Jozi Rocha foi condenada pela justiça por embolsar dinheiro de cooperativa. A deputada eleita e o clã Rocha apoiaram a eleição do governador eleito Waldez Góes (PDT), aumentando a lista de políticos aliados do futuro governador que estão enrolado com a justiça.
A deputada federal (eleita) Jozi Rocha (PTB), esposa do ex-prefeito de Santana, Rosemiro Rocha e madrasta do atual prefeito Robson Rocha,
foi condenada a pena de 1 ano e 4 meses de prisão por apropriação
indevida de verbas da Coopereativa dos Prestadores de Serviços de
Veículos Automotivos do Amapá (Coopserva), conforme descreveu a sentença
assinada no dia 3 de outubro pelo juiz Julle Anderson Mota, da 3º Vara
Criminal e de Auditoria Militar. O pai e o irmão dela também foram
condenados a mais de um ano de prisão.
Leia abaixo texto produzido no site do MP
Em
razão de denúncia ofertada pela Promotoria de Investigações Civis e
Criminais (PICC), do Ministério Público do Amapá (MP-AP), a deputada
federal (eleita) Joziane Araújo Nascimento Rocha, Josevaldo Araújo
Nascimento e João Mariano do Nascimento foram condenados por apropriação
indébita de valores pertencentes à Cooperativa dos Prestadores de
Serviços de Veículos Automotivos do Estado do Amapá – COOPSERVA.
Pelo
que ficou comprovado ao longo da Ação Penal Pública, Josevaldo
Nascimento, como presidente da COOPSERVA, realizou várias transferências
bancárias em benefício próprio, bem como nas contas bancárias de João
Mariano do Nascimento e Joziane Araújo Nascimento. No total, foram
retirados da cooperativa recursos na ordem de R$ 79 mil (setenta e nove
mil reais).
Em
juízo, os réus justificaram que os depósitos e transferências bancárias
seriam fruto de equívocos cometidos por funcionários do banco ou o
recebimento por serviços, em tese, prestados pelo acusados à Companhia
de Eletricidade do Amapá (CEA). No entanto, para o magistrado Julle
Anderson de Souza Mota, da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar, os
condenados não conseguiram comprovar tais alegações.
“Não
obstante esta versão oferecida pelos réus, seus argumentos ficaram a
carecer de maior densidade, pela total ausência de prova do que
alegaram. Esdrúxula foi uma das justificativas apresentadas pelos réus,
de que o funcionário do Banco Bradesco teria realizado transação
bancária incorreta, o que, se realmente verídica fosse, seria facilmente
provada com documentos bancários ou com o próprio testemunho deste
funcionário como testemunha de defesa”, justificou na sentença.
Uma
das testemunhas do processo, disse em juízo ter sido expulsa da
entidade por exigir a prestação de contas e questionar as transferências
atípicas feitas pelo então presidente da cooperativa. Disse ainda que
Josevaldo Nascimento chegou a ser afastado da função em Assembleia
Geral, mas, por não ter conseguido registrar a alteração na Junta
Comercial, acabou prejudicado ao lado de outros cooperados.
Por
fim, o juiz Julle Anderson reforçou a convicção sobre a autoria e
materialidade dos fatos denunciados pelo MP-AP. “(...) resta finalmente
dizer que o comportamento assumido pelos réus, evidenciado nos demais
elementos de prova colacionados nos autos, subsumem-se, portanto,
perfeitamente ao tipo penal: apropriar-se de coisa alheia móvel, de que
tem a detenção, em razão de ofício”, assinalou.
Pelo
exposto, os três foram condenados a 2 (dois) anos e 4 ( quatro) meses
de reclusão, além de 20 dias - multa, cujas penas privativas de
liberdade foram substituídas por pagamento de 10 (dez) salários mínimos
vigentes e prestação de serviços à comunidade.
Número do processo: 0000348-79.2008.8.03.0001
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
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