Roberto Góes (PDT), do Amapá, teria fraudado licitações e lavado dinheiro quando era prefeito de Macapá
Por Beatriz Bulla, Talita Fernandes e Julia Affonso
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/supremo-abre-acao-contra-deputado-por-associacao-criminosa/
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta terça-feira, 8, denúncia contra o deputado federal Roberto Góes (PDT), do Amapá, investigado por supostas fraudes em procedimentos de licitação e na execução de contratos de prestação de serviços quando exercia o cargo de prefeito de Macapá, a capital do seu Estado (2009/2012).
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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta terça-feira, 8, denúncia contra o deputado federal Roberto Góes (PDT), do Amapá, investigado por supostas fraudes em procedimentos de licitação e na execução de contratos de prestação de serviços quando exercia o cargo de prefeito de Macapá, a capital do seu Estado (2009/2012).
A decisão ocorreu no julgamento do Inquérito 4022. As informações foram divulgadas no site do Supremo.
O então prefeito foi denunciado pelo Ministério Publico do Amapá pelos crimes de peculato, associação criminosa, falsificação de documento público, ordem ilegal de despesa e lavagem de dinheiro.
Com a eleição de Góes para uma cadeira na Câmara, em 2014, ele ganhou foro privilegiado. A competência sobre o caso foi deslocada para o Supremo, Corte judicial que detém atribuição para processar parlamentares.
O ministro Teori Zavascki, relator do inquérito, votou pelo recebimento da denúncia. Ele afastou a alegação de cerceamento de defesa, ‘uma vez que a integralidade das peças processuais foi disponibilizada por meio digital aos defensores do parlamentar’.
Quanto à alegação de ilicitude das provas, o ministro afirmou que as interceptações telefônicas foram realizadas após decisões fundamentadas pelo juízo competente, o mesmo ocorrendo com o compartilhamento de provas colhidas em outro procedimento investigatório.
O ministro relator declarou que ‘há indícios suficientes nos autos para o recebimento da denúncia’, conforme o artigo 41 do Código de Processo Penal. A decisão foi unânime.
Os ministros da Segunda Turma do STF também negaram provimento ao agravo regimental interposto contra decisão do relator que determinou o desmembramento do inquérito quanto aos demais investigados que não têm foro por prerrogativa de função na Corte.
COM A PALAVRA, O DEPUTADO ROBERTO GÓES
O deputado Roberto Góes, por meio de sua assessoria, nega taxativamente a prática de ilícitos em sua gestão na Prefeitura de Macapá. Seu gabinete na Câmara dos Deputados informou que a decisão do Supremo Tribunal Federal abre caminho para a instrução processual garantindo direito à ampla defesa e ao contraditório.
O gabinete do pedetista destacou que os advogados de Góes ‘vão tomar todas as medidas judiciais cabíveis’.
No mérito das acusações, Roberto Góes nega categoricamente que tenha fraudado licitações durante sua administração em Macapá.
Sua assessoria observa que o processo corria na Justiça do Amapá e acabou subindo para o Supremo Tribunal Federal porque ele se elegeu deputado. A assessoria anotou que as denúncias contra Góes tiveram origem em ‘uma briga pequena de adversários políticos de Macapá’.
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