terça-feira, 3 de junho de 2014

Waldez Góés e Pedro Paulo são condenados por desviar dinheiro dos servidores

Os ex-governadores Waldez Góes e Pedro Paulo Dias de Carvalho foram condenados pelo juiz da 6º Vara Civil e de Fazenda Pública, Paulo Cezar do Vale Madeira, ao ressarcimento  integral do dano gerado ao Estado referente aos valores dos empréstimos consignados, descontados dos salários dos servidores públicos e não repassados as instituições financeiras

3 de Junho de 2014 às 16:49

Domiciano Gomes do Amapá 247 - Na ação o Ministério Público (MP) alegou que a retenção dos valores mensais dos servidores não repassados aos bancos teve inicio em 2009, durante a gestão do ex-governador Waldez Góes que determinou à sua equipe de governo a não realização dos repasses. O regime apropriatório foi mantido por Pedro Paulo após assumir o Governo do Estado, se estendendo até o final do mandato resultando em despesas para o sucessor.

De acordo com o Ministério Público em razão da conduta, começaram a surgir as consequências para os servidores, como as inscrições dos nomes nos cadastros de devedores, apesar de o dinheiro ter sido descontado regularmente nos contracheques.

Na defesa Waldez Goés procurou se eximir da responsabilidade transferindo a culpa para os auxiliares. O ex-governador sustentou que “não é da responsabilidade do Governador de Estado assinar cheques e vistoriar contas ou balancetes, nem determinar que não sejam repassados valores consignados aos bancos credores., alegando que os ordenadores de despesas são os Secretários de Estado”.

Tanto Waldez Góes como Pedro Paulo alegaram ainda que em decorrência da crise mundial na economia, o Estado passou por imensas dificuldades financeiras, com uma diminuição substancial de arrecadação e transferência do Fundo de Participação dos Estados (FPE) comprometendo a economia e, sobretudo a folha de pagamento e o repasse constitucional aos  Poderes.

Na decisão o juiz Paulo Madeira sustenta que “o papel de um gestor público do mais alto escalão (Governador do Estado), é exatamente o de gerenciar essas situações e encontrar saídas dentro da legalidade, não sendo razoável que uma dessas saídas seja a ordem (ou a omissão) para não repassar aos bancos credores o dinheiro dos empréstimos consignados”.

Quanto a tentativa de Waldez em transferir a responsabilidade e dizer que não sabia dos consignados, o juiz  sustenta na decisão que não há como prosperar tal argumento “porque é presumível que um Governador de Estado receba, de forma minuciosa, as informações relevantes das Secretarias, sobretudo aquelas que afetam diretamente as finanças, como era o caso dos consignados.

Paulo Madeira condenou Waldez e Pedro Paulo ao ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação de sentença, e no pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano a ser apurado.

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