segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Gilvam Borges versus Davi Alcolumbre: A guerra dos donos da mídia pelo poder


Da Redação do Jornal do Dia 

Davi Alcolumbre (DEM), foi eleito senador com mais de 131 mil votos (36,26%) no primeiro turno das eleições deste ano, porém, deverá ter muita dor de cabeça daqui para frente, correndo o risco de ter seu registro ou o diploma cassado. Ele enfrenta acusações seríssimas de falsificação de documentos e alteração de bem particular, algo configurado no Código Eleitoral como crime.

A ação foi movida pela Coligação A Força do Povo (PMDB/PDT/PP) e foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP) na última quinta-feira (13). O pedido de impugnação de prestação de contas de Davi Alcolumbre e seus respectivos suplentes, é baseado em suspeitas de ilegalidades com vícios insanáveis. “Trata-se de condutas em desacordo com a Lei das Eleições que caracteriza ao largo de quaisquer dúvidas ‘caixa 2’, o que é muitíssimo grave, em tese, a incidência do crime tipificado na utilização de notas fiscais falsas para calçar a prestação de contas”, comentou o advogado da coligação, Hercílio Aquino. As principais suspeitas estão nas notas de despesas realizadas com o fornecedor L.L.S. Morais-ME, que não possui alvará de localização e funcionamento. E mais: de acordo com as acusações, as notas fiscais apresentadas são de um talão “frio” sem qualquer procedência legal. Tudo começa com a doação do Comitê Financeiro Único – DEM que doou ao candidato Davi o valor de R$ 153.734,51 mil. Desse valor, R$ 92.234,51 teriam sido utilizados com notas fiscais sob suspeita. Além desse valor, o montante de R$ 65.392,74 mil também teria sido calçado com notas inidôneas.

Segundo a denúncia apresentada pela coligação, essas notas fiscais “frias” foram emitidas entre os dias 26 de setembro deste ano e 4 de outubro deste mesmo ano, o que para o advogado Hercílio Aquino, restou evidente utilização de recursos indevidos e escusos na campanha com nítida tentativa de criar mecanismos para justificar a prestação de contas.

Essa suspeita aumenta ainda quando se verifica a declaração de um auditor fiscal da Fazenda Municipal do Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Macapá, ao declarar que a última autorização para a referida empresa L.L.S. Morais-ME, para confeccionar os documentos fiscais, foi a de número 0000012318, expedida em 28 de novembro de 2011 para confecção de três talões, contendo 50 folhas cada um, com a seguinte numeração de 000801 a 000950.

Ocorre que o candidato teria utilizado as notas fiscais com a numeração fora da permitida, ou seja, usou notas com a numeração 000978, 000980, 000982, 000985, 000986 entre o período de 26 de setembro a 4 de outubro deste ano.

Fora do foco
O que também impressiona é que a referida empresa trata-se de um comércio varejista de peças e acessórios de bicicletas e que há tempos está desativada. “Trata-se, efetivamente, de uma empresa de fechada, acostumada em alienar notas fiscais frias. Consta no site da Prefeitura de Macapá que a referida empresa tem endereço não encontrado. Sequer há registro de padrão de unidade consumidora de energia elétrica. Aliás, o documento da CEA certifica que não houve movimento ano período de agosto de 2012 até a presente data. Certifica, igualmente, a irregularidade de código 021, relativo a inexistência de registro de padrão de unidade consumidora de energia elétrica”, diz o advogado Aquino.

Notas impressas e eletrônicas
Outra prova de irregularidade apresentada na ação é que o candidato eleito, Davi Alcolumbre, apresentou em sua prestação de contas notas fiscais impressas e eletrônicas da mesma empresa (L.L.S. Morais-ME). “Significa dizer que, no mês de agosto e setembro deste ano, a empresa emitiu notas fiscais eletrônicas ainda que provada a sua inexistência, pelo fato de inexistir fisicamente sua sede no endereço cadastrado no órgão competente. E assim, utilizou nas vésperas da eleição as notas fiscais originárias de talonário tipo bloco com as numerações. Ora, partindo do princípio de que a empresa existe e possui notas fiscais eletrônicas, obviamente o talonário físico deixa de ter validade, por questão obvia e lógica. Mas não é só isso: o decreto municipal 3.197/2013-PMM, expedido no dia 27 de julho de 2013, já determinava que as empresas compatíveis e semelhantes estariam obrigadas a iniciar a emissão de notas fiscais eletrônicas”, disse o advogado.

Notas da TV Amazônia
Outra irregularidade apontada pela coligação contra Davi Alcolumbre é a apresentação de nota fiscal de serviços da TV Amazônia LTDA, relativo ao material de campanha envolvendo milhares de santinhos, panfletos e folders. A emissora é dirigida Jose (Josiel) Alcolumbre, primeiro suplente e parente de Davi. Detalhe: a emissão teria sido feita posterior à eleição. “O Departamento de Fiscalização Tributária certificou que as atividades de serviços de radiodifusão e sonora ou de sons e imagens, serviços afins ou correlatos descritos na nota fiscal 001964, com emissão no dia 26 de outubro deste ano, são incompatíveis com o objeto autorizado no cadastro municipal. O documento fiscal (nota nº 001964) deveria ser utilizado apenas para serviços considerados não tributados, a exemplo de seu objeto principal de radiodifusão”, diz o advogado Hercílio Aquino.

Ele diz que a certidão da Junta Comercial do Amapá (Jucap) atesta que não há o ato constitutivo da TV Amazônia nos registros daquele órgão. Diante das suspeitas de irregularidades, a coligação pede a impugnação da prestação de contas de Davi Alcolumbre. Uma outra ação judicial será movida, dessa vez, com o objetivo de solicitar uma investigação judicial por capitação ilícita de recursos e abuso de poder econômico e “caixa 2”, com base no artigo 30-A da lei 9.504/97, que pode implicar na cassação do registro (antes da diplomação) ou na cassação do diploma de Davi.

Outra providência tomada na semana que vem será uma representação criminal junto a Procuradoria Regional da República (MPF/AP), por falsificação de documentos, por entender que, em tese, Davi cometeu tais crimes, disse Aquino. “Inclusive a própria Procuradoria pode entrar com uma ação paralela a nossa, caso entenda necessário”, completou.

Depois de intimado, Davi terá três dias para responder no processo.
____________________________________________________________________________________
Assessoria de Davi se manifesta sobre as acusações
A assessoria do candidato eleito, Davi Alcolumbre, manifestou-se ontem sobre a ação. Disse que “sobre a ação movida pela coligação do candidato Gilvam Borges, a coordenação da campanha esclarece que todos os gastos de campanha foram administrados com respeito, lisura e ética, dentro das regras determinadas pela legislação eleitoral; as empresas TV Amazônia Editora e Gráfica e L.Morais estão legalmente habilitadas para prestar os serviços que foram realizados durante a campanha eleitoral; a coordenação da campanha de Davi Alcolumbre afirma com  tranquilidade que a Justiça irá atestar a idoneidade das contas do candidato eleito; que Davi Alcolumbre ainda não foi notificado oficialmente sobre a ação, mas sua assessoria jurídica já está tomando todas as providências para esclarecer os fatos, assim como também para responsabilizar criminalmente as pessoas que estão arquitetando e divulgando nos meios de comunicação e redes sociais falsas informações a respeito do caso”.

Nenhum comentário: