No segundo trimestre de 2011 a Procuradoria Geral do Estado do Amapá (PGE/AP) recebeu uma série de notificações de ações indenizatórias movidas por funcionários públicos do Estado questionando a constitucionalidade do Portal da Transparência. Os servidores alegam que o ato de disponibilizar o nome e o salário bruto na rede mundial de computadores, é caracterizado como ofensa a honra e integridade dos mesmos. As ações foram distribuídas em várias Varas de Macapá e, em uma delas, o juiz negou a liminar.
De acordo com o procurador geral do Estado, Márcio Alves Figueira, um dos motivos que levou ao indeferimento da liminar, foi a legalidade da disponibilização de valores e nomes por conta do artigo 48-A, da Lei Complementar n. 101, conhecida como Lei da Transparência, de autoria do senador João Alberto Capiberibe, que trata da responsabilidade fiscal.
Antes da instalação do portal da Transparência, o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado do Amapá (Prodap) realizou uma consulta junto a Prog quanto à legalidade da divulgação dos gastos públicos na internet. Entre os motivos que levaram a um parecer positivo, está uma decisão de pedido de suspensão proferida pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirma a possibilidade legal da União, Estados ou Municípios de disponibilizar através de um site o nome e o salário bruto do servidor.
Além da decisão do ministro, já existe um decisão do colegiado em favor da legalidade do site da Transparência. “A Suprema Corte entende que não há nenhum tipo de violação à honra da pessoa\", finaliza Márcio Figueira.
De acordo com o procurador geral do Estado, Márcio Alves Figueira, um dos motivos que levou ao indeferimento da liminar, foi a legalidade da disponibilização de valores e nomes por conta do artigo 48-A, da Lei Complementar n. 101, conhecida como Lei da Transparência, de autoria do senador João Alberto Capiberibe, que trata da responsabilidade fiscal.
Antes da instalação do portal da Transparência, o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado do Amapá (Prodap) realizou uma consulta junto a Prog quanto à legalidade da divulgação dos gastos públicos na internet. Entre os motivos que levaram a um parecer positivo, está uma decisão de pedido de suspensão proferida pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirma a possibilidade legal da União, Estados ou Municípios de disponibilizar através de um site o nome e o salário bruto do servidor.
Além da decisão do ministro, já existe um decisão do colegiado em favor da legalidade do site da Transparência. “A Suprema Corte entende que não há nenhum tipo de violação à honra da pessoa\", finaliza Márcio Figueira.
Ewerton França
Assessor de Comunicação Social
Secretaria de Estado da Comunicação Social
Assessor de Comunicação Social
Secretaria de Estado da Comunicação Social
Um comentário:
tu sabes me dizer quanto ganha um ministro do supremo tribunal
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