Em ação
de improbidade administrativa ofertada pelo Ministério Público do Amapá
(MP-AP), a ex-deputada estadual, Sandra Ohana de Lima Nery Barcellos (Sandra
Ohana), foi condenada pelo juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de
Macapá por enriquecimento ilícito, e terá que devolver aos cofres públicos
R$544 mil recebidos indevidamente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP) por
meio de diárias superfaturadas.
Ao
ingressar com a ação, em abril de 2012, a Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Cultural e Público de Macapá (PRODEMAP) demonstrou que os valores
das diárias pagas aos parlamentares - R$ 2.605,46 (viagens intermunicipais),
R$ 3.607,56 (viagens interestaduais) e R$ 4.409,24 (viagens internacionais),
estavam absolutamente fora da realidade do serviço público brasileiro.
O MP-AP
sustentou, ainda, que o pagamento das diárias não pode ser utilizado para
enriquecimento, pois a finalidade dessa verba é o custeio com hospedagem,
alimentação e locomoção urbana, logo, os valores pagos pela ALEAP afrontaram os
princípios da moralidade e razoabilidade. Atualmente, as diárias da ALEAP, em
razão de outra decisão judicial da 6ª Vara Cível, não podem ultrapassar o
limite de R$ 614,00.
Com base nos valores praticados pela Casa de Leis, a deputada estadual recebeu, a título de diárias, no intervalo de maio de 2011 a junho de 2012, R$ 232.442,86 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos).
Com base nos valores praticados pela Casa de Leis, a deputada estadual recebeu, a título de diárias, no intervalo de maio de 2011 a junho de 2012, R$ 232.442,86 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos).
O
Ministério Público do Amapá apresentou também informações complementares dando
conta de que a ex-deputada recebeu, até o mês de março de 2012, o total de R$
326.240,86 (trezentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e
seis centavos). O MP-AP juntou mais documentos que implicaram o acréscimo do
montante de R$ 649.329,36 (seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e vinte
e nove reais e trinta e seis centavos).
“Pelos
valores médios das diárias de hotéis e gastos presumíveis com alimentação e
transporte urbano, o que se sabe pelas regras da experiência comum usadas aqui
como suporte no Art. 335 do CPC, é possível dizer, com segurança, que o
recebimento de mais de R$ 649 mil em diárias, pelo lapso de pouco mais de dois
anos, levando em conta os dias úteis, é algo de mais de R$ 324 mil por ano só
em diária. Tendo em conta os recessos parlamentares, férias e feriados
regulares, é como se a requerida tivesse passado 1/3 (um terço) de cada mês
recebendo um valor aproximado de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) por
diária, o que configura enriquecimento ilícito”, declarou o juiz Paulo Madeira,
em sua decisão.
Por fim, o juiz condenou a deputada a ressarcir integralmente o dano ao
erário em R$544.335,36 (quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e trinta
e cinco reais e
trinta e seis centavos), valor que deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), levando em conta as datas dos efetivos pagamentos,
com juros de 1% ao mês.
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