Os ex-governadores
Waldez Góes e Pedro Paulo Dias de Carvalho foram condenados pelo juiz da
6º Vara Civil e de Fazenda Pública, Paulo Cezar do Vale Madeira, ao
ressarcimento integral do dano gerado ao Estado referente aos valores
dos empréstimos consignados, descontados dos salários dos servidores
públicos e não repassados as instituições financeiras
Domiciano Gomes do Amapá 247 - Na ação o
Ministério Público (MP) alegou que a retenção dos valores mensais dos
servidores não repassados aos bancos teve inicio em 2009, durante a
gestão do ex-governador Waldez Góes que determinou à sua equipe de
governo a não realização dos repasses. O regime apropriatório foi
mantido por Pedro Paulo após assumir o Governo do Estado, se estendendo
até o final do mandato resultando em despesas para o sucessor.
De acordo com o Ministério Público em razão da conduta, começaram a
surgir as consequências para os servidores, como as inscrições dos nomes
nos cadastros de devedores, apesar de o dinheiro ter sido descontado
regularmente nos contracheques.
Na defesa Waldez Goés procurou se eximir da responsabilidade
transferindo a culpa para os auxiliares. O ex-governador sustentou que
“não é da responsabilidade do Governador de Estado assinar cheques e
vistoriar contas ou balancetes, nem determinar que não sejam repassados
valores consignados aos bancos credores., alegando que os ordenadores de
despesas são os Secretários de Estado”.
Tanto Waldez Góes como Pedro Paulo alegaram ainda que em decorrência
da crise mundial na economia, o Estado passou por imensas dificuldades
financeiras, com uma diminuição substancial de arrecadação e
transferência do Fundo de Participação dos Estados (FPE) comprometendo a
economia e, sobretudo a folha de pagamento e o repasse constitucional
aos Poderes.
Na decisão o juiz Paulo Madeira sustenta que “o papel de um gestor
público do mais alto escalão (Governador do Estado), é exatamente o de
gerenciar essas situações e encontrar saídas dentro da legalidade, não
sendo razoável que uma dessas saídas seja a ordem (ou a omissão) para
não repassar aos bancos credores o dinheiro dos empréstimos
consignados”.
Quanto a tentativa de Waldez em transferir a responsabilidade e dizer
que não sabia dos consignados, o juiz sustenta na decisão que não há
como prosperar tal argumento “porque é presumível que um Governador de
Estado receba, de forma minuciosa, as informações relevantes das
Secretarias, sobretudo aquelas que afetam diretamente as finanças, como
era o caso dos consignados.
Paulo Madeira condenou Waldez e Pedro Paulo ao ressarcimento integral
do dano, a ser apurado em liquidação de sentença, e no pagamento de
multa civil de uma vez o valor do dano a ser apurado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário