Em 15 de maio de 2011, ficou determinado pelo Exmo sr juiz Antônio Ernesto A.Collares, da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública, a ilegalidade do movimento grevista da Saúde, a partir de razões e motivos apresentados pela Ação Cominatória de Obrigação de Fazer e Não Fazer e, com fundamento no art. 461, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil (CPC). O magistrado deferiu liminarmente a tutela específica inibitória e por conseqüência, ordenou “a suspensão imediata da greve, abstendo-se o Sindicato de Enfermagem e Trabalhadores de Saúde do Estado do Amapá (Sindesaúde) de promover qualquer movimento de paralisação dos serviços de saúde, até que ocorra a decisão final do mérito”. Conforme decisão fica estipulada a multa diária em 20 mil reais caso haja descumprimento da decisão judicial.
Em ação impetrada pelo Procurador Geral do Estado do Amapá, Márcio Alves Figueira, ficou argumentado sobre a paralisação dos servidores da Saúde e, consequentemente, de parcela significativa dos serviços públicos considerados essenciais.
Informa a ação ainda, o descumprimento do artigo 11 da citada lei, que esclarece que “nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
Diante dos problemas causados pela paralisação dos servidores da Saúde, hoje, 15, já confirmados através do cancelamento de cirurgias agendadas previamente no Hospital Clínicas Alberto Lima (HCAL) e diante da redução de pessoal em setores vitais como a Nefrologia e a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o secretário de Estado da Saúde em exercício, Regiclaudo de Souza Silva, foi recebido em audiência pelo promotor de Justiça, Pedro Rodrigues Leite, na Promotoria de Justiça da Cidadania ainda no turno da manhã desta quarta feira.
O secretário em exercício expôs a preocupação do Governo do Estado do Amapá com relação a continuidade do movimento grevista e as respectivas conseqüências ao que se refere ao atendimento da população nos equipamento públicos de saúde. “É fato que a ausência de profissionais especializados em determinados setores, em especial aqueles que recebem pacientes com grave estado de saúde, pode acarretar o aumento do número de óbitos”, alertou Regiclaudo.
Diante do cenário formado, confirma-se a decisão em caráter de liminar, e fica determinado o retorno imediato dos servidores públicos da Saúde que aderiram à paralisação, aos respectivos postos de trabalho.
Decisão extraída do site www.tjap.jus.br Processo n° 0021537-11.2011.8.03.0001.
Christina Hayne
Coordenação Núcleo Institucional de Comunicação Secretaria de Estado da Saúde – SESA/ GEA
Coordenação Núcleo Institucional de Comunicação Secretaria de Estado da Saúde – SESA/ GEA
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