
até mesmo, ocorrer outra eleição.
O laudo emitido pelo perito judicial Dr. Odair Pereira Monteiro, que
periciou a ata de posse da comissão provisória do Partido da República
(PR) de Pedra Branca, aponta que houve falsificação do documento. O
perito teria chegado a essa conclusão, após ter detectado diferenças na
pigmentação e no espaçamento das linhas da primeira em relação à segunda
folha da ata. Nesta última, consta a assinatura do presidente da
comissão provisória do PR da época, Heiron Tenório de Araújo.
Questionado sobre a autenticidade do documento, Heiron declarou que
reconhece apenas a segunda página da ata e que a primeira teria sido
trocada para ampliar a validade da comissão provisória de 1 para 2 anos,
e assim legitimar a o registro da candidatura de Gemaque. Segundo
Heiron, no momento do registro do candidato do PR, o partido não tinha
comissão provisória municipal legalizada junto ao TRE.
Para o advogado da coligação Junto com o Povo, Rodival Isacksson, as
provas são suficientes e robustas para que o TRE/AP reveja o processo
eleitoral de Pedra Banca. "As provas são irrefutáveis. Tenho a certeza
que o TRE vai considerar isso e buscar outra solução para a escolha do
prefeito de Pedra Branca".
Entenda o fato
A eleição suplementar em Pedra Branca foi necessária em decorrência
do percentual de votos nulos ter ultrapassado 50% do total. Tal fato
ocorreu por conta do indeferimento do Registro de Candidatura de Socorro
Pelaes à prefeitura, que obteve 53,24% dos votos, porém anulados.
A candidata à prefeitura de Pedra Branca do Amapari (5ª zona
eleitoral), Socorro Pelaes (PTN), teve o registro impugnado, por que ela
foi condenada pelo Tribunal de Contas da União por não prestar contas
de recursos federais repassados à prefeitura do município quando
prefeita em 1995.
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segunda-feira, 22 de abril de 2013
TRE/AP julgará recurso que pode levar a outra eleição em Pedra Branca
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