quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Tribunal de Justiça recebe nova denúncia contra Moisés Souza e Edinho Duarte sobre desvio de R$ 600 mil na Assembleia Legislativa

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) recebeu nesta quarta-feira, 12, denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Moisés Souza, o ex-deputado Edinho Duarte e mais oito pessoas, dentre ex-servidores da Casa de Leis e a proprietária da empresa “Planet Paper”, acusados de peculato, dispensa ilegal de licitação, falsidade ideológica, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e emissão de nota fiscal fria.

Segundo as investigações, resultado da vasta documentação e demais provas apreendidas no curso da “Operação Eclésia”, o prejuízo aos cofres públicos superou o montante de R$ 600 mil. O esquema consistia no pagamento de materiais de expediente e serviços de digitação, encadernação, fotocópia e plastificação de documentos que jamais foram entregues ou fornecidos pela empresa D. Amanajás de Almeida – ME, que funciona com o nome de fantasia “Planet Paper”.

Semelhante aos outros casos denunciados pelo MP-AP, a fraude consistiu em dispensar ilegalmente a licitação, alegando urgência, para, depois da emissão dos cheques em favor da empresa, os altos valores serem sacados na “boca do caixa”.

Consta na Ação Penal que, em apenas cinco meses, a Assembleia Legislativa pagou por 1.105 calculadoras, 396 grampeadores, 180 fragmentadoras de papel, 3.796 agendas e 3.769 encadernações, chamando a atenção do MP-AP para a dimensão da fraude.

Outro fato relevante apontado na ação é que a empresa “Planet Paper”, durante o período de 2007 a 2011, registrou na Receita Estadual movimento de entrada de mercadorias de menos de R$ 85 mil e, em apenas cinco meses de 2011, vendeu para a Alap mais de R$ 600 mil.

O voto do relator, desembargador Carlos Tork, acompanhado pela maioria dos magistrados, reafirma o entendimento da Corte sobre a legalidade das provas colhidas pelo MP-AP.

“Concernente à suposta alegação de nulidade na arrecadação das provas, atinentes à Operação Eclésia, esse argumento já foi deverasmente refutado no acórdão de diversas ações penais (…). Ademais, os documentos concernentes às condutas imputadas aos denunciados estão juntados aos autos, inclusive todos o processo administrativo de dispensa de licitação”, proferiu.

Para o procurador-geral de Justiça do MP-AP, Roberto Alvares, a deflagração da ação penal demonstra a consistência da denúncia ofertada pelo parquet.

“Fizemos o nosso trabalho pautado pela verdade e imparcialidade. Agora, todos os acusados terão direito a mais ampla e irrestrita defesa e, ao final, saberemos se serão condenados ou inocentados pela Justiça”, disse o procurador, que estava acompanhado do promotor de Justiça Afonso Guimarães, um dos titulares da Promotoria de Justiça do Patrimônio Cultural e Público.

Participaram da sessão, além do relator, os desembargadores Sueli Pini (presidente), Gilberto Pinheiro, Raimundo Vales, Carmo Antônio, Stella Ramos, João Lages (juiz convocado), Agostino Silvério (impedido de votar) e Manoel Brito (não apreciou a matéria, pois o julgamento iniciou em data anterior à sua posse no TJAP). O juiz convocado Mario Mazureck já havia proferido voto pelo recebimento da denúncia.

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