31/07/2012 -
É a terceira vez que Roberto Góes é multado por realizar propaganda antes da data permitida por lei
A Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Macapá Roberto Góes (PDT) e o jornal A Gazeta ao pagamento de R$ 15 mil cada um por propaganda eleitoral antecipada. A sentença é resultado de ação do Ministério Público Eleitoral no Amapá (MPE/AP).
Em 22 de junho deste ano, o jornal A Gazeta publicou
caderno especial, com oito páginas, dedicado ao prefeito Roberto Góes.
Segundo o veículo de comunicação, o encarte “Roberto Góes é a cara de
Macapá” foi um presente de aniversário ao chefe do executivo municipal.
Por isso, não teve custo para a prefeitura.
Na defesa, o pré-candidato afirmou que só soube do
“presente” quando foi publicado. No entanto, para a Justiça Eleitoral
seria impossível que ele não tivesse conhecimento prévio, visto que a
Coordenadora Municipal de Comunicação Social, ligada diretamente a
Roberto Góes, foi quem encaminhou ao jornal fotos e informações sobre a
biografia e ações do gestor.
“Sem dúvida alguma o encarte do Jornal A Gazeta
representa franca e direta propaganda eleitoral antecipada... causando
desequilíbrio entre os concorrentes ao pleito”, expõe o juiz Rommel
Araújo de Oliveira, da 2ª vara eleitoral.
Para o MPE/AP, a intenção do encarte foi promover
explicitamente a imagem do pré-candidato, preparando terreno para as
eleições que se aproximam. “A propaganda que aparece nestas matérias nem
é dissimulada. O caderno especial induz o eleitor menos esclarecido a crer que Roberto Góes é a melhor opção para administrar Macapá”, explicou a promotora Eleitoral Rosemary Andrade.
Ética – Além da propaganda antecipada, o
MPE/AP ressalta que o jornal A Gazeta não observou o Código de Ética do
Jornalista Brasileiro. Com a publicação do caderno, a proibição de
divulgar informações visando o interesse pessoal ou buscando vantagem
econômica foi ignorada. Outro princípio ético desprezado foi o de
informar claramente à sociedade quando as matérias tiverem caráter
publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções.
Para a Justiça Eleitoral, assim como os candidatos,
os meios de comunicação são proibidos de fazer propaganda antes de 6 de
julho. “Em época eleitoral, mesmo que em período anterior ao pleito, mas
a ele diretamente relacionado, tal postura encontra obstáculo na
Legislação Eleitoral”, argumenta o juiz.
O jornal A Gazeta é o segundo veículo condenado a
pagar multa por realizar propaganda antecipada. Neste mês, a TV Amazônia
e o repórter Agostinho Elevir Forlin também foram multados por promover
a prefeita de Calçoene em programa televisivo.(Do site do MPF-AP)
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