Davi: um senador eleito sob suspeitas de usar notas frias
A ação foi movida pela Coligação A Força do Povo (PMDB/PDT/PP) e foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP) na última quinta-feira (13). O pedido de impugnação de prestação de contas de Davi Alcolumbre e seus respectivos suplentes, é baseado em suspeitas de ilegalidades com vícios insanáveis. “Trata-se de condutas em desacordo com a Lei das Eleições que caracteriza ao largo de quaisquer dúvidas ‘caixa 2’, o que é muitíssimo grave, em tese, a incidência do crime tipificado na utilização de notas fiscais falsas para calçar a prestação de contas”, comentou o advogado da coligação, Hercílio Aquino. As principais suspeitas estão nas notas de despesas realizadas com o fornecedor L.L.S. Morais-ME, que não possui alvará de localização e funcionamento. E mais: de acordo com as acusações, as notas fiscais apresentadas são de um talão “frio” sem qualquer procedência legal. Tudo começa com a doação do Comitê Financeiro Único – DEM que doou ao candidato Davi o valor de R$ 153.734,51 mil. Desse valor, R$ 92.234,51 teriam sido utilizados com notas fiscais sob suspeita. Além desse valor, o montante de R$ 65.392,74 mil também teria sido calçado com notas inidôneas.
Segundo a denúncia apresentada pela coligação, essas notas fiscais “frias” foram emitidas entre os dias 26 de setembro deste ano e 4 de outubro deste mesmo ano, o que para o advogado Hercílio Aquino, restou evidente utilização de recursos indevidos e escusos na campanha com nítida tentativa de criar mecanismos para justificar a prestação de contas.
Essa suspeita aumenta ainda quando se verifica a declaração de um auditor fiscal da Fazenda Municipal do Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Macapá, ao declarar que a última autorização para a referida empresa L.L.S. Morais-ME, para confeccionar os documentos fiscais, foi a de número 0000012318, expedida em 28 de novembro de 2011 para confecção de três talões, contendo 50 folhas cada um, com a seguinte numeração de 000801 a 000950.
Ocorre que o candidato teria utilizado as notas fiscais com a numeração fora da permitida, ou seja, usou notas com a numeração 000978, 000980, 000982, 000985, 000986 entre o período de 26 de setembro a 4 de outubro deste ano.
Ele diz que a certidão da Junta Comercial do Amapá (Jucap) atesta que não há o ato constitutivo da TV Amazônia nos registros daquele órgão. Diante das suspeitas de irregularidades, a coligação pede a impugnação da prestação de contas de Davi Alcolumbre. Uma outra ação judicial será movida, dessa vez, com o objetivo de solicitar uma investigação judicial por capitação ilícita de recursos e abuso de poder econômico e “caixa 2”, com base no artigo 30-A da lei 9.504/97, que pode implicar na cassação do registro (antes da diplomação) ou na cassação do diploma de Davi.
Outra providência tomada na semana que vem será uma representação criminal junto a Procuradoria Regional da República (MPF/AP), por falsificação de documentos, por entender que, em tese, Davi cometeu tais crimes, disse Aquino. “Inclusive a própria Procuradoria pode entrar com uma ação paralela a nossa, caso entenda necessário”, completou.
Depois de intimado, Davi terá três dias para responder no processo.
Da Redação do Jornal do Dia
Davi
Alcolumbre (DEM), foi eleito senador com mais de 131 mil votos (36,26%)
no primeiro turno das eleições deste ano, porém, deverá ter muita dor de
cabeça daqui para frente, correndo o risco de ter seu registro ou o
diploma cassado. Ele enfrenta acusações seríssimas de falsificação de
documentos e alteração de bem particular, algo configurado no Código
Eleitoral como crime.
A ação foi movida pela Coligação A Força do Povo (PMDB/PDT/PP) e foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP) na última quinta-feira (13). O pedido de impugnação de prestação de contas de Davi Alcolumbre e seus respectivos suplentes, é baseado em suspeitas de ilegalidades com vícios insanáveis. “Trata-se de condutas em desacordo com a Lei das Eleições que caracteriza ao largo de quaisquer dúvidas ‘caixa 2’, o que é muitíssimo grave, em tese, a incidência do crime tipificado na utilização de notas fiscais falsas para calçar a prestação de contas”, comentou o advogado da coligação, Hercílio Aquino. As principais suspeitas estão nas notas de despesas realizadas com o fornecedor L.L.S. Morais-ME, que não possui alvará de localização e funcionamento. E mais: de acordo com as acusações, as notas fiscais apresentadas são de um talão “frio” sem qualquer procedência legal. Tudo começa com a doação do Comitê Financeiro Único – DEM que doou ao candidato Davi o valor de R$ 153.734,51 mil. Desse valor, R$ 92.234,51 teriam sido utilizados com notas fiscais sob suspeita. Além desse valor, o montante de R$ 65.392,74 mil também teria sido calçado com notas inidôneas.
Segundo a denúncia apresentada pela coligação, essas notas fiscais “frias” foram emitidas entre os dias 26 de setembro deste ano e 4 de outubro deste mesmo ano, o que para o advogado Hercílio Aquino, restou evidente utilização de recursos indevidos e escusos na campanha com nítida tentativa de criar mecanismos para justificar a prestação de contas.
Essa suspeita aumenta ainda quando se verifica a declaração de um auditor fiscal da Fazenda Municipal do Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Macapá, ao declarar que a última autorização para a referida empresa L.L.S. Morais-ME, para confeccionar os documentos fiscais, foi a de número 0000012318, expedida em 28 de novembro de 2011 para confecção de três talões, contendo 50 folhas cada um, com a seguinte numeração de 000801 a 000950.
Ocorre que o candidato teria utilizado as notas fiscais com a numeração fora da permitida, ou seja, usou notas com a numeração 000978, 000980, 000982, 000985, 000986 entre o período de 26 de setembro a 4 de outubro deste ano.
Fora do foco
O que também impressiona é que a referida empresa trata-se de um comércio varejista de peças e acessórios de bicicletas e que há tempos está desativada. “Trata-se, efetivamente, de uma empresa de fechada, acostumada em alienar notas fiscais frias. Consta no site da Prefeitura de Macapá que a referida empresa tem endereço não encontrado. Sequer há registro de padrão de unidade consumidora de energia elétrica. Aliás, o documento da CEA certifica que não houve movimento ano período de agosto de 2012 até a presente data. Certifica, igualmente, a irregularidade de código 021, relativo a inexistência de registro de padrão de unidade consumidora de energia elétrica”, diz o advogado Aquino.
O que também impressiona é que a referida empresa trata-se de um comércio varejista de peças e acessórios de bicicletas e que há tempos está desativada. “Trata-se, efetivamente, de uma empresa de fechada, acostumada em alienar notas fiscais frias. Consta no site da Prefeitura de Macapá que a referida empresa tem endereço não encontrado. Sequer há registro de padrão de unidade consumidora de energia elétrica. Aliás, o documento da CEA certifica que não houve movimento ano período de agosto de 2012 até a presente data. Certifica, igualmente, a irregularidade de código 021, relativo a inexistência de registro de padrão de unidade consumidora de energia elétrica”, diz o advogado Aquino.
Notas impressas e eletrônicas
Outra prova de irregularidade apresentada na ação é que o candidato eleito, Davi Alcolumbre, apresentou em sua prestação de contas notas fiscais impressas e eletrônicas da mesma empresa (L.L.S. Morais-ME). “Significa dizer que, no mês de agosto e setembro deste ano, a empresa emitiu notas fiscais eletrônicas ainda que provada a sua inexistência, pelo fato de inexistir fisicamente sua sede no endereço cadastrado no órgão competente. E assim, utilizou nas vésperas da eleição as notas fiscais originárias de talonário tipo bloco com as numerações. Ora, partindo do princípio de que a empresa existe e possui notas fiscais eletrônicas, obviamente o talonário físico deixa de ter validade, por questão obvia e lógica. Mas não é só isso: o decreto municipal 3.197/2013-PMM, expedido no dia 27 de julho de 2013, já determinava que as empresas compatíveis e semelhantes estariam obrigadas a iniciar a emissão de notas fiscais eletrônicas”, disse o advogado.
Outra prova de irregularidade apresentada na ação é que o candidato eleito, Davi Alcolumbre, apresentou em sua prestação de contas notas fiscais impressas e eletrônicas da mesma empresa (L.L.S. Morais-ME). “Significa dizer que, no mês de agosto e setembro deste ano, a empresa emitiu notas fiscais eletrônicas ainda que provada a sua inexistência, pelo fato de inexistir fisicamente sua sede no endereço cadastrado no órgão competente. E assim, utilizou nas vésperas da eleição as notas fiscais originárias de talonário tipo bloco com as numerações. Ora, partindo do princípio de que a empresa existe e possui notas fiscais eletrônicas, obviamente o talonário físico deixa de ter validade, por questão obvia e lógica. Mas não é só isso: o decreto municipal 3.197/2013-PMM, expedido no dia 27 de julho de 2013, já determinava que as empresas compatíveis e semelhantes estariam obrigadas a iniciar a emissão de notas fiscais eletrônicas”, disse o advogado.
Notas da TV Amazônia
Outra irregularidade apontada pela coligação contra Davi Alcolumbre é a apresentação de nota fiscal de serviços da TV Amazônia LTDA, relativo ao material de campanha envolvendo milhares de santinhos, panfletos e folders. A emissora é dirigida Jose (Josiel) Alcolumbre, primeiro suplente e parente de Davi. Detalhe: a emissão teria sido feita posterior à eleição. “O Departamento de Fiscalização Tributária certificou que as atividades de serviços de radiodifusão e sonora ou de sons e imagens, serviços afins ou correlatos descritos na nota fiscal 001964, com emissão no dia 26 de outubro deste ano, são incompatíveis com o objeto autorizado no cadastro municipal. O documento fiscal (nota nº 001964) deveria ser utilizado apenas para serviços considerados não tributados, a exemplo de seu objeto principal de radiodifusão”, diz o advogado Hercílio Aquino.
Outra irregularidade apontada pela coligação contra Davi Alcolumbre é a apresentação de nota fiscal de serviços da TV Amazônia LTDA, relativo ao material de campanha envolvendo milhares de santinhos, panfletos e folders. A emissora é dirigida Jose (Josiel) Alcolumbre, primeiro suplente e parente de Davi. Detalhe: a emissão teria sido feita posterior à eleição. “O Departamento de Fiscalização Tributária certificou que as atividades de serviços de radiodifusão e sonora ou de sons e imagens, serviços afins ou correlatos descritos na nota fiscal 001964, com emissão no dia 26 de outubro deste ano, são incompatíveis com o objeto autorizado no cadastro municipal. O documento fiscal (nota nº 001964) deveria ser utilizado apenas para serviços considerados não tributados, a exemplo de seu objeto principal de radiodifusão”, diz o advogado Hercílio Aquino.
Ele diz que a certidão da Junta Comercial do Amapá (Jucap) atesta que não há o ato constitutivo da TV Amazônia nos registros daquele órgão. Diante das suspeitas de irregularidades, a coligação pede a impugnação da prestação de contas de Davi Alcolumbre. Uma outra ação judicial será movida, dessa vez, com o objetivo de solicitar uma investigação judicial por capitação ilícita de recursos e abuso de poder econômico e “caixa 2”, com base no artigo 30-A da lei 9.504/97, que pode implicar na cassação do registro (antes da diplomação) ou na cassação do diploma de Davi.
Outra providência tomada na semana que vem será uma representação criminal junto a Procuradoria Regional da República (MPF/AP), por falsificação de documentos, por entender que, em tese, Davi cometeu tais crimes, disse Aquino. “Inclusive a própria Procuradoria pode entrar com uma ação paralela a nossa, caso entenda necessário”, completou.
Depois de intimado, Davi terá três dias para responder no processo.
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Assessoria de Davi se manifesta sobre as acusações
A
assessoria do candidato eleito, Davi Alcolumbre, manifestou-se ontem
sobre a ação. Disse que “sobre a ação movida pela coligação do candidato
Gilvam Borges, a coordenação da campanha esclarece que todos os gastos
de campanha foram administrados com respeito, lisura e ética, dentro das
regras determinadas pela legislação eleitoral; as empresas TV Amazônia
Editora e Gráfica e L.Morais estão legalmente habilitadas para prestar
os serviços que foram realizados durante a campanha eleitoral; a
coordenação da campanha de Davi Alcolumbre afirma com tranquilidade que
a Justiça irá atestar a idoneidade das contas do candidato eleito; que
Davi Alcolumbre ainda não foi notificado oficialmente sobre a ação, mas
sua assessoria jurídica já está tomando todas as providências para
esclarecer os fatos, assim como também para responsabilizar
criminalmente as pessoas que estão arquitetando e divulgando nos meios
de comunicação e redes sociais falsas informações a respeito do caso”.
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