sexta-feira, 2 de agosto de 2013

MP denuncia Waldez Góes por ter aumentado ilegalmente o próprio salário desviando R$ 1,2 mi

Waldez Góes denunciado pelo MP por ter aumentado ilegalmente o próprio salário
 
Uma Ação de Improbidade Administrativa, com pedido liminar, movida Ministério Público Estadual contra o ex-governador Waldez Góes e os ex-procuradores gerais do Estado, Luciana Lima Melo e Ricardo Souza Oliveira, tramita da 2ª Vara Cível de Macapá.
 
De acordo com a ação, no dia 12 de fevereiro de 2003 - dois meses após assumir o Governo do Estado -, Waldez Góes sancionou e fez publicar no Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei nº 0731, de 11/02/2003, que dispunha sobre os subsídios do governador e do vice e determinava que, no período de 01/01/2003 a 04/04/2010, o valor do subsídio mensal de ambos fosse vinculado ao da remuneração do presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).
 
Segundo o MP, a lei sancionada por Waldez legisla em causa própria e é inconstitucional por ferir os princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade.
 
Retroativo
Mesmo na vigência da lei casuística, o salário do governador, até 2007, ainda era inferior ao do presidente do TJAP. O processo do MP demonstra que, durante o segundo mandato de Waldez Góes, no exercício de 2009 e 2010, ele corrigiu os valores e ainda recebeu, a título de diferença de subsídio, a quantia de R$ 667.589,05.
 
"Tem-se que o prejuízo total causado ao Erário é no valor de R$ 1.213.538,93", diz o Ministério Público.
 
Procuradores
O processo afirma, ainda, que a acusação que pesa sobre os procuradores diz respeito ao fato de emitirem parecer que tenta justificar e encobrir a ilegalidade praticada pelos governantes denunciados, de vincular a remuneração do chefe do Executivo à do presidente do TJAP.
 
Penalidades
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, o ex-governador pode ser enquadrado nas seguintes penalidades, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
 
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
 
- ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
 
- ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
 
Além disso, caso seja julgado procedente a ação, outra consequência imediata será a suspenção dos direitos políticos dos envolvidos por determinado tempo, impedindo-os de participar de eleições majoritárias ou proporcionais.

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