quinta-feira, 2 de maio de 2013

Eleições no OAB: CNJ vai investigar juiz federal João Bosco

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Francisco Falcão, determinou que a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) investigue, no prazo de 15 dias, possíveis irregularidades na distribuição da ação judicial que anulou as eleições da OAB/AP para a 2ª Vara, cujo titular é o juiz federal João Bosco. O pedido foi formulado pelo advogado Paulo Campelo que, por decisão liminar, foi afastado da Presidência da Ordem, após vitória nas eleições de novembro de 2012.

O ministro do CNJ questionou as decisões parciais que o juiz federal João Bosco tomou ao longo do processo eleitoral da OAB. "Cogita-se mais que uma simples irresignação contra as decisões judiciais proferidas, tendo o requerente sustentado a existência de irregularidades na distribuição do feito, bem assim eventual parcialidade do julgador", citação da decisão do corregedor do CNJ, que reconhece a gravidade das alegações feitas pela Chapa 1, presidida pelo advogado Paulo Campelo.


Na decisão, o CNJ determina que a Corregedoria Regional do TRF1 seja intimada a apurar as eventuais irregularidades cometidas no processo. "A investigação da Corregedoria do TRF1 jogará luzes sobre os reais motivos das decisões judiciais que tanto têm prejudicado a Chapa 01. E, finalmente, a justiça poderá ser feita", disse Paulo Campelo.


Relações
Segundo o advogado da Chapa 1, José Luiz Wagner, nos termos do documento entregue no CNJ, o juiz João Bosco teria praticado pelo menos seis atos atos irregulares. Primeiro ao não determinar a investigação da conduta do advogado Alessandro Brito pela possível prática do crime de quebra de sigilo bancário. Segundo ao reconhecer a conexão na decisão que deu a primeira liminar, com o Mandado de Segurança que estava tramitando na 1ª vara, e não mandar redistribuir o feito. Terceiro ao dar liminar em ação para a qual é absolutamente incompetente. Quarto ao admitir distribuição por dependência de ação cautelar que não é cautelar e que diz respeito a fato diferente. Quinto ao deferir liminar, não requerida pela parte, impedindo 64 advogados de participar do processo eleitoral. E por fim, por ter extinguindo exceção de suspeição em que figura como réu.


Novos fatos
Possivelmente também seja objeto de investigação o fato, ocorrido após a decisão, em que o advogado Alessandro Britto desistiu da Ação Cautelar Inominada, após a mesma ter sido redistribuída para a 1ª Vara Federal por ordem do TRF. "Com a precipitada desistência, no mesmo dia da redistribuição, o advogado confessou que só lhe interessava a demanda se estivesse tramitando na 2ª Vara, submetida à apreciação do juiz federal João Bosco", atentou o advogado Luiz Wager.


Entenda o caso
O advogado Alessandro Britto, derrotado nas eleições da OAB realizada em novembro de 2012, entrou com duas ações na 1ª Vara Federal de Macapá questionando o processo eleitoral. Em 19 de dezembro, deu entrada a uma 3ª ação ordinária que foi distribuída para a 2ª Vara Federal de Macapá, em que pedia a suspensão dos efeitos da eleição, por alegar que a Chapa 1 teria praticado abuso de poder econômico e político.


"Houve flagrante violação ao princípio do juízo natural, pois as três ações comungam de identidade de partes. É lógica e impressionante, a forma como este último processo deixou de ser remetido ao juiz da 1ª vara, seguindo para outro juiz que não conhecia a matéria", questiona o advogado Luiz Wagner.


No dia 25 de abril, duas decisões do TRF1ª Região suspendeu os efeitos das liminares expedidas pelo juiz João Bosco, e ainda o afastou dos processos envolvendo as eleições da OAB e determinou o retorno dos advogados Paulo Campelo e Cassius Clay para a presidência e vice-presidência da Chapa 1 da OAB.

(Ascom da Chapa 1 - Eleições da OAB/AP)

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