Dista de 2009 a Campanha Institucional Contra o Cerol visando a regulamentação oficial do uso de pipas e papagaios, com ou sem cerol, por crianças e adolescentes do município e distritos de Macapá, com vistas a coibir eventuais agravos de morte, lesões corporais, danos materiais e exposição à vida ou à saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Desde então, foi proibido o uso, a comercialização, o fornecimento gratuito e a entrega, sob qualquer pretexto, de cerol e produtos similares que possam causar situação de risco pessoal ou social à clientela infanto-juvenil da capital e distritos, bem assim, vedado o uso de pipas e papagaios, com ou sem cerol, em áreas de trânsito intenso de pedestres e veículos, no entorno de escolas, hospitais, igrejas, instalações públicas, redes expostas de eletricidade, telecomunicações e aeroportos.
De outro naipe, foi permitido o uso de pipas ou papagaios, sem cerol, em propriedades privadas, estádios, parques, praças e demais locais públicos se, e desde que, não acarrete risco pessoal para o usuário ou demande perigo de vida, lesão corporal, ofensa à saúde ou dano ao patrimônio alheio.
Nas hipóteses censuradas, são aplicadas medidas de proteção às crianças e adolescentes, assim como medidas corretivas aos pais, responsável legal ou terceiros infratores, além de eventual responsabilização civil e criminal quando o uso do cerol imputar danos à pessoa física, ao patrimônio público ou à propriedade privada.
A fiscalização dos logradouros públicos, espaços comunitários, programações especiais, tal qual “Macapá Verão” e similares, vem sendo avaliada pelo Comissariado da Infância e Juventude de Macapá, com apoiamento operacional do Conselho Tutelar, Polícia Militar e Guarda Municipal.
Desde então, foi proibido o uso, a comercialização, o fornecimento gratuito e a entrega, sob qualquer pretexto, de cerol e produtos similares que possam causar situação de risco pessoal ou social à clientela infanto-juvenil da capital e distritos, bem assim, vedado o uso de pipas e papagaios, com ou sem cerol, em áreas de trânsito intenso de pedestres e veículos, no entorno de escolas, hospitais, igrejas, instalações públicas, redes expostas de eletricidade, telecomunicações e aeroportos.
De outro naipe, foi permitido o uso de pipas ou papagaios, sem cerol, em propriedades privadas, estádios, parques, praças e demais locais públicos se, e desde que, não acarrete risco pessoal para o usuário ou demande perigo de vida, lesão corporal, ofensa à saúde ou dano ao patrimônio alheio.
Nas hipóteses censuradas, são aplicadas medidas de proteção às crianças e adolescentes, assim como medidas corretivas aos pais, responsável legal ou terceiros infratores, além de eventual responsabilização civil e criminal quando o uso do cerol imputar danos à pessoa física, ao patrimônio público ou à propriedade privada.
A fiscalização dos logradouros públicos, espaços comunitários, programações especiais, tal qual “Macapá Verão” e similares, vem sendo avaliada pelo Comissariado da Infância e Juventude de Macapá, com apoiamento operacional do Conselho Tutelar, Polícia Militar e Guarda Municipal.
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