O ex-vereador Venício Santos é acusado de
improbidade administrativa pelo Ministério Público e de ter desviados cerca de R$
36 mil dos cofres da Câmara de Santana
Por Heverson Castro
Os bens do ex-vereador e presidente da
Executiva Municipal do PSB, Venício Santos, foram bloqueados por ordem da 2º
Vara Cível de Santana. A decisão é da juíza Elaine Nunes do Nascimento Pingarilho
e pede a indisponibilidade dos bens até o valor de R$ 36.000 (trinta e seis mil
reais).
O bloqueio é resultado de uma ação de improbidade
administrativa do Ministério Público contra Venício Santos, a sua esposa Geise
Naira Serrão de Almeida e a ex-assessora parlamentar Alba Lima Palmerim.
O trio é acusado de receberem valores
destinados ao ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício do mandato
parlamentar de vereador com base em contratos simulados, não efetivamente
executados, a chamada verba indenizatória. A decisão é do dia 12 de agosto, foi
publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 14, mas certificação só foi
registrada junto ao Banco Central no dia 18 de agosto.
Além de Venício do Socorro Gomes dos Santos
que é empresário no município, a justiça também decretou a indisponibilidade
dos bens de Geise Naira Serrão de Almeida, esposa do ex-vereador e de Alba Lima
Palmerim, que em 2014 foi nomeada assessora parlamentar e em 2013 também prestou
serviços para o gabinete do parlamentar na Câmara Municipal de Santana.
Segundo a denúncia do Ministério Público
feita em março pelo promotor Afonso Guimarães, parte dos ressarcimentos recebidos por Venício Santos decorreu da
locação de um veículo LOGAN, marca RENAULT,
placas NEI-6687, que ele locou junto à terceira denunciada, Alba Lima
Palmerim.
Conforme contrato firmado em 01/08/2013, com
vigência de cinco meses, o custo mensal seria de R$ 4.800,00 (quatro mil e
oitocentos reais), gerando o
montante ressarcido de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) conforme as cópias do contrato de
locação e dos respectivos recibos apresentados pelo MP durante as
investigações.
Conforme aponta o MP, não satisfeito com a
locação do veículo, Venício Santos no dia 02/01/2014, promoveu a contratação da
proprietária do veículo locado para prestar-lhe serviços de apoio e assessoramento
pelo prazo de 12 meses com valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais) que
somados totalizam R$ 12.000,00 (doze mil reais).
As investigações revelaram, contudo, que ambas as contratações não
passaram de simulação para permitir a apropriação ilegal do dinheiro público
por parte de Venício que, contando com a colaboração decisiva das outras
denunciadas, concretizou o intento criminoso.
Verba Indenizatória
Em novembro de 2001, através da Lei nº
549/2001, a Câmara Municipal de
Santana (CMS) instituiu a chamada Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar,
destinada “ao ressarcimento de despesas diretamente relacionadas ao exercício
do mandato parlamentar de vereador”. A referida lei foi disciplinada e
regulamentada pelo Ato de Mesa Diretora nº 001/2002-CMS.
Com isso, cada vereador de Santana passou a
ter direito ao ressarcimento de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês com
despesas diretamente relacionadas ao exercício do mandato parlamentar. Em 30 de
dezembro de 2013, o valor passou para R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais,
conforme a resolução nº 010/2013-CMS.
As
investigações do MP
Desde o início do ano, o Ministério Público
investiga o uso indevido da verba indenizatória por parte dos vereadores de Santana.
Segundo informações, o MP já teria quebrado o sigilo de vários vereadores da
atual legislatura e da legislatura passada.
O total de vereadores e ex-vereadores pode
chegar a 15 pessoas, já que existem suspeitas que um suposto esquema criminoso
nos molde dos escândalos da Assembleia Legislativa também seria operado dentro
da Câmara Municipal de Santana.
Na semana passada o Ministério Público também
realizou diligências na Câmara Municipal de Santana a fim de obter respostas
sobre gastos de alguns vereadores da atual legislatura e da legislatura
passada. Além disso, novas denúncias devem ser ofertadas contra outros
parlamentares.
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