terça-feira, 31 de julho de 2012

Prefeito de Macapá e Jornal A Gazeta são condenados por propaganda eleitoral antecipada

31/07/2012 - É a terceira vez que Roberto Góes é multado por realizar propaganda antes da data permitida por lei 
A Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Macapá Roberto Góes (PDT) e o jornal A Gazeta ao pagamento de R$ 15 mil cada um por propaganda eleitoral antecipada. A sentença é resultado de ação do Ministério Público Eleitoral no Amapá (MPE/AP).

Em 22 de junho deste ano, o jornal A Gazeta publicou caderno especial, com oito páginas, dedicado ao prefeito Roberto Góes. Segundo o veículo de comunicação, o encarte “Roberto Góes é a cara de Macapá” foi um presente de aniversário ao chefe do executivo municipal. Por isso, não teve custo para a prefeitura.

Na defesa, o pré-candidato afirmou que só soube do “presente” quando foi publicado. No entanto, para a Justiça Eleitoral seria impossível que ele não tivesse conhecimento prévio, visto que a Coordenadora Municipal de Comunicação Social, ligada diretamente a Roberto Góes, foi quem encaminhou ao jornal fotos e informações sobre a biografia e ações do gestor.

“Sem dúvida alguma o encarte do Jornal A Gazeta representa franca e direta propaganda eleitoral antecipada... causando desequilíbrio entre os concorrentes ao pleito”, expõe o juiz Rommel Araújo de Oliveira, da 2ª vara eleitoral.

Para o MPE/AP, a intenção do encarte foi promover explicitamente a imagem do pré-candidato, preparando terreno para as eleições que se aproximam. “A propaganda que aparece nestas matérias nem é dissimulada. O caderno especial induz o eleitor menos esclarecido a crer que Roberto Góes é a melhor opção para administrar Macapá”, explicou a promotora Eleitoral Rosemary Andrade.

Ética – Além da propaganda antecipada, o MPE/AP ressalta que o jornal A Gazeta não observou o Código de Ética do Jornalista Brasileiro. Com a publicação do caderno, a proibição de divulgar informações visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica foi ignorada. Outro princípio ético desprezado foi o de informar claramente à sociedade quando as matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções.

Para a Justiça Eleitoral, assim como os candidatos, os meios de comunicação são proibidos de fazer propaganda antes de 6 de julho. “Em época eleitoral, mesmo que em período anterior ao pleito, mas a ele diretamente relacionado, tal postura encontra obstáculo na Legislação Eleitoral”, argumenta o juiz.

O jornal A Gazeta é o segundo veículo condenado a pagar multa por realizar propaganda antecipada. Neste mês, a TV Amazônia e o repórter Agostinho Elevir Forlin também foram multados por promover a prefeita de Calçoene em programa televisivo.(Do site do MPF-AP)

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