A vereadora eleita por Santana, Socorro Nogueira (PT), pede com base no artigo 25 da Lei Complementar nº 64/90, a responsabilização criminal de seus suplentes do PMDB, Mário Brandão e Ronilson Barriga, que tentam no tapetão, ganhar seu mandato conquistado nas urnas.
Socorro Nogueira acusa os suplentes de tentar ludibriar a justiça. Se virarem réus e forem condenados pela justiça, Mário Brandão e Ronilson Barriga, podem pegar uma pena que vai de seis meses a dois anos de detenção além de pagamento de multa que vai de 20 a 50 salários mínimos.
Com informações da redação/Central de Comunicação
Os suplentes Mário Brandão e Ronilson Barriga, de provocadores de ação para cassar o registro da candidatura da vereadora eleita, Socorro Nogueira (PT), passam a ter pedido de investigação de suas condutas por tentarem “ludibriar a justiça”, segundo a parlamentar santanense.
Em sua defesa, Socorro evocou o Art. 25 da LC nº 64/90, que prevê a responsabilização criminal de quem acusa com má-fé, sem provas, sem base e sem fundamento, induzindo a justiça ao erro.
Neste caso, a ação, proposta pelo MP a pedido dos dois suplentes, acusa Socorro Nogueira de falsificação de assinatura no seu requerimento para desincompatibilização do INSS, órgão em que trabalha há mais de 30 anos, para disputar as eleições municipais de 2016.
Foi alegado que no pedido de registro, na justiça eleitoral, fora utilizada a assinatura por extenso e, no pedido de afastamento do órgão em que exerce a função laboral, através de rubrica. Os suplentes dizem haver dúvida na rubrica, podendo não ser da lavra de Socorro Nogueira.
“Tanto a assinatura como a rubrica são minhas. O que ocorreu foi que as duas cópias utilizadas por mim eram originais, tanto a que ficou com o meu chefe imediato quanto a que recebi como comprovante de entrega. Daí, levianamente, me acusarem da rubrica não ter exatamente os mesmos traços. Na minha defesa, já pedimos a punição dos causadores da ação, pois se trata de uma ação, visivelmente, de má-fé, para tentar ludibriar a justiça.”, disse Socorro a nossa reportagem.
Já o presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) de Santana, o ex-prefeito Antonio Nogueira, adjetivou como “esdrúxula, uma ação ‘sem pé nem cabeça’", apenas para conturbar o processo eleitoral.
"A denúncia é leviana, trata de fraude em que uma segunda pessoa teria assinado pela minha irmã. Isso, mesmo que fosse verdade, ensejaria até um processo de falsidade ideológica, mas jamais de cassação de registro de candidatura, uma vez que ela ficou afastada do trabalho dentro do período exigido pela legislação eleitoral", informou o presidente.
A ação está em andamento e poderá ter decisão monocrática antes do próximo dia 06 de dezembro, quando serão diplomados os vereadores e seus suplentes, além do Prefeito e do vice-prefeito eleitos.
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