A acareação de duas testemunhas no processo eleitoral que investiga
a deputada Mira Rocha, o prefeito de Santana Robson Rocha e o
ex-prefeito de Santana Rosemiro Rocha, está marcada para o dia 26. O
confronto vai ocorrer por existirem contradições no processo.
A desembargadora Stella Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral do
Amapá, marcou para segunda-feira, dia 26, acareação das testemunhas
Maycon de Souza dos Santos e Raimundo Nonato Alves de Souza, intimadas
pessoalmente e advertidos sobre a possibilidade de condução coercitiva.
A acareação de Maycon e Nonato faz parte da Ação de Investigação
Judicial Eleitoral, cujos investigados são: a deputada Mira Rocha, o
prefeito de Santana Robson Rocha, o ex-prefeito de Santana e o
ex-deputado estadual Rosemiro Rocha, além de Antônio Gilberto Souza
Paiva, assessor de Robson O investigante é o suplente de deputado
estadual Haroldo Abdon.
Os investigados são acusados por suposto abuso de poder político e
econômico envolvendo contratos administrativos junto à prefeitura de
Santana, em prol da candidatura de Mira Rocha nas eleições 2014.
A acareação entre as testemunhas Maycon de Souza Santos e Raimundo
Nonato Alves de Souza, vai ocorrer por existirem contradições envolvendo
possível trama e astúcia no comparecimento e nos documentos então
apresentados à Procuradoria Regional Eleitoral. Para a relatora, alguns
trechos do que afirmaram em seus depoimentos precisam de melhores
esclarecimentos, como o período e a forma de comparecimento à
Procuradoria Regional Eleitoral, se isoladamente ou em grupo de pessoas,
e a periodicidade em que os candidatos investigados compareceram a
reuniões de campanha.
No caso concreto, na audiência de instrução houve produção de
provas orais e abertura de prazo para os requerimentos de diligências
das partes. A Procuradoria Regional Eleitoral considerou como
suficientes os documentos e os depoimentos constantes dos autos,
requerendo apenas a abertura de prazo para alegações finais. Já o
investigante Haroldo Abdon requereu, inicialmente, a acareação entre a
testemunha Jennifer Coelho da Silva e o investigado Rosemiro Rocha
Freires, inclusive a realização de perícia no áudio de gravação de uma
conversa entre ambos, quando teriam sido desferidas ameaças.
”O áudio da conversa cuja perícia se pretende foi gravado na
residência do investigado Rosemiro Rocha Freires, portanto local
privado. Temerária, desse modo, a produção da prova, pois a atual
jurisprudência do TSE é no sentido de que a gravação ambiental, nessa
hipótese, mesmo que realizada por um dos interlocutores, caracteriza-se
como ilícita,” ressaltou a relatora. Os investigados Antonio Gilberto
Souza Paiva, Mira Rocha e Rosemiro Rocha, embora intimados para
requerimento de diligências, não se pronunciaram.(Informações A GAZETA)
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