segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Diante 'grave crise' alegada por Waldez, MP recomenda que o GEA não realize a 51ª Expofeira

Segundo o GEA, a estrutura do evento foi reformulada para fazer da Expofeira do Amapá um evento moderno no porte das mais conceituadas feiras de negócios do país.
Em virtude da alegação de grave crise financeira administrativa em que se encontra o Estado, o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público; de Defesa dos Direitos Constitucionais; de Defesa da Saúde; de Defesa do Meio Ambiente e de Defesa da Educação, emitiu, nesta sexta-feira (25), uma recomendação ao governador do Estado do Amapá, para que se abstenha de realizar a 51ª Expofeira Agropecuária, ou evitando desperdício de recursos públicos, a realize dentro dos limites previstos na Lei Orçamentária Anual. 

O MP-AP argumenta que há no Estado outras necessidades coletivas a serem atendidas com prioridade sobre a realização de eventos, tais como: saúde, educação, segurança pública, moradia, proteção à maternidade e à infância, proteção dos idosos e deficientes, garantia de acessibilidade, assistência aos desamparados, dentre tantos outros. 

A recomendação alerta, ainda, que é dever da boa administração a prudência e melhor escolha por parte do administrador público, no exercício de suas atribuições, seja de natureza vinculada ou discricionária, dentre várias opções de aplicação do recurso público, a fim de cumprir as prioridades estabelecidas na Constituição Federal e o mínimo de prestação de serviços essenciais à população. 

No mesmo sentido, o MP-AP reforça que a utilização dos recursos públicos exige racionalidade e eficiência da administração no atendimento do interesse coletivo, podendo se considerar como imoralidade gastos indiscriminados com festividades, além de ineficiência da gestão. 

Caso o Estado resolva realizar o evento, o MP-AP relembra que a Lei Estadual nº 1.856/2015 estima receita e fixa despesa no valor de R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais) para a realização da Expofeira, sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), sem prejuízo, contudo, da integração e gastos de recursos públicos de outros órgãos e secretarias afins. 

Para os promotores de Justiça, Afonso Guimarães (Defesa do Patrimônio Cultural e Público), André Araújo (Defesa da Saúde), Ivana Cei (Defesa do Meio Ambiente), Paulo Celso Ramos (Defesa dos Direitos Constitucionais) e Marcelo Moreira (Defesa da Educação), que subscrevem a recomendação, umas das considerações mais relevantes para a expedição do documento se encontra nas justificativas do próprio Governo do Estado para decretar e prorrogar Estado de Emergência na área da saúde, além de outros de conhecimento público.

"Há constante desabastecimento de medicamentos e correlatos, sucateamento de equipamentos, dificuldades financeiras para pagar folha de pagamento e honrar contratos com pessoal e fornecedores, anúncio da medida de contenção de gastos em seus principais órgãos e secretarias, em face de dívidas contratuais com empresas terceirizadas", destaca trecho da recomendação. 

Dentre outros aspectos, o MP-AP relembra que a gravidade da situação financeira que o  Estado atravessa impõe a necessidade de adoção de medidas restritivas e de contenção de gastos considerados não essenciais, incluindo festividades de cunho geral, visando à diminuição de despesas para fazer frente às necessidades prementes da sociedade, sobretudo, nas áreas prioritárias de saúde, educação e segurança pública.

Por fim, o MP adverte que o não atendimento à recomendação poderá ensejar a tomada das medidas legais necessárias, inclusive oferta de Ação Civil pública para assegurar o cumprimento da legislação vigente. (Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá)

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