O justiça amapaense bloqueou os bens de Eider Pena, coordenador geral de campanha do candidato ao governo Lucas Barreto (PSD). Pena é presidente estadual do PSD no Amapá, nacionalmente comandado por Gilberto Kassa e deputado estadual. O mesmo não disputará nova eleição por medo de ser barrado na Lei da Ficha-Limpa.
A juíza Alaíde Maria de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, determinou o bloqueio de bens do deputado estadual Eider Pena, acusado pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) de atos de improbidade administrativa pela utilização indevida da verba indenizatória da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).
Na ação de improbidade administrativa, recepcionada pela Justiça, o MP-AP registra que o parlamentar solicitou e recebeu da Alap, no período de janeiro de 2011 a abril de 2012, a quantia de R$ 1.014.425,57, que, segundo o parlamentar, foram gastos com despesas necessárias ao exercício do seu mandato.
No entanto, o Ministério Público do Amapá apurou que o deputado, para legitimar o ressarcimento, apresentou notas fiscais falsas e recibos em desacordo com as normas pertinentes da própria Casa de Leis, tendo causado um prejuízo aos cofres públicos no valor atualizado de R$ 1.231.317,59.
Para garantir a reparação do dano ao Erário, o MP-AP requereu, em caráter liminar, o bloqueio de bens de todos os envolvidos na fraude. Ao acolher a pretensão ministerial a juíza Alaíde Paula entendeu haver, nos argumentos apresentados pelos promotores de Justiça, elementos suficientes para deferir a liminar.
"Os documentos juntados pelo Ministério Público, incluindo recibos, nota fiscais, termo de declarações, etc., revelam fortes indícios de que o demandado, Eider Pena, utilizou a verba indenizatória de maneira indevida (...)", assinalou a magistrada.
Embora o MP-AP tenha pedido a indisponibilidade de bens de todos os acusados na ação: deputados Moisés Souza e Edinho Duarte, presidente e 1º secretário afastados da Mesa Diretora da Alap, respectivamente, além do ex-secretário de Finanças, Edmundo Tork Ribeiro; a juíza entendeu que a medida liminar deveria ser aplicada apenas ao deputado Eider Pena.
"Quanto aos demais requeridos, tenho que, embora possam ser responsabilizados pela prática de ato de improbidade administrativa por terem negligenciado em suas funções, deixando de fiscalizar ou inspecionar o suposto desvio da verba pública, não vejo necessária, por ora, a decretação da indisponibilidade de seus bens", ressaltou Alaíde de Paula.
Diante dos fatos, e em respeito ao que determina a Constituição Federal em seu Art.37, bem como, a Lei 8.429/92, a magistrada decretou o bloqueio dos valores depositados em contas bancárias de titularidade do acusado e em planos de previdência privada complementar, além de expedição de ofício ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra/AP) e ao Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (Imap) para tornar indisponíveis eventuais bens registrados em nome do parlamentar.
A juíza determinou, ainda, a expedição de carta precatória a todas as comarcas do Estado do Amapá para comunicar e providenciar anotações de indisponibilidade dos bens, eventualmente registrados, e pesquisa no Renajud, sistema on-line de restrição judicial de veículos, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
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