O juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível, declarou liminarmente nesta segunda-feira,13, que os agentes e educadores penitenciários estão proibidos de manter o movimento de paralisação deflagrado no final de semana passado. O magistrado alegou que o movimento é ilegal e os agentes devem cumprir as cargas horárias regulamentares a partir desta terça-feira,14, sob pena de multa.
Os agentes reivindicavam melhores condições de trabalho, aumento de salário, da gratificação de atividade penitenciária e adicional de periculosidade e ainda incorporação de benefícios como a auxílio-alimentação e auxílio-pagamento.O secretário de Segurança, Marcos Roberto, à frente da Mesa de Negociação, reuniu com o comando da greve no último dia 3 e pediu uma semana de prazo para avaliar as propostas e dar uma resposta. Os grevistas não esperaram o encerramento das negociações e entraram em greve, descumprindo determinação da Lei Geral de Greves.
O procurador-geral do Estado, Márcio Figueira, e a Direção do Iapen (Instituto de Administração Penitenciária do Amapá) entraram com ação para impedir que a greve prosseguisse, justificando a necessidade dos serviços dos agentes e educadores penitenciários para que a ordem seja mantida no Iapen.
“É vedado o direito de greve para serviços públicos essenciais de segurança pública, onde se enquadram as atividades destes servidores”, disse o procurador. ( com informações do site do GEA)
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