Além do salário que
recebeu durante oito anos como governador do Estado e dos patrimônios
adquiridos nesse período o ex-governador Waldez Góes (PDT) também não
declarou os R$ 660 mil em salários reajustados que recebeu
irregularmente com base em lei inconstitucional; O ex-governador
declarou apenas R$ 15 mil em bens, omitindo da Fazenda e da Justiça
Eleitoral, somente neste caso, mais de meio milhão de reais
Amapá 247 - Em maio de 2013 O Ministério Público
do Amapá (MP/AP) ingressou com Ação de Improbidade Administrativa
contra Waldez Góes, em razão de receber indevidamente os R$ 660 mil. Em
valores reajustados, o prejuízo ao erário ultrapassa R$1,2 milhão.
Na ação, o MP/AP argumenta que Waldez Góes, governador do Amapá no
período de janeiro de 2003 a abril de 2010, passou a ter o valor de seu
subsídio mensal, vinculado ao da remuneração do presidente do TJAP, com
base em dispositivo inconstitucional da Lei nº 731/03.
“O Art. 37 da Constituição Federal que, em linhas gerais, orienta
toda a Administração Pública na medida em que submete o administrador
público aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, traz no inciso XIII vedação expressa à
vinculação de remuneração no serviço público”, explica o promotor Afonso
Guimarães, que subscreve a denúncia.
Durante o período de 2003 a 2007, Waldez não fez aplicação imediata
da Lei 731/03 mantendo, portanto, sua remuneração inferior ao do
presidente do TJAP. No entanto, em janeiro de 2008, reajustou o próprio
salário, saltando de R$ 9.890,00 para R$ 22.111,25, chegando aos R$
24.117,62 em março de 2010, quando deixou o governo.
Além de corrigir os valores, o ex-governador recebeu a título de
diferença de subsídio, o montante de R$ 667.589,05 (seiscentos e
sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinco
centavos), pagos em três parcelas, consolidando os efeitos concretos de
uma lei inconstitucional em todo o curso do seu mandato.
Em valores atualizados até o mês de abril de 2013, a importância
chega a R$ 1.213.538,93 (um milhão, duzentos e treze mil, quinhentos e
trinta e oito reais e noventa e três centavos).
Na Ação, o MP/AP pede além do ressarcimento ao erário, a condenação por improbidade, que pode resultar em perda da função pública e suspensão dos direitos políticos dos acusados.
Na Ação, o MP/AP pede além do ressarcimento ao erário, a condenação por improbidade, que pode resultar em perda da função pública e suspensão dos direitos políticos dos acusados.
“O então Governador Waldez teve em suas mãos três possibilidades: 1)
ingressar com ação direta de inconstitucionalidade; 2) negar vigência ao
dispositivo ilegal ou 3) dar-lhe vigência e aplicá-lo em benefício
próprio. Escolheu, ele, a única alternativa não republicana”, conclui o
Afonso Guimarães.
A procuradora do Estado Luciana Melo e os ex-procuradores-gerais
Ricardo Oliveira e Nelson Adson Amaral também estão sendo denunciados. A
primeira por ter proferido parecer pela legalidade da Lei, claramente
inconstitucional e os demais por terem homologado tais pareceres.
Atualmente candidato novamente ao governo, Waldez Góes responde a
ação de impugnação feita por Raimundo Silva de Souza com base na falsa
declaração. Segundo a advogada Sandra Oliveira o ex-governador teria um
patrimônio estimado em R$ 649 mil que corresponde somente aos salários
pagos regularmente a ele enquanto governador, não incluído os R$ 660
recebidos irregularmente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário