Waldez Góes já coleciona dezenas de processos
O ex-chefe do Executivo poderá perder os
direitos políticos, além de ter que ressarcir o erário em mais de R$ 1,2
milhão, se for condenado
Do site do Ministério Público
O
Ministério Público do Amapá (MP/AP) ingressou nesta segunda (20), no
Fórum de Macapá, com Ação de Improbidade Administrativa contra o
ex-governador do Estado, Waldez Góes, acusado de receber indevidamente
mais de R$ 660 mil em salários reajustados com base em lei
inconstitucional. Além de Waldez, uma procuradora e dois ex-procuradores
- gerais do Estado também responderão. Em valores reajustados, o
prejuízo ao erário ultrapassa R$1,2 milhão.
Na ação, o
MP/AP argumenta que Waldez Góes, governador do Amapá no período de
janeiro de 2003 a abril de 2010, passou a ter o valor de seu subsídio
mensal, vinculado ao da remuneração do presidente do TJAP, com base em
dispositivo inconstitucional da Lei nº 731/03.
“O Art.
37 da Constituição Federal que, em linhas gerais, orienta toda a
Administração Pública na medida em que submete o administrador público
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, traz no inciso XIII vedação expressa à vinculação de
remuneração no serviço público”, explica o promotor Afonso Guimarães,
que subscreve a denúncia.
Durante o
período de 2003 a 2007, Waldez não fez aplicação imediata da Lei 731/03
mantendo, portanto, sua remuneração inferior ao do presidente do TJAP.
No entanto, em janeiro de 2008, reajustou o próprio salário, saltando de
R$ 9.890,00 para R$ 22.111,25, chegando aos R$ 24.117,62 em março de
2010, quando deixou o governo.
Além de
corrigir os valores, o ex-governador recebeu a título de diferença de
subsídio, o montante de R$ 667.589,05 (seiscentos e sessenta e sete mil,
quinhentos e oitenta e nove reais e cinco centavos), pagos em três
parcelas, consolidando os efeitos concretos de uma lei inconstitucional
em todo o curso do seu mandato.
Em
valores atualizados até o mês de abril de 2013, a importância chega a R$
1.213.538,93 (um milhão, duzentos e treze mil, quinhentos e trinta e
oito reais e noventa e três centavos). Na Ação, o MP/AP pede além do
ressarcimento ao erário, a condenação por improbidade, que pode resultar
em perda da função pública e suspensão dos direitos políticos dos
acusados.
“O então
Governador Waldez teve em suas mãos três possibilidades: 1) ingressar
com ação direta de inconstitucionalidade; 2) negar vigência ao
dispositivo ilegal ou 3) dar-lhe vigência e aplicá-lo em benefício
próprio. Escolheu, ele, a única alternativa não republicana”, conclui o
Afonso Guimarães.
A
procuradora do Estado Luciana Melo e os ex-procuradores-gerais Ricardo
Oliveira e Nelson Adson Amaral também estão sendo denunciados. A
primeira por ter proferido parecer pela legalidade da Lei, claramente
inconstitucional e os demais por terem homologado tais pareceres.
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