O
Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou, no último dia 26, com
uma Ação Civil Pública contra o Governo do Estado do Amapá (GEA) para
evitar a utilização indevida de recursos públicos na realização da 51ª
Expofeira, prevista para iniciar na próxima sexta-feira,
30. Na ação, o MP reforça que a Lei Orçamentária Anual (LOA) fixou em R$
573 mil o montante a ser empregado para a realização do evento, sob
responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).
Para
evitar o ingresso da presente ação, o MP-AP chegou a emitir a
Recomendação Conjunta nº 01/2015, em 23 de setembro, ao Executivo para
que reavaliasse a necessidade de promoção da 51ª Expofeira, frente ao
difícil cenário econômico que vive o Estado, com repercussão direta na
incapacidade do Governo em prestar os serviços públicos essenciais à
população, notadamente na área da saúde.
O
GEA não respondeu à Recomendação, tampouco adequou a realização da
expofeira ao montante previsto na LOA, tendo em vista que, conforme
notícia veiculada em mídia local, será um “mega evento”, com diversas
apresentações de artistas renomados, o que, para os membros do MP-AP,
demonstra total descaso à situação crítica em que o Estado se encontra.
O
próprio governo estadual, em várias ocasiões, alegou que o Estado do
Amapá está passando por uma grave crise administrativa e financeira,
motivando inclusive a publicação de Decreto de Estado de Emergência na
pasta da saúde, em virtude do desabastecimento de medicamentos e
correlatos, sucateamento de equipamentos, dificuldades financeiras para
pagar folha de pagamento e honrar contratos com pessoal e fornecedores.
“Além
de anunciar medida de contenção de gastos em seus principais órgãos e
secretarias em face de dívidas contratuais com empresas terceirizadas,
inexecução de contratos contínuos de manutenção dos logradouros
públicos, ausência de execução de verbas em áreas constitucionalmente
prioritárias, como educação, segurança e transporte, etc.”, consta na
ação.
Ocorre
que o Governo do Estado, apesar de toda a crise, continua realizando o
remanejamento de recursos para promoção da Expofeira. Mas, para o
MP-AP, as notícias sobre a situação financeira do Estado somadas às
condições precárias de diversos serviços públicos indicam com veemência
que o direcionamento de recursos públicos, mais do que nunca, deve se
dar da forma mais racional possível.
“Caçambeiros
não recebem pelo serviço prestado; ALEAP apresenta relatório detalhado
sobre o caos na saúde; filas nos hospitais; bandidos assaltando senhoras
que procuram o Centro de Saúde; mamografia e raio X do HCAL não estão
funcionando; ausência de saneamento, dentre tantos outros problemas que
se avolumam, se perpetuam, sem solução, são exemplificados pelo Estado,
como falta de execução, por ausência de recursos”, reforçam os
promotores de Justiça André Luiz Araújo (Defesa da Saúde), Fábia Nilci
(Execução Penal) e Ivana Cei (Defesa do Meio Ambiente), que assinam a
ação.
Os
promotores pedem, em sede de liminar, que o Estado se abstenha de
empregar recursos públicos para custeio da 51ª Edição da Expofeira
Agropecuária do Amapá, utilizando as medidas previstas no artigo 11 da
Lei nº 7.347/85, sem prejuízo da responsabilidade criminal dos
responsáveis.
Em
caso de desobediência e por ato de improbidade administrativa, dada a
violação ao princípio da moralidade, que seja aplicada pena de multa
diária no valor de 20.000,00 (vinte mil reais) a incidir sobre o
patrimônio pessoal do governador Waldez Góes, bem como o bloqueio dos
recursos destinados ao evento na conta bancária que o Estado mantém
junto ao Banco do Brasil, pelo período de 30 dias, a contar da medida
liminar, no montante de R$ R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três
mil reais), que corresponde ao valor global informado.
Por
fim, o MP-AP requer a paralisação imediata da aplicação de recursos
públicos na 51ª Expofeira, ou, em caso de continuidade, que o Estado
apresente demonstrativo detalhado de despesas e receitas para que os
recursos provenientes da realização do evento sejam convertidos em favor
da saúde, educação e segurança pública, mas especificamente, para o
Instituto de Administração Penitenciária do Estado (IAPEN).
A
Ação, em trâmite na 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
(Processo nº 0050336-25.2015.8.03.0001), será apreciada pela juíza Liége
Gomes.