Jozi Rocha foi condenada pela justiça por embolsar dinheiro de cooperativa. A deputada eleita e o clã Rocha apoiaram a eleição do governador eleito Waldez Góes (PDT), aumentando a lista de políticos aliados do futuro governador que estão enrolado com a justiça.
A deputada federal (eleita) Jozi Rocha (PTB), esposa do ex-prefeito de Santana, Rosemiro Rocha e madrasta do atual prefeito Robson Rocha,
foi condenada a pena de 1 ano e 4 meses de prisão por apropriação
indevida de verbas da Coopereativa dos Prestadores de Serviços de
Veículos Automotivos do Amapá (Coopserva), conforme descreveu a sentença
assinada no dia 3 de outubro pelo juiz Julle Anderson Mota, da 3º Vara
Criminal e de Auditoria Militar. O pai e o irmão dela também foram
condenados a mais de um ano de prisão.
Leia abaixo texto produzido no site do MP
Em
razão de denúncia ofertada pela Promotoria de Investigações Civis e
Criminais (PICC), do Ministério Público do Amapá (MP-AP), a deputada
federal (eleita) Joziane Araújo Nascimento Rocha, Josevaldo Araújo
Nascimento e João Mariano do Nascimento foram condenados por apropriação
indébita de valores pertencentes à Cooperativa dos Prestadores de
Serviços de Veículos Automotivos do Estado do Amapá – COOPSERVA.

Em
juízo, os réus justificaram que os depósitos e transferências bancárias
seriam fruto de equívocos cometidos por funcionários do banco ou o
recebimento por serviços, em tese, prestados pelo acusados à Companhia
de Eletricidade do Amapá (CEA). No entanto, para o magistrado Julle
Anderson de Souza Mota, da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar, os
condenados não conseguiram comprovar tais alegações.
“Não
obstante esta versão oferecida pelos réus, seus argumentos ficaram a
carecer de maior densidade, pela total ausência de prova do que
alegaram. Esdrúxula foi uma das justificativas apresentadas pelos réus,
de que o funcionário do Banco Bradesco teria realizado transação
bancária incorreta, o que, se realmente verídica fosse, seria facilmente
provada com documentos bancários ou com o próprio testemunho deste
funcionário como testemunha de defesa”, justificou na sentença.
Uma
das testemunhas do processo, disse em juízo ter sido expulsa da
entidade por exigir a prestação de contas e questionar as transferências
atípicas feitas pelo então presidente da cooperativa. Disse ainda que
Josevaldo Nascimento chegou a ser afastado da função em Assembleia
Geral, mas, por não ter conseguido registrar a alteração na Junta
Comercial, acabou prejudicado ao lado de outros cooperados.
Por
fim, o juiz Julle Anderson reforçou a convicção sobre a autoria e
materialidade dos fatos denunciados pelo MP-AP. “(...) resta finalmente
dizer que o comportamento assumido pelos réus, evidenciado nos demais
elementos de prova colacionados nos autos, subsumem-se, portanto,
perfeitamente ao tipo penal: apropriar-se de coisa alheia móvel, de que
tem a detenção, em razão de ofício”, assinalou.
Pelo
exposto, os três foram condenados a 2 (dois) anos e 4 ( quatro) meses
de reclusão, além de 20 dias - multa, cujas penas privativas de
liberdade foram substituídas por pagamento de 10 (dez) salários mínimos
vigentes e prestação de serviços à comunidade.
Número do processo: 0000348-79.2008.8.03.0001
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
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