terça-feira, 8 de setembro de 2015

Justiça nega ações de improbidade da PGE de Waldez Góes contra Camilo Capiberibe

Do Diário do Amapá

O juiz Paulo César do Vale Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, negou liminares em quatro ações civis públicas por ato de improbidade administrativa ajuizadas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contra o ex-governador Camilo Capiberibe (PSB) e contra a ex-secretária de Desenvolvimento Rural, Cristina Almeida.


Nas ações, a Procuradoria-Geral do Estado pedia o bloqueio das contas e a indisponibilidade dos bens de Camilo e Cristina sob a alegação de que as irregularidades que teriam sido cometidas por eles feriam os princípios da probidade e da moralidade administrativas, tendo gerado prejuízos aos cofres do Estado.

A PGE relatou irregularidades e prejuízos aos cofres do Estado em convênios para o lançamento do programa Pró Amapá Rural no município de Porto Grande, em 2013; na realização do I Encontro das Mulheres do Campo, das Águas e da Floresta, de março de 2013; no repasse de recursos financeiros para o custeio do transporte de produtos das comunidades de Igarapé Grande, Ponto do Cassiporé, até a cidade do Oiapoque, e no lançamento do projeto PROTAF Horticultura Agroecológica no Parque de Exposição de Fazendinha, em maio do ano passado.

Em todos os casos, a Procuradoria-Geral do Estado acusa o ex-governador e a ex-secretária de terem apresentado plano de trabalho em data posterior à celebração dos convênios; não terem realizado chamamento público e não apresentarem prestação de contas, daí os pedidos de bloqueio das contas e indisponibilidade dos bens.

Ao negar as liminares, o juiz Paulo Madeira disse que o Estado apresentou como prova das irregularidades que aponta apenas um parecer jurídico, indicando as falhas, sem uma conclusão sequer de que houve o prejuízo financeiro, o montante do suposto prejuízo e o grau de responsabilidade de Camilo Capiberibe e Cristina Almeida. “Nessas condições, não há verossimilhança que justifique o bloqueio de contas e indisponibilidade de bens. Com as razões acima, por não haver prova inequívoca e nem verossimilhança, sou por indeferir os pedidos de liminares”, sentenciou Paulo Madeira.

Desde que deixou o mandato de governador, derrotado pelo governador Waldez Góes (PDT) no segundo turno da eleição do ano passado, Camilo Capiberibe já é alvo de mais de dez ações por improbidade administrativa ajuizadas pela PGE, sendo a mais grave a de não repassar recursos de consignados descontados no contracheque dos servidores.

As ações contra o ex-governador atingem também sete de seus ex-secretários. Até agora, em apenas duas ações foi decretada a indisponibilidade de bens e o bloqueio de contas de Camilo e de ex-secretários. Todas tramitam na Justiça de primeiro grau e nenhuma foi julgada até o momento.

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