Após aproximamente 20 dias de greve, o desembargador Constantino Brahuna decidiu nesta segunda-feira, 13, pela ilegalidade da greve dos professores e ainda estipulou uma multa diária no valor de R$ 100 mil pelo descumprimento da medida cautelar.
A decisão do magistrado aponta que o Sindicato dos Profissionais em Educação do Amapá (Sinsepeap) não respeitou os "limites toleráveis e suportáveis pela sociedade durante o encaminhamento do movimento de paralisação a serviço tão essencial como é o de educação, contra a sempre demonstrada boa-vontade do governo estadual em atender, na medida do possível, senão todas algumas das reivindicações dos servidores públicos estaduais do grupo magistério".
O desembargador determina, ainda, que o sindicato não ocupe prédio público para realização de qualquer tipo de manifestação. A exemplo do ano passado, quando a categoria invadiu a Secretaria de Estado da Educação (Seed) e tiveram de ser retirados por forca policial.
"Abstendo-se, de qualquer modo, de concorrer para paralisação daqueles serviços, em sorte a garantir manutenção da normalidade em sua prestação, além de não promover ocupação de prédio público para realização de qualquer tipo de manifestação, pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), providência cautelar por cuja confirmação pugnou ao ensejo do julgamento da medida impetrada''.
A secretaria aguarda que os profissionais da educação retornem para as salas de aula nesta quarta-feira, 15.
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