quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Advogado de Kaká também atuou na defesa de desembargadora Stella Ramos em processo no CNJ

CASO KAKA: O PREÇO DA DECISÃO

Por Domiciano Gomes em seu facebook

Pouco mais de uma semana após o desembargador Manoel Brito conceder liminar suspendendo a posse do deputado Kaka Barbosa na presidência da Assembleia Legislativa marcada para o próximo dia 1º de fevereiro, a desembargadora e futura presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, Stella Ramos, modificou a decisão do colega, garantindo a posse do deputado.


A decisão da magistrada revelou divergência no TJAP para o mesmo caso, porém as redes sociais optaram em explorar a atuação do advogado Rubem Bemerguy na defesa do deputado Kaka Barbosa e também como advogado da desembargadora em uma ação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O magistrado, embora seja representante do Estado, é também um ser humano que tem suas relações pessoais. Sabendo disso, o legislador estabeleceu duas listas de situações em que se considera o magistrado impedido ou suspeito para o julgamento da causa.

A primeira lista (artigo 134) é de casos de impedimento, situações mais objetivas, em que não se admite qualquer grau de discussão. A segunda lista (artigo 135) traz situações um pouco mais nebulosas. São as situações em que se considera o juiz suspeito de parcialidade e ocorrem: (a) quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo capital de alguma das partes; (b) quando alguma das partes for credor ou devedor do juiz de seu cônjuge ou de seus parentes próximos; (c) quando o juiz for herdeiro, donatário ou empregador de alguma das partes; (d) quando o juiz receber presentes de alguma das partes, dar-lhe conselhos ou financiar as despesas do processo; (e) quando o juiz tiver algum interesse no julgamento da causa em favor de qualquer das partes; e, por fim, (f) por motivo de foro íntimo.

Nesse último caso, admite-se discussão e há possibilidade de interpretação. Se o advogado, por exemplo, defende o magistrado em uma causa, evidentemente nasce alia uma relação de proximidade e confiança. Até aí tudo dentro da normalidade, mas quando esse mesmo magistrado for julgar uma causa envolvendo o advogado que o defendeu?. Será que é possível separar uma situação da outra?.

Em princípio, não se trata de nenhuma das hipóteses previstas, mas gerou motivo suficiente para se questionar a imparcialidade da decisão. Sabe-se hoje que, antes da própria fundamentação, o juiz constrói o dispositivo, para, em seguida, procurar, na motivação, argumentos que se prestam a justificá-lo.

Para o advogado e professor da USP, José Rogério Tucci, “o ato decisório de índole jurisdicional, como emanação do poder estatal de que se reveste o juiz, constitui instrumento deveras perigoso quando estiver conspurcada, por qualquer motivo, a imparcialidade que necessariamente deve exornar a administração da Justiça”.


Aqui não se questiona a índole da desembargadora e futura presidente do TJAP, mas sim o fato do ilustre advogado ser patrono da magistrada na ação que tramita no CNJ e dessa relação, de alguma forma, interferir na decisão de interesse do deputado Kaka. Mesmo que a decisão da magistrada esteja devidamente fundamentada e amparada pela norma, o correto não seria ter se declarado impedida de julgar?. Creio que assim estaria evitando desgaste para o tribunal diante de um fato que a sociedade associou a improbidade e cobra resposta do poder público.

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