O presidente da Casa, deputado Júnior Favacho, foi multado em R$ 10 mil ao dia, por não cumprimento da Lei da Transparência
O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou, na última sexta-feira (07), com Ação Civil Pública na modalidade Obrigação de Fazer contra o presidente da Assembleia Legislativa do Estado Amapá (ALEAP), deputado Júnior Favacho, condenado ao pagamento de multa pessoal e diária no valor de R$10 mil (dez mil reais), por não cumprimento da Lei da Transparência.
Nos autos do processo (0038860-29.2011.8.03.0001), que corre na 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, o presidente da ALEAP foi intimado, no dia 25 de fevereiro deste ano, para tomar conhecimento da sentença, que estabelecia o prazo de 30 dias para o cumprimento da sentença sobre a divulgação, através da internet, das informações referentes às despesas da Casa de Leis.
O promotor de Justiça Afonso Guimarães, explica que o lapso concedido para o cumprimento da ordem judicial expirou no dia 27 de março e que somente a partir de 16 de maio houve a publicação das informações na internet. “Foram 48 dias de atraso, o que totaliza R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) de multa”, disse o promotor.
Além do atraso, o portal da Assembleia Legislativa não cumpre os dispositivos legais, pois não exibe as informações detalhadas e em tempo real das despesas do Poder, tais como: A folha de pagamento de pessoal, incluindo os deputados, os cargos comissionados e de confiança, além dos temporários e efetivos e os gastos individualizados por cada parlamentar com a verba indenizatória e verba de gabinete.
O promotor Afonso argumenta ainda que há descumprimento dos atos previstos no art. 48-A, da Lei Complementar nº 101/2000, que determina a publicação de todos os atos praticados pelas unidades gestoras no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, bem como o lançamento e o recebimento de toda a receita, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
“São, portanto, essas as informações que devem ser disponibilizadas na internet pela ALEAP para consulta pública, contudo, a pesquisa feita revelou que a Casa está longe de cumprir a sentença, eis que omite em seu sítio na internet informações relevantes e de interesse público”, ressalta o promotor.
Em manifestação no processo, a Casa de Leis pediu a extinção da ação, alegando o cumprimento das exigências. No entanto, o MP-AP verificou que o ícone para consulta de servidores não está ativo, as despesas com a verba indenizatória exibem informações genéricas com aquisição de produtos, sem indicar os fornecedores.
Nos autos do processo (0038860-29.2011.8.03.0001), que corre na 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, o presidente da ALEAP foi intimado, no dia 25 de fevereiro deste ano, para tomar conhecimento da sentença, que estabelecia o prazo de 30 dias para o cumprimento da sentença sobre a divulgação, através da internet, das informações referentes às despesas da Casa de Leis.
O promotor de Justiça Afonso Guimarães, explica que o lapso concedido para o cumprimento da ordem judicial expirou no dia 27 de março e que somente a partir de 16 de maio houve a publicação das informações na internet. “Foram 48 dias de atraso, o que totaliza R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) de multa”, disse o promotor.
Além do atraso, o portal da Assembleia Legislativa não cumpre os dispositivos legais, pois não exibe as informações detalhadas e em tempo real das despesas do Poder, tais como: A folha de pagamento de pessoal, incluindo os deputados, os cargos comissionados e de confiança, além dos temporários e efetivos e os gastos individualizados por cada parlamentar com a verba indenizatória e verba de gabinete.
O promotor Afonso argumenta ainda que há descumprimento dos atos previstos no art. 48-A, da Lei Complementar nº 101/2000, que determina a publicação de todos os atos praticados pelas unidades gestoras no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, bem como o lançamento e o recebimento de toda a receita, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
“São, portanto, essas as informações que devem ser disponibilizadas na internet pela ALEAP para consulta pública, contudo, a pesquisa feita revelou que a Casa está longe de cumprir a sentença, eis que omite em seu sítio na internet informações relevantes e de interesse público”, ressalta o promotor.
Em manifestação no processo, a Casa de Leis pediu a extinção da ação, alegando o cumprimento das exigências. No entanto, o MP-AP verificou que o ícone para consulta de servidores não está ativo, as despesas com a verba indenizatória exibem informações genéricas com aquisição de produtos, sem indicar os fornecedores.
“Outra omissão grave é a ausência de qualquer informação sobre o pagamento de diárias para deputados e servidores, sendo fato público que os valores praticados pela Casa de Leis estão bem acima da realidade de outras Casas Legislativas”, finaliza o promotor.
Entenda o caso
O Ministério Público do Amapá, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Cultural da Comarca de Macapá, ajuizou, em outubro de 2011, Ação Civil Pública para que a Assembleia Legislativa divulgasse em seu portal informações exigidas por lei, para que toda a população tenha conhecimento do que é feito com o dinheiro destinado à manutenção do Poder Legislativo Estadual.
Embora a AL tenha solicitado, em dois momentos, a prorrogação do prazo para o cumprimento das exigências legais, e ainda que tenha divulgado o lançamento de seu portal da transparência, o MP-AP verificou que o Poder Legislativo segue afrontando a lei, posto que não fornece as informações exigidas, o que impede um efetivo controle social.
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