O juiz Matias Pires Neto, da 4ª Vara Criminal de Macapá,
recebeu denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra o ex-procurador-geral
do Estado e deputado federal eleito, Marcos Reátegui de Souza, o ex-secretário
de Planejamento, Orçamento e Tesouro do Estado do Amapá, Armando Amaral, além
dos herdeiros e advogada da empresa SANECIR.
Os acusados responderão pelos crimes de corrupção ativa,
corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo pagamento ilegal de precatórios,
realizado pelo Governo do Estado do Amapá, em 2006, em favor da empresa.
Consta no Inquérito Policial, que serve de suporte à
denúncia, que no ano de 2004, os herdeiros/sucessores da Empresa SANECIR LTDA.,
após sucesso em ação judicial de cobrança em desfavor do Estado do Amapá, se
associaram aos demais denunciados de forma criminosa para receber o que lhes
era devido, contrariando as regras para pagamento de precatórios.
Foi apurado na investigação que o acusado Mário Fascio,
possuidor de créditos no valor de R$ 3.775.000,00 (três milhões, setecentos e
setenta e cinco mil reais), referentes à prestação de serviços da empresa
SANECIR LTDA ao Governo do Estado do Amapá (GEA), buscou por todas as vias o
recebimento desse montante, até que ingressou com uma ação de cobrança junto ao
Governo Estadual. A referida ação foi assinada pelo advogado Josenildo de
Oliveira, que em seguida seria substituído pela advogada Edhisa Maria Tork
Souza, esposa de Marcos Reátegui, na época, procurador do Estado.
O MP-AP também apurou que, em 20/10/2005, Edisha Tork, como
representante da SANECIR, e Mário Fascio, proprietário da empresa, tentaram
firmar um acordo extrajudicial com o GEA, onde os depósitos ocorreriam na conta
da própria advogada. No entanto, não tiveram êxito, pois o documento não
recebeu a chancela necessária do então procurador-geral do Estado, Rubem
Bemerguy, nem de Antônio Waldez Góes da Silva, governador à época dos fatos.
Segundo depoimento de Rubem Bemerguy, Marcos Reategui teria
lhe procurado para que fosse assinado o acordo. No entanto, em 24/04/2006, o
acusado assume o cargo de procurador-geral do Estado e 15 dias após a mudança
no comando da PGE é firmado o tal acordo extrajudicial entre o GEA e a SANECIR
LTDA, denominado Termo de Transigência.
O acordo extrajudicial, assinado pelo então secretário de
planejamento (Armando Amaral), pelo representante da SANECIR (Mário Fascio) e
pela Advogada Keila Michaele, não tendo nenhuma testemunha, além de ferir a
legislação pertinente, acabou gerando mais prejuízos ao erário, pois o Estado
pagou valor muito superior.
“Os pagamentos feitos em virtude da dívida que o Estado tinha
com a SANECIR totalizaram a quantia de R$ 5.192.124,48 (cinco milhões, cento e
noventa e dois mil e cento e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos),
valor este, praticamente igual ao que seria pago se fosse obedecida à regra dos
precatórios, ficando clara a existência de prejuízo aos cofres públicos”,
descreve a denúncia.
Extratos bancários obtidos com autorização judicial revelam
como parte dos recursos obtidos pelo acordo irregular teria beneficiado
diretamente os acusados. Saiba mais aqui http://migre.me/n9KlG
Pelo conjunto de ilegalidades apontadas no curso do processo,
o MP-AP pede a instauração de ação penal e a condenação dos envolvidos pelos
crimes de corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro.
Acusados:
Armando Ferreira do Amaral Filho (ex-secretário de
planejamento do Governo do Estado do Amapá) responderá pelo crime de corrupção
passiva
Marcos Reátegui de Souza (delegado da Polícia Federal
afastado, ex-procurador-geral do Estado e deputado federal eleito) responderá
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
Mario Antônio Fascio (empresário): responderá pelos crimes de
corrupção ativa e lavagem de dinheiro
Edhisa Maria Tork Souza (empresária): responderá pelos crimes
de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Keila Michaele Costa Guedes Nascimento Marques (advogada):
responderá pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro
Ana Margarida Fascio: responderá pelo crime de corrupção
ativa
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