Durante sessão
ordinária realizada, na terça-feira (3), o pleno do Tribunal de Justiça
do Amapá (TJAP) aceitou, por unanimidade, o recurso do Ministério
Público do Amapá (MP-AP) contra o deputado estadual Amiraldo da Silva
Favacho Junior (PMDB), atual presidente da Assembleia Legislativa do
Amapá (ALAP)
MP/AP -
O MP-AP ajuizou ação de improbidade administrativa por enriquecimento
ilícito, em desfavor do deputado, no dia 19/04/2012, em razão de vultoso
valor recebido a título de diárias, no período de 24/05/2011 a
23/11/2011, no montante de R$ 161.340,60. O Ministério Público
sustentou, ainda, que tais valores iam de encontro ao praticado pelo
Poder Legislativo Nacional e, por isso, requereu liminarmente que fosse
declarada a suspensão da vigência do ato da mesa diretora nº 008/07-AL,
além da indisponibilidade dos bens do deputado estadual e quebra dos
sigilos bancários e fiscais.
A denúncia havia sido arquivada pelo juiz Ernesto Colares, da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, sob a alegação de não haver nenhum ato de improbidade administrativa. O Ministério Público Estadual interpôs recurso à decisão monocrática, no dia 10/10/2012, pedindo a cassação da sentença e seguimento do processo, acatado pelo TJAP.
Na ação, o MP-AP requereu a condenação do deputado pela prática de atos de improbidade administrativa, com aplicação das sanções previstas no art. 12, da Lei Nº 8.429/92, e ressarcimento integral do dano no valor R$ 143.910,60, além da procedência do pedido para declarar a nulidade do ato da mesa diretora nº 008-07-AL, e que seja fixado limite máximo a ser pago a título de diárias.
A denúncia havia sido arquivada pelo juiz Ernesto Colares, da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, sob a alegação de não haver nenhum ato de improbidade administrativa. O Ministério Público Estadual interpôs recurso à decisão monocrática, no dia 10/10/2012, pedindo a cassação da sentença e seguimento do processo, acatado pelo TJAP.
Na ação, o MP-AP requereu a condenação do deputado pela prática de atos de improbidade administrativa, com aplicação das sanções previstas no art. 12, da Lei Nº 8.429/92, e ressarcimento integral do dano no valor R$ 143.910,60, além da procedência do pedido para declarar a nulidade do ato da mesa diretora nº 008-07-AL, e que seja fixado limite máximo a ser pago a título de diárias.
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