Do site do Ministério Público
No
último dia 9, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou com ação,
por atos de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Macapá,
Roberto Góes, e a empresa M. M. A. LTDA, através de seu representante
Marcel Angelo Sampaio Góes (primo do ex-gestor). De acordo com as
investigações, os requeridos causaram um prejuízo ao erário superior a
R$ 300 mil.
Segundo
o que foi apurado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público
(PRODEMAP), Roberto Góes, então prefeito de Macapá, transferiu, através
do Título de Domínio nº 10.244, a titularidade de uma área urbana,
medindo 34.359 m², para a empresa M.M.A.LTDA, que deveria ter
previamente recolhido aos cofres municipais a importância de R$
313.096,38 (trezentos e treze mil, noventa e seis reais e trinta e oito
centavos). Como esse pagamento nunca foi efetuado, a transação acabou se
traduzindo em doação.
“Cabe
ressaltar, ainda, que a empresa beneficiada (M.M.A.LTDA) que atua no
ramo da construção civil com o nome fantasia de Amplitude Construções e
Incorporações Imobiliárias, pertence aos irmãos Marcel Angel Góes e
Márcio André Góes, que são primos do ex-prefeito”, informa a promotora
de Justiça Christie Damasceno Girão que subscreve a ação.
A
ação demonstra que, embora o recolhimento prévio dos valores ao
Município seja condição indispensável para a expedição do título de
domínio, Marcel Góes declarou ao MP-AP que “não recolheu a taxa de
legitimação por falta momentânea de recursos financeiros”. Apesar de não
ter recebido qualquer valor dos empresários a Prefeitura de Macapá
expediu documento de venda do terreno e registrou que já estava
integralmente pago pelo comprador, reforçando, no ato, a plena e geral
quitação.
“Acrescente-se
a isso, que este fato não foi uma conduta isolada do então prefeito de
Macapá, eis que as investigações revelaram que ele acabou por beneficiar
outras pessoas, cujos processos serão levados ao Judiciário, causando
prejuízos consideráveis aos cofres públicos e efetivo dano ao erário”,
reforça o promotor de Justiça Afonso Guimarães.
Para
comprovar as ilegalidades apontadas, o MP-AP juntou no processo farta
documentação emitida pela Prefeitura de Macapá, devidamente assinada
pelo ex-prefeito e o empresário beneficiado.
“Ambos tinham consciência da ilicitude cometida, uma vez que o ex-gestor assinou o título de domínio sem o pagamento devido e o empresário foi beneficiado por essa concessão graciosa. O que se vê, no presente caso, é a falta de zelo com o dinheiro público, o efetivo dano ao erário e o benefício concedido a pessoas determinadas, no caso, parentes de Roberto Góes, tudo isso em período eleitoral”, finaliza o promotor.
Para assegurar eventual reparação aos cofres públicos o MP-AP requer, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos envolvidos até o limite do dano causado.
“Ambos tinham consciência da ilicitude cometida, uma vez que o ex-gestor assinou o título de domínio sem o pagamento devido e o empresário foi beneficiado por essa concessão graciosa. O que se vê, no presente caso, é a falta de zelo com o dinheiro público, o efetivo dano ao erário e o benefício concedido a pessoas determinadas, no caso, parentes de Roberto Góes, tudo isso em período eleitoral”, finaliza o promotor.
Para assegurar eventual reparação aos cofres públicos o MP-AP requer, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos envolvidos até o limite do dano causado.
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