domingo, 27 de novembro de 2011

Governo antecipa repasse para as escolas de samba do Amapá

Carnavalescos podem afinar os instrumentos e esquentar os tamborins que o Governo do Estado resolveu antecipar o repasse para que as escolas de samba iniciem os preparativos para os desfiles do Carnaval/2012. Nesta segunda-feira, 28, o governador Camilo Capiberibe assina convênio para efetuar o pagamento da primeira parcela dos recursos para a Liga das Escolas de Samba do Amapá (Liesa), às 9h, no Palácio do Setentrião.

Será repassado, neste primeiro momento, R$ 1 milhão para as escolas de samba com objetivo de que possam antecipar a compra de material para as fantasias e alegorias. A proposta do Governo é investir R$ 2 milhões no Carnaval da Liesa que encaminhou, na sexta-feira, 25, contraproposta de acréscimo de R$ 500 mil para cobrir despesas com a sonorização da avenida do samba.

A equipe de governo está analisando a possibilidade de atender ao pleito dos carnavalescos. Essa resposta à Liga será dada durante a cerimônia de segunda-feira, 28, quando o governador anunciar o valor total que o Estado vai investir no Carnaval/2012.

O secretário de Estado da Cultura, Zé Miguel, informou que valeu a experiência deste ano para elaboração de um Projeto de Carnaval que possa melhor atender as agremiações carnavalescas e que esteja de acordo com a capacidade do poder executivo. Ele admite que ainda não seja o ideal, mas os investimentos para 2012 serão bem maiores que em 2010 e comemorou o fato inédito de realização antecipada do repasse que garante mais tempo de preparação para os desfiles.

Sem perder de vista a política do governo do Estado de responsabilidade na execução orçamentária e financeira, o secretário Estadual de Planejamento, Juliano Castilo, informou que serão impostas algumas condições para liberação do recurso. Uma delas diz respeito ao repasse do restante do recurso das escolas de samba que só será feito mediante prestação de contas da 1ª parcela de R$ 1 milhão, além de disponibilizar essas informações na página de Liesa, na internet, para cumprir o princípio da transparência adotada na atual gestão.

Investindo no Turismo
Como novidade para o Carnaval/2012, o Governo do Estado pretende transformar o evento, realizado na Linha do Equador, no Meio do Mundo, em atração turística nacional e internacional. O objetivo é movimentar o setor turístico como a rede hoteleira, bares, restaurantes, prestadores de serviços e demais estabelecimentos comerciais, promovendo mais geração de emprego e melhor distribuição de renda.

Para atrair os turistas o Governo está investindo nas escolas de samba para que possam apresentar um produto de qualidade que em 2012 será divulgado inicialmente no estado do Pará e também na Guiana Francesa. (Gilvana Santos)

sábado, 26 de novembro de 2011

De Faxineiro a Procurador da República

Ganhei este livro autografado, do Procurador Federal da República e escritor Manoel Pastana.

O homem que enfrentou uma verdadeira "organização criminosa" dentro do Detran-AP e moveu a ação que cassou o então deputado federal, Antônio Nogueira (PT). Além da cassação eleitoral pelo TRE, Nogueira foi condenado a mais de 8 anos de prisão, acusado de comandar uma quadrilha que forneceu ilegalmente mais de 8 mil CNH´s.

Perguntado sobre casos de políticos que foram condenados à prisão, mas continuam soltos, o Procurador Federal disse que ao mesmo tempo que combate a corrupção, ele tem uma grande decepção com a lentidão da justiça de nosso país. Pastana disse que criminosos de "colarinho branco" demoram para ser presos, mas um dia a justiça será feita. Pode demorar para que a sentença seja cumprida, mas o desfecho é a cadeia.

Manoel Pastana disse que a única maneira racional e concreta de um pobre crescer na vida é através dos estudos. Ele é um exemplo vivo de perseverança.

Olha essa galera!

Eu (Heverson Castro), Finéas, Manoel Pastana, Natalino e Carlos Lobato

Frase da Semana

"Gostaria de agradecer em nome da bancada ao governador (Camilo Capiberibe) pela política de garantir o repasse de recursos de contrapartidas para prefeituras do estado. Isso possibilita que as emendas da bancada federal sejam executadas." (Dalva Figueiredo, líder da bancada federal, no dia 22 de novembro, durante reunião da bancada com o governador Camilo Capiberibe em Brasília)
Comentários deste blog

O GEA, este ano já fez repasses de contrapartidas para 10 prefeituras do estado no valor de R$ 3.785.512,32 (três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e doze reais e trinta e dois centavos), que asseguram a execução de emendas de vários parlamentares e obras nos  16 municípios do estado.

A prefeitura de Macapá recebeu o maior volume de recursos, um  montante de R$ 1.297.956,59 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) em contrapartidas para 28 convênios, incluindo obras de grande importância para os macapaenses como o interminável Hospital Metropolitano, que até agora não teve a obra retomada pela PMM.

Jornal do Dia: Prefeituras receberam mais de R$ 100 milhões em repasses

As prefeituras do Estado devem fechar novembro ultrapassando R$ 100 milhões em recebimento de repasses do ICMS e IPVA.
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos estados do Brasil e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo. Já o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) também é um imposto estadual e corresponde à segunda maior arrecadação dentro do Amapá, só perdendo para o IPVA.

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada município. Esse é o quarto repasse feito pela Secretaria da Receita Estadual (SRE) neste mês e corresponde ao montante arrecadado no período de 14 a 18 de outubro.

Secult repassará recurso para comunidades excluídas em projeto do Centro de Cultura Negra

O secretário de Estado da Cultura, Zé Miguel, recebeu na tarde desta sexta-feira, 25, cinco representantes de comunidades que reivindicam receber o repasse referente a confecção de indumentária para participarem do 17º Encontro dos Tambores.

Além dessas, mais três comunidades tradicionais ficaram sem receber o valor, em razão de um projeto equivocado apresentado pelo Centro de Cultura Negra do Amapá (CCNA) no dia 18 de outubro à secretária Extraordinária de Políticas para Afrodescendente, Marilda Leite, que, posteriormente, repassou à Secretaria de Estado da Cultura (Secult).

Vale ressaltar que todos os projetos inseridos na programação da Semanada da Consciência Negra foram apresentados pelos segmentos afrodescendentes do Amapá, em reunião da Comissão Organizadora, para serem avaliados, em seu teor financeiro-orçamentário, pelo governo estadual. O Estado somente cumpriu com o repasse que lhe cabia, investindo e apoiando os projetos em sua íntegra.

Festival Estadual de Dança inicia neste sábado no Teatro das Bacabeiras

A Cia de Dança Isadora Duncan, em parceria com o Governo do Estado do Amapá, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), promove nos dias 26, 27 e 28 de novembro, a partir das 19h30, no Teatro das Bacabeiras, o XVIII Festival Estadual de Dança "Evoluções".

O evento, realizado todos os anos no Estado, será dividido em duas etapas e contemplará os mais diversos estilos de dança, nas modalidades baby class, infantil, adulto e juvenil.

Este ano, o evento contará com a participação de escolas e grupos de dança de vários municípios do Estado, como Calçoene, Oiapoque, Laranjal do Jari e Pedra Branca do Amapari.

Na primeira fase, que acontecerá neste sábado, 26, artistas, grupos e companhias de dança poderão fazer as suas apresentações de forma livre, sem competir, nem participar das avaliações dos jurados. No segundo momento, que terá início também neste sábado, começam as apresentações competitivas, na modalidade baby class.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Juízes de Santana afastados e na mira do CNJ

Pelo menos dois juízes de Santana já estariam afastados de suas funções desempenhadas na Forum de Santana. O Conselho Nacional de Justiça já instalou procedimento administrativo para apurar eventuais infrações disciplinares na Comarca de Santana.

Fazendo uma consulta no site do CNJ poderemos confirmar o afastamento dos magistrados. Numa das consultas abserva-se o nome do magistrado de iniciais M.A.M.E, que em  tese confirma suspeitas do afastamento de (Marco Antônio Miranda da Encarnação). Outro magistrado de iniciais A.L.A.B não consegui identificar, mas estou investigando.

Segundo serventuários da justiça que trabalham na mesma Vara do magistrado Marco Miranda, ele estaria de licença médica e afastado de suas funções. Miranda foi substituído pela juíza Eleuza Miniz.

Os burburinhos dos servidores e de pessoas que conhecem os bastidores do Forum de Santana é geral. Já comentam que o juiz Carlos Alberto Canezin tambem estaria na mira do CNJ e pode ser afastado de suas funções devido suspeitas de "relação política" com o prefeito Antônio Nogueira.

A suposta relação "política" do juiz Canezin com Nogueira

O juiz de direito Carlos Alberto Canezin,  da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santana, vem dando demonstrações que revelam um verdadeiro "mar de contradições e trapalhadas" que colocam em xeque a sua atuação como magistrado.

Primeiro ele concede uma liminar, onde relata a existência de um vereador que supostamente seria irmão do vice-prefeito Carlos Matias. O tal do vereador Ângelo Antônio e Silva nunca existiu. Mas, mesmo assim, o magistrado confirmou a decisão que beneficia o prefeito cassado, Antônio Nogueira.

Segundo uma nota publicada hoje no jornal A Gazeta, na coluna Gazetilha, o juiz Canezin teria dito que sua esposa não é funcionária da Companhia Docas de Santana, apenas presta serviços como colaboradora do projeto "De Mãos dadas com o Esporte e a Educação" que conta com o financiamento público direto da empresa.

Vale lembrar que quem nomeia a diretoria da CDSA é o prefeito Nogueira e que a escolha de pessoas que coordenam projetos financiados pela empresa é totalmente política. Não existe concurso público para escolher quem vai prestar esse serviço. Será que a esposa do juiz fez concurso público ou foi escolhida por procedimento licitatório? Eu creio que não.

Isso não seria motivo suficiente para colocar em suspeição a última decisão do juiz Canezin e acionar o CNJ para pedir seu afastamento imediato? Isso não confirmaria a tese defendida por alguns cidadãos santanenses de que o prefeito Nogueira é protegido pela justiça? Tal fato fortalece no seio da sociedade um sentimento geral de impunidade.

Se não é motivo, então não podemos mais confiar na justiça do nosso país, onde se ver o total comprometimento político de setores do judiciário com políticos detentores de mandato. Há casos no Brasil, de juízes que foram afastados por questões menores que essas.

Só nos resta uma posição das instituições republicanas e do CNJ? Por favor nos ajudem!

Em tempo: A Câmara de Vereadores tem poder de criar uma CPI para investigar a suposta relação política do juiz Canezin e de sua esposa com o prefeito Nogueira.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Moisés Souza perdeu uma contra este blogueiro

Ação Penal foi arquivada pela juíza da 1º Vara Criminal de Macapá
Leiam abaixo a decisão judicial do processo que foi impetrado pelo presidente da Assembléia Legislativa do Amapá, Moisés Souza, contra este blogueiro por conta de diversos textos produzidos neste blog, denunciando o descalabro político dentro daquele poder.

A decisão favorável a este blogueiro só reforça a luta para continuarmos combatendo qualquer tipo de ato que represente desrespeito ao povo do Amapá e ao nosso bolso.

Sem dúvida, essa derrota jurídica de um dos homens mais poderosos do Amapá, na atualidade, também representa uma derrota política para aqueles que tentam calar a blogosfera e a imprensa por meio de ações judiciais.

Não calam comprando porque não conseguem comprar a nossa dignidade, mas querem calar pelo bolso, tentando condenar jornalistas e blogueiros ao pagamento de indenizações estaparfúdias.

A juíza decidiu arquivar o processo, mas a defesa do deputado Moisés Souza já recorreu da decisão ao TJAP. Acompanhem a sentença:

Data: 09/11/2011
Magistrado: MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL

Ementa: Teor do Ato:

MOISÉS REATÉGUI DE SOUZA, por intermédio de advogada habilitada, ajuizou a presente queixa-crime em desfavor de HEVERSON DOS SANTOS CASTRO, por ter, em tese, praticado os delitos insertos nos arts. 138 a 140, do Código Penal. Frustrada a tentativa de reconciliação, nos moldes previstos no art. 520, do CPP, ante a ausência do querelado, conquanto devidamente intimado para o ato. Após, os autos vieram conclusos para admissibilidade da ação penal.

Em princípio, cumpre esclarecer que a interpelação aforada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá não tem o condão de subsidiar a pretensão deduzida na presente ação. Veja-se que a referida casa de leis não detém legitimidade para fazê-lo e, não bastasse, o juízo escolhido e, surpreendentemente, onde o feito fora processado, não é o competente para o trâmite desta medida acautelatória. Come feito, o interessado, ao formular a interpelação judicial, postula a obtenção de tutela cautelar penal, visando que se esclareçam situações revestidas de equivocidade ou dubiedade, a fim de que se viabilize o exercício futuro da ação penal.

Ora, como a citada medida destina-se a aparelhar o ajuizamento de ação penal, nos casos de delitos contra a honra, o bem jurídico penalmente tutelado é o patrimônio moral das pessoas físicas, revestindo-se o pedido de caráter personalíssimo, exigindo-se concreta identificação daqueles que se sentem ofendidos pelas afirmações equivocadas ou dúbias.

Segundo leciona MANOEL PEDRO PIMENTEL ( in "Legislação Penal Especial", RT, 1972, p. 168):
"A interpelação judicial é possível nos casos de ofensas equívocas, quando referências, alusões ou frases possas autorizar uma inferência de calúnia, difamação ou injúria. É providência privativa de quem se julga ofendido e deve ser postulada perante o juiz criminal. Demanda-se do autor da publicação esclarecer o sentido das palavras usadas e, principalmente, a intenção com que se expressou."

Neste sentido a jurisprudência:
"PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR - MEDIDA PREPARATÓRIA DE AÇÃO PENAL REFERENTE A DELITOS CONTRA A HONRA, INCLUSIVE QUANDO COMETIDOS POR MEIO DA IMPRENSA - CÓDIGO PENAL, (ART. 144) E LEI Nº 5.250/67 (ART. 25) - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANDO SE TRATAR DE PESSOA QUE DISPONHA, PERANTE A SUPREMA CORTE, DE PRERROGATIVA DE FORO NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS - ILEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE DE CLASSE PARA PROMOVER INTERPELAÇÃO JUDICIAL EM DEFESA DA HONRA DE TODOS E DE CADA UM DE SEUS ASSOCIADOS - LEGITIMAÇÃO ATIVA QUE PERTENCE, INDIVIDUALMENTE, A CADA ASSOCIADO - INAPLICABILIDADE, À MEDIDA DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL, DA NORMA INSCRITA NO ART. 5.º, DA CF- ATO PERSONALÍSSIMO DAQUELE QUE SE SENTE OFENDIDO - RECURSO IMPROVIDO. O PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO CONSTITUI MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA. - Omissis... COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O PEDIDO DE EXPLICAÇÕES. - A competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, para processar pedido de explicações em juízo, deduzido com fundamento na Lei de Imprensa (art. 25) ou com apoio no Código Penal (art. 144), somente se concretizará quando o interpelado dispuser, ratione muneris, da prerrogativa de foro, perante a Suprema Corte, nas infrações penais comuns. LEGITIMIDADE ATIVA PARA O PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO. - Somente quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. A utilização dessa medida processual de caráter preparatório constitui providência exclusiva de quem se sente moralmente afetado pelas declarações dúbias, ambíguas ou equívocas feitas por terceiros . Tratando-se de expressões dúbias, ambíguas ou equívocas, alegadamente ofensivas, que teriam sido dirigidas aos Juízes classistas, é a estes - e não à entidade de classe que os representa - que assiste o direito de utilizar o instrumento formal da interpelação judicial . O reconhecimento da legitimidade ativa para a medida processual da interpelação judicial exige a concreta identificação daqueles (os Juízes classistas, no caso) que se sentem ofendidos, em seu patrimônio moral (que é personalíssimo), pelas afirmações revestidas de equivocidade ou de sentido dúbio." (STF, Pet 1249 AgR, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 20/03/1997, DJ 09-04-1999 PP-00026 EMENT VOL-01945-01 PP-00041)

Desta forma, à míngua de legitimidade ativa ad causam da entidade outrora requerente, a já mencionada medida cautelar não poderia ter sido sequer processada.

Quanto ao mais, a interpelação, considerada a natureza cautelar de que se reveste, quando deduzida com fundamento no (art. 144), do Código Penal deve processar-se perante o mesmo órgão judiciário que é competente para julgar a ação penal principal eventualmente ajuizável contra o suposto ofensor, qual seja, uma das varas criminais da Comarca de Macapá e não uma Vara Cível e de Fazenda Pública, como ocorrera no presente caso.

De qualquer sorte, ainda que assim não fosse, inexiste justa causa para a presente queixa-crime. A matéria veiculada no blog do querelado e, supostamente, atentatória à honra do querelante é a seguinte:

DOMINGO, 5 DE JUNHO DE 2011 Deputado tentou pagar propina à Secretário de Estado Ainda não queria dá publicidade à essa denúncia. Mas como uma bomba pipocou hoje na SEED, gostaria de revelar que as investidas de alguns parlamentares em tentar subornar alguns secretários para terem seus interesses atendidos é constante no Amapá. Alguns dias atrás, tive conhecimento que um grupo de deputados participou de uma reunião com um secretário do governo Camilo. Após o termino da reunião, um dos deputados pediu pra ficar a sós com o secretário. O parlamentar teria tirado uma massaroca de dinheiro do seu bolso e oferecido ao secretário. Mas o responsável pela pasta se recusou e disse em tom cordial, que ele não concordava com essa prática. Então, o deputado ficou sem graça e pediu mil desculpas ao secretário. É bom que a Polícia Federal fique atenta com esse tipo de coisa. Tem deputado que está pouco se lixando para o que está ocorrendo no governo e quer saber de se dá bem. ressaltar que este parlamentar tem muito poder e dinheiro e fez parte da base da harmonia. Por conta da recusa do governo em atender seus interesses, ele vem financiando nos bastidores os movimentos de greves, disponibilizando estrutura para os grupos sindicalistas de oposição"

Muito que bem.

Para a configuração do delito de calúnia, tipificado no art. 138 do Código Penal, é necessário que o agente atribua a alguém, falsamente, fato definido como crime. A difamação (art. 139 do CP), por sua vez, resta caracterizada quando o agente divulga fatos infamantes à honra objetiva de alguém, sejam eles verdadeiros ou falsos.

Segundo NUCCI (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2 ed. Ed. Revista dos Tribunais. São Paulo: 2006.) difamar significa desacreditar publicamente uma pessoa, maculando-lhe a reputação. Já a injúria significa ofender ou insultar (vulgarmente, xingar). É preciso que a ofensa atinja a dignidade (respeitabilidade ou amor-próprio) ou o decoro (correção moral ou compostura) de alguém. Por fim, a injúria (art. 140 do CP) implica em insultar alguém, maculando o conceito que a vítima faz de si mesma.

Com efeito, o querelante descreveu os fatos que dizem ofensivos a sua honra e automaticamente já os tipificou como calúnia, difamação e injúria, não descrevendo de forma detalhada em que consistiu a calúnia, a injúria e a difamação. É de ver que a queixa-crime foi oferecida desacompanhada de qualquer elemento de convicção capaz de evidenciar a existência de quaisquer dos delitos supracitados.

O querelante não se desincumbiu, em sua peça acusatória, de apresentar provas indiciárias necessárias para respaldar os fatos narrados, revelando-se insuficiente o suporte probatório, porquanto em crime contra honra, o fato deve ser determinado e a pessoa também. Pertinente registrar que o autor da impugnada matéria em nenhum momento fez referência ao nome do querelante, não restando patente a configuração da materialidade do crime. Ausentes, portanto, o animus diffamandi o animus caluniandi.

Demais disso, malgrado alegue o querelante, por ocasião da emenda determinada pelo colega titular, que os fatos ofensivos seriam as matérias publicadas pelo querelado, no período de fevereiro a setembro do corrente ano, e não apenas aquela transcrita alhures, objeto da interpelação judicial, tenho que melhor sorte não lhe assiste. Não consegui perceber, ainda que minimamente, qualquer ofensa pessoal e direta à pessoa do querelante.

Em delitos desta espécie faz-se necessário o dolo específico, e ali nada vejo que possa ser tido como injuriante, calunioso ou difamatório. Na verdade, cuida-se de um juízo crítico, podendo-se falar até irônica. Embora rigoroso, não há como se imputar fato ofensivo, que possa macular a honra subjetiva ou objetiva do querelante. O propósito de ofender integra o conteúdo do fato dos crimes contra a honra como elemento subjetivo do tipo inerente à ação de ofender. Consequentemente, este não se realiza se a manifestação dita ofensiva foi feita com o propósito de informar ou narrar um acontecimento (animus narrandi) ou de debater ou criticar (animus criticandi).

Tenho, a par do já acenado, que a pretensão acusatória alicerça-se, tão-somente, na matéria publicada no dia 05 de junho do corrente ano. Tanto é assim, que a interpelação ajuizada perante a Vara Cível também só remete à citada noticia, alhures transcrita. Haure-se da peça de ingresso: g...A autoria do delito é confessada e ratificada em várias passagens nas explicações apresentadas nos autos da interpelação judicial, lógicos, tentando desvirtuar e manobrar a caracterização da ofensa ofertada ao querelante e seus pares, trazendo argumentos não interpelados...h(fls. 04/05)

Diz-se novamente: o fato reputado ofensivo não se dirigiu diretamente à pessoa individualizada, mas àquele que, em tese, teria incorrido na conduta noticiada. Se nenhum o fez, foi propalada no vácuo, sem qualquer destinatário. Destarte, não há que se falar em ofensa à honra objetiva ou subjetiva de qualquer pessoa física ou jurídica, eis que nenhum dos parlamentares foi especificamente identificado ou individualizado no periódico. A publicação simplesmente mencionou e citou de forma genérica. É certo, portanto, que não há dirigida de forma específica ou expressa em desfavor do requerente.

Com efeito, para a instrução processual faz-se necessária a demonstração de um mínimo de elementos que demonstrem os indícios da autoria e a certeza da materialidade. De fato, em que pese concordar que o inquérito, bem como o termo circunstanciado, não se mostrem imprescindíveis para a propositura da ação penal, quando a exordial acusatória, queixa-crime, atenda aos dispositivos do processo penal com a descrição circunstanciada dos crimes, a qualificação das partes e o rol de testemunhas, indispensável, ao menos, que esta venha acompanhada de lastro probatório mínimo, apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a realização dos ilícitos penais por parte da querelada.

Ora, o processo penal apresenta incontestável força constrangedora, porquanto sujeita o querelado ou réu a uma relação jurídico-processual com o querelante e com o próprio Estado, uma vez que, formulada a acusação, passa a ter, contra si, a pretensão punitiva do Estado. Acerca do tema, confiram-se as lições do ilustre doutrinador Afrânio Silva Jardim in Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2002, pág. 313, verbis:

gA realidade nos mostra que a simples instauração do processo penal já atinge o chamado status dignitatis do acusado, motivo pelo que, antes mesmo do legislador ordinário, deve a Constituição Federal inadmitir expressamente qualquer ação penal que não venha lastreada em um suporte probatório mínimo. Destarte, torna-se necessária ao regular exercício da ação penal a sólida demonstração, prima facie, de que a acusação não é temerária ou leviana, por isso que baseada em um mínimo de prova. Esse suporte probatório mínimo se relaciona com os indícios da autoria, existência material do fato típico e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade. (...).h

Pertinente destacar a lição contida no primoroso acórdão do e. Supremo Tribunal Federal, de relatoria do Exmo. Ministro Celso de Mello, sobre a liberdade de informação como garantia inerente ao regime democrático, litteris:
LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - DIREITO DE CRÍTICA - PRERROGATIVA POLÍTICO-JURÍDICA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXPÕE FATOS E VEICULA OPINIÃO EM TOM DE CRÍTICA - CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUI O INTUITO DE OFENDER - AS EXCLUDENTES ANÍMICAS COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DO ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI - AUSÊNCIA DE ILICITUDE NO COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL DE IMPRENSA - INOCORRÊNCIA DE ABUSO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DO REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - O DIREITO DE CRÍTICA, QUANDO MOTIVADO POR RAZÕES DE INTERESSE COLETIVO, NÃO SE REDUZ, EM SUA EXPRESSÃO CONCRETA, À DIMENSÃO DO ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA - A QUESTÃO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO (E DO DIREITO DE CRÍTICA NELA FUNDADO) EM FACE DAS FIGURAS PÚBLICAS OU NOTÓRIAS - JURISPRUDÊNCIA - DOUTRINA - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar. - A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais. - A crítica que os meios de comunicação social dirigem a pessoas públicas (e a figuras notórias), por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade. - Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa, a quem tais observações forem dirigidas, ostentar a condição de figura notória ou pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Jurisprudência. Doutrina. - O Supremo Tribunal Federal tem destacado, de modo singular, em seu magistério jurisprudencial, a necessidade de preservar-se a prática da liberdade de informação, resguardando-se, inclusive, o exercício do direito de crítica que dela emana, verdadeira garantia institucional da opinião pública (Vidal Serrano Nunes Júnior), por tratar-se de prerrogativa essencial que se qualifica como um dos suportes axiológicos que conferem legitimação material ao próprio regime democrático. - Mostra-se incompatível, com o pluralismo de idéias (que legitima a divergência de opiniões), a visão daqueles que pretendem negar, aos meios de comunicação social (e aos seus profissionais), o direito de buscar e de interpretar as informações, bem assim a prerrogativa de expender as críticas pertinentes. Arbitrária, desse modo, e inconciliável com a proteção constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, pois o Estado - inclusive seus Juízes e Tribunais - não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as idéias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da Imprensa, não cabendo, ainda, ao Poder Público, estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição indevida aos mass media, que hão de ser permanentemente livres, em ordem a desempenhar, de modo pleno, o seu dever-poder de informar e de praticar, sem injustas limitações, a liberdade constitucional de comunicação e de manifestação do pensamento. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência comparada (Corte Européia de Direitos Humanos e Tribunal Constitucional Espanhol). (AI 690841 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 21/06/2011, DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011 EMENT VOL-02560-03 PP-00295)

Com esses fundamentos, portanto, sem maiores delongas, rejeito a queixa-crime por falta de justa causa, o que faço com fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal. Sucumbente o autor, arcará ainda com os honorários advocatícios em favor do procurador do querelado, que fixo em R$ 1.000,00, ante a pequena complexidade do caso em exame, ao menos até agora, sobretudo porque participou apenas de um ato processual - audiência de reconciliação e sequer regularizou a representação processual.

Custas, se ainda houver, pelo querelante.

Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se.

Ministério insere escalpelados no Suas

A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Tereza Campello, e o defensor público-geral, Haman Cordova, da Defensoria Pública da União (DPU), assinaram termo de cooperação técnica para a inserção de vítimas de escalpelamento nos serviços e benefícios do Sistema Único de Assistência Social (Suas), nesta terça-feira (22), em Brasília.

A deputada federal Janete Capiberibe (PSB/AP), autora da Lei nº 11.970/2009, que torna obrigatório instalar a carenagem no motor, volante e eixo das embarcações, e a defensora pública Luciene Strada, que mobiliza ações dos setores público e privado para reduzir os acidentes desde 2005, o ministro da Previdência Social Garibaldi Alves e representantes das Defensorias do Amapá e do Pará participaram do evento. 

“O debate que trouxemos para o Congresso Nacional, para a Esplanada dos Ministérios, em 2007, somou-se ao trabalho da defensora Luciene e está dando resultados. As vítimas de escalpelamento, que eram invisíveis para o poder público e para a sociedade, passaram a ser vistas. Elas se mobilizaram e continuam mobilizadas por seus direitos. Estamos felizes com os desafios que elas propõem para o poder público e para a sociedade como cidadãs que são”, avalia a deputada Janete. 

Esse tipo de acidente acontece em maior proporção com a população ribeirinha da região amazônica. A falta da tampa no motor, no eixo e na hélice dos barcos provoca escalpelamento e mutilação de membros, deixando sequelas físicas e emocionais. “Assinamos um acordo com a DPU para garantir a inclusão dessa população no conjunto das políticas públicas. A rede de assistência social vai identificar essas vítimas e garantir, em alguns casos, a inserção no mercado de trabalho”, afirmou a ministra.

Comissão Brasil/França se reúne no Amapá

O interesse em firmar relações internacionais entre Brasil (Amapá) e França (Guiana) surgiu em 1996, quando o senador João Alberto Capiberibe (PSB) - à época governador do Estado - propôs aos representantes dos governos brasileiro e francês que viessem ao Amapá para conhecer e definir propostas para o desenvolvimento do Estado, visando cooperação bilateral. O convite foi feito em Paris, durante a assinatura do Acordo-Quadro de Cooperação entre os dois países.

A partir deste encontro, o senador João Capiberibe reuniu-se no Amapá com integrantes do corpo técnico do governo federal, em Oiapoque e Caiena, a fim de definir os pontos em comum que selariam o acordo de interesses. Foi o ponto de partida para que fossem formatadas intenções de interesse bilateral e provocassem a vinda do presidente Jacques Chirac ao Amapá e o intercâmbio tivesse início oficialmente.

Por isso, representantes do Governo do Amapá, da França, Governo Federal,  prefeituras e sociedade civil se reunirão em Macapá para participar da VII Reunião da Comissão Mista Transfronteiriça Brasil/França (CMT) nos dias 24 e 25 de novembro. 

No encontro, serão expostos os problemas enfrentados e discutidas propostas que contribuam para o desenvolvimento comum a partir do funcionamento da ponte que ligará o Brasil (Amapá) à cidade de Saint-George (Guiana Francesa).

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Integrar MT pelo Amapá reduz frete em 30% para exportar grãos

Produtores agrícolas de Mato Grosso terão ganho de competitividade com redução de 30% no custo do frete para exportar grãos, se considerado o modelo de transporte pela BR-163 e o Porto de Santana, no Amapá, ao invés dos portos de Paranaguá e Santos, no Sul do Brasil.

A informação foi repassada pelo governador Camilo Capiberibe (PSB), em entrevista coletiva nesta segunda-feira, 21, para jornalistas em Sorriso. Ele visita Mato Grosso para verificar a atividade econômica agropecuária local e a viabilidade dela chegar aos mercados europeus e asiáticos pelo porto amapaense, além de incrementar a economia do seu Estado como ponto de escoamento da produção.

O governador retorna nesta terça-feira, 22, para Brasília, após participar do Seminário Nacional de Milho Safrinha, em Lucas do Rio Verde, nesta segunda-feira.

"Temos o Porto de Santana como opção para o Norte da produção de Mato Grosso e do Amapá, na foz do rio Amazonas, que pode baratear o frete em 30%", confirma.

"No Amapá vamos construir um terminal graneleiro e por isso estamos aqui para uma parceria em que os dois estados vão ganhar". O porto fica a 150 km do mar.

O deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT), que acompanha o governador, informa ainda que há ganho na tonelada de soja transportada, por exemplo, em torno de R$ 15,00, se for utilizado o modal via Norte do Brasil pela BR-163 e Porto de Santana.

"Para tirar produção do Norte do Estado, temos que andar 2.300 quilômetros. Via Porto de Santana, andaremos cerca de 1 mil km e de lá embarcar em grandes navios para Europa e China pelo Canal do Panamá".

Para colocar em prática o terminal, o governador Camilo Capiberibe listou investimentos de empresários do agronegócio de Sorriso e de Lucas do Rio Verde, dos governos dos dois estados e de recursos de um fundo de financiamento. Ele prevê que em um prazo de dois anos a rota já possa ser colocada em prática.

"Com a construção do terminal e da pavimentação da BR-163 vamos tirar 1 mil quilômetros de estrada e passar a transporte fluvial, comparado com Paranaguá e Santos".

Segundo Camilo, os ganhos serão nos dois lados do transporte, tanto na hora de levar produtos de Mato Grosso como na carga de volta.

"Falamos em 30% na hora de exportar o produto grão, nem falamos em contabilizar o retorno com frete de insumos como fertilizantes para a produção".

O prefeito em exercício de Sorriso, Wanderlei Paulo, utilizou um termo econômico para mostrar na prática o significado de ganhos para empresários agrícolas e para a alavancagem do crescimento de municípios como Lucas do Rio Verde, Sorriso e Sinop.

Economia
"O Porto de Santana é um diamante para Mato Grosso e Sorriso. Com a integração econômica vamos incluir dois povos. Queremos unir Sorriso e Amapá e fazer a integração econômica do Centro-Oeste e do Norte do Brasil".

Sorriso produz 12% da safra estadual de soja e 2% da safra nacional. O município planta atualmente 700 mil hectares da commodity, além da cultura de milho. Recentemente passou a dar valor agregado com industrialização de matéria-prima do campo, como sebo bovino e óleos vegetais para a produção de biodiesel.

O município está no Centro de Mato Grosso e tem 66 mil habitantes, segundo dados da prefeitura. A economia agrícola local está entre as primeiras do Brasil em valor de produção, em Produto Interno Bruto (PIB) proporcionalmente em nível nacional e renda per capita. O município tem capacidade de armazenagem de 3 milhões de toneladas e cresce em ritmo chinês, à média de 10% nos últimos anos.

Parte da logística da região do Norte de Mato Grosso pode ser beneficiada, como explicou o prefeito, com a Ferrovia de Integração Centro-Oeste (Lucas do Rio Verde a Uruaçu-GO), prevista para 2014 e para a qual há recurso de R$ 6,4 bilhões, e com Hidrovia Teles Pires Tapajós.

Nova Marilândia
O governador Camilo Capiberibe, o deputado Valtenir, a deputada federal Fátima Pelaes (Amapá) e secretários do governo amapaense também visitaram nesta segunda-feira o frigorífico de frango União Avícola, em Nova Marilândia, onde conheceram a produção integrada de aves com aviários da reforma agrária.

O frigorífico tem capacidade de abate de 70 mil aves/dia e devido à demanda internacional pelo produto brasileiro, passará a abater 140 mil aves. Em produto acabado, carne, são 150 toneladas, explica o proprietário, José Aparecido dos Santos.

No assentamento São Francisco de Paulo, onde Dorvalino Costa Nogueira cria em aviário 15 mil pintos, a renda dele saiu de R$ 460,00 mensalmente, quando era vaqueiro, para R$ 1.300,00 por mês com a avicultura, em um intervalo de nove anos. Ele é fornecedor da indústria.
Colaboração de Jonas da Silva 
Eduardo Neves/Secom

Câmara debate políticas para a navegação na Amazônia

A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional debate políticas públicas para a navegação fluvial com segurança e a construção naval tradicional na Amazônia nesta terça, 22, às 14 horas, no plenário 15 da Câmara dos Deputados. O requerimento é da deputada federal Janete Capiberibe (PSB/AP).

O objetivo é intensificar o debate iniciado em 2008 e cobrar ações concretas do poder público para desenvolver a navegação com segurança. A proposta é criar uma linha crédito para financiar a construção naval tradicional nos pequenos e médios estaleiros com recursos do Fundo da Marinha Mercante e subsídio do Tesouro Nacional e implantar escolas de construção naval artesanal e navegação fluvial nos nove estados da Amazônia.

A audiência poderá ser vista pela internet em aqui.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Burburinhos no governo Camilo Capiberibe

Já circula nos bastidores do Palácio do Setentrião uma possível mudança na Casa Civil que passaria a ser comandada pelo advogado Juliano Del Castilo, atual titular da Seplan. No lugar de Del Castilo estaria sendo cogitado o nome de Luiz Afonso, técnico de confiança do atual secretário e do governador Camilo Capiberibe.

As mudanças anunciadas podem dá maior liberdade para que Juliano Del Castilo, homem de confiança do governador Camilo Capiberibe, possa desempenhar melhor o papel de articuação política e gerenciamento do governo, tendo maior controle das ações desempenhadas na atual gestão.

Corregedor do Detran é afastado após denuncia de quebra de sigilo

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito (Detran), João Gomes, afastou o corregedor Paulo de Tarso de suas funções desempenhadas naquela instituição, após denuncia feita pelo advogado Eduardo Tavares, que teria sido vítima de constrangimento público por conta de comentários feitos pelo sevidor via twitter.

Saulo de Tarso que é soldado da Polícia Militar, foi nomeado para a Corregedoria do Detran no início do ano. Além de PM, Tarso é formado em Direito. Ele teria postado comentários em seu twitter divulgando dados referentas a falta de pamento do IPVA  do veículo do advogado Eduardo Tavares, que teve seu carro apreendido numa blitz realizada na capital.

A atitude do Diretor-Presidente, João Gomes, demonstra a seriedade com que vem conduzindo sua gestão na autarquia, dando um recado de que não irá tolerar irregularidades e não compactuará com o corporativismo, já que o mesmo também é sargente da Polícia Militar.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

A estranha decisão liminar do juíz Carlos Canezin concedida ao prefeito Nogueira

Ontem durante a sessão de julgamento da Câmara de Vereadores que cassou o mandato do prefeito de Santana, Antônio Nogueira, pude observar algo que até agora não foi bem explicado por parte do judiciário santanense, deixando uma "cortina de fumaça" no ar por conta da "liminar relâmpago" que pode favorecer o alcaíde do município.

A decisão do juíz de plantão Carlos Alberto Canezin, contrariou a decisão do juíz titular da 1° Vara Cívil do município de Santana, que seria o mais indicado para julgar o recurso de Nogueira já que ele teria conhecimento do caso desde o início do processo em que se instalou uma Comissão Processante na Câmara de Vereadores para investigar denúncias e supostas irregularidados do prefeito na aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde.

Não quero fazer acusações ou ensinuar algo que possa ter levado o juíz Carlos Canezin a conceder uma liminar favorável ao prefeito Nogueira. Mas alguns pontos da decisão merecem uma resposta ao povo santanense que aguarda o desfecho do caso. 

Observem que Nogueira pode ter induzido o juíz Carlos Canezin a um erro, destacando que na inicial do pedido feita pelos advogados do prefeito ele pode ter citado a existência de um suposto vereador que não existe. Esse fato pode ter feito com que o juíz tenha cometido um erro que é normal, já que ele é um ser humano e não tinha conhecimento do caso desde o início.

Além de divergir da decisão do juíz titular que já havia negado liminar ao prefeito Nogueira, que por volta das 13 horas de ontem, minutos antes de iniciar a sessão que cassou o prefeito, assegurando total legalidade do processo que estava sendo realizado pela Câmara de Vereadores. Observamos na liminar concedida por Canezin um erro grotesco que deve ser apurado pela imprensa e quiçá por instituições como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na liminar o juíz Canezin alega a existência de uma pessoa que supostamente seria detentor de mandato parlamentar em Santana. O tal do vereador seria irmão do vice-prefeito Carlos Matias, que seria um dos interessados na cassação de Nogueira. Segundo a decisão do juíz, o suposto vereador de nome Ângelo Antônio e Silva estaria impedido de votar porque deveria ter se declarado suspeito por ser parente do vice-prefeito. Observem parte do texto da liminar:
Na mesma Ata observo que os demais vereadores não se manifestaram impedidos, dentre eles constam Robson Rocha e Ângelo Antônio e Silva, respectivamente filho do ex-prefeito do município de Santana - Rosemiro Rocha e irmão do atual vice-prefeito Carlos Matias, cujas ações demonstram ser muito além de opositores políticos do impetrante, mas interessados na cassação do mandato do impetrante, já que o Sr. Rosemiro Rocha é autor de uma ação de Investigação Judicial em desfavor do impetrante, tramitando perante o Tribunal Superior Eleitoral, enquanto que o vice-prefeito Carlos Matias assumiria a administração municipal no caso da cassação do mandato de prefeito do impetrante. Esses fatos são notórios e independem de provas, a teor do disposto no artigo 334, I, do Código de Processo Civil. 
Obersevem que a justificativa de que Robson Rocha poderia teria que ser declarado suspeito pode até ter fundametnação jurídica. Mas o outro suposto vereador Ângelo Antônio e Silva nem existe em Santana. Vale lembrar que a liminar foi concendida sem que o outro lado (Câmara de Vereadores) fosse ouvida.

Um senador pra realmente defender os interesses do Amapá no Senado

O TRE diplomou o senador eleito pelo Amapá, João Alberto Capiberibe, acatando a decisão do STF, a mais alta corte do país. Após cerimônia ocorrida na corte eleitoral do estado, a militância do PSB e simpatizantes de Capiberibe se dirigiram a sede do partido para a realização de um ato comemorativo à vitória da democracia.
Embalado pelo sentimento de justiça, diversas lideranças socialistas proferiram discursos emocionantes ao público presente no bairro do Laguinho em Macapá. Mas algumas pessoas devem se perguntar o porquê de lembrar-me desse fato somente agora. A resposta está no tom do discurso e da caracterização da linha política que será adotada por João Capiberibe assim que tomar posse no Senado Federal.
Durante os discursos, o governador Camilo Capiberibe, filho do casal João e Janete Capiberbe, destacou os avanços do governo e as dificuldades encontradas por ele em Brasília para abrir portas na busca de resolução de problemas do estado, e a pouca contribuição dos nossos senadores na defesa dos interesses do Amapá.
Vale lembrar que os senadores são os representantes diretos dos estados da União no Congresso Nacional e uma das obrigações dos senadores amapaenses seria defender os interesses do Amapá na tribuna daquela casa, ajudando a destravar problemas que geram prejuízos ao povo amapaense.
O fato é que Camilo Capiberibe desabafou lembrando que durante essa nova legislatura e na passada, temas e assuntos relevantes para o estado foram tratados de forma secundária ou não foram lembrados por nossos senadores. É público e notório a negligência dos três senadores que ainda ocupam assento naquela casa.
Em nenhum momento nestes 11 meses de governo, vimos os três senadores: Randolfe Rodrigues, Geovane Borges (suplente de Gilvan Borges) e José Sarney, subirem na tribuna para defender o estado em casos que geram prejuízos aos amapaenses.
Observamos a total omissão dos três senadores na questão da federalização da CEA, das inadimplências e em temas polêmicos que travam o desenvolvimento local. A maioria desses problemas são frutos dos desmandos gerados pelo governo passado.
Geovane Borges e José Sarney, ambos do PMDB não movem uma palha por conta que são oposição política ao atual governo. Para eles quanto pior melhor. Sarney poderia usar seu peso na república e de presidente do Congresso Nacional para resolver o problema da CEA, já que indicou o ministério de Minas e Energia, principal interessado em federalizar a estatal. Já Geovane Borges (PMDB) só usa a tribuna para fazer oposição, denuncismo barato e torcer contra o atual governo.  
Randolfe Rodrigues (PSOL) resume sua atuação em casos de menor relevância para os interesses do estado do Amapá, gastando energias na famigerada CPI do ECAD e em assuntos que não são emergências e urgentes. Os problemas urgentes como a federalização da CEA é tratado por ele como secundário.
Eu pergunto aos nobres leitores: Quando esses senadores subiram na tribuna do senado para debater esses temas? Quando denunciaram que o atual modelo de federalização da CEA prejudica o estado que terá que pagar uma dívida bilionária fruto dos desmandos de Waldez Góes e Pedro Paulo e todo consórcio de poder comandado por Sarney.
Quando foi que eles subiram na tribuna para debater as inadimplências que prejudicaram durante meses a liberação de recursos federais e dos empréstimos do BNDES, que serão primordiais para o desenvolvimento do estado?
Estes senadores por mais que não sejam da base do governo não deveriam torcer contra o atual governo. É possível fazer um mandato independente ou uma oposição programática sem prejudicar o estado. O que não pode ser colocado em xeque são os interesses do estado do Amapá na União. O que não pode acontecer é a negligência pensando em embates eleitorais futuros.
A diplomação de João Capiberibe vem antes tarde do que nunca, mesmo diante do tempo perdido, será possível termos uma única voz que defenda não o governo de Camilo Capiberibe, mas os interesses do Amapá que são maiores do que questões políticas. Essa deve ser a principal tarefa política dos nossos senadores ao subirem na tribuna daquela casa.

Departamento Estadual de Trânsito adquire de novos veículos

O Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran/AP) adquiriu cinco veículos para a instituição, que serão acrescentados na frota de carros do órgão. A finalidade é melhorar os serviços administrativos prestados à sociedade. 

A apresentação dos carros aconteceu na tarde desta quinta-feira, 17. Os veículos de passeio serão utilizados para realizar diligências nos interiores, realizando serviços de fiscalização e acompanhamento das atividades nas ações de engenharia e de educação para o trânsito, e servirão para a instituição realizar serviços de prova prática e teórica no interior do Estado. 

De acordo com o coordenador administrativo financeiro do Detran, Fabiano Gemaque, na capital existem os serviços de entrega de ofícios, memorandos e outros procedimentos. Ele afirma que existe uma carência de transporte para realizar alguns serviços, mais com está ação de governo, o problema será resolvido. 

Nogueira consegue liminar para suspender efeitos da sessão de cassação

O prefeito de Santana, Antônio Nogueira (PT), conseguiu no final da noite desta terça-feira, 16, suspender os efeitos da sessão que estava sendo realizada na Câmara de Vereadores, cujo objetivo seria julgar denúncias feitas por dois populares do município, que pediam a cassação de seu mandato de prefeito.

Por volta das 23h50min da terça-feira, 16, ainda durante a sessão de julgamento, o oficial de justiça de Santana entregou ao presidente da sessão, vereador Fábio (PMDB), uma cópia da liminar deferida pelo juiz de plantão do Fórum de Santana que suspende todos os efeitos da sessão que deve cassá-lo do mandato.

Os vereadores continuaram a leitura do relatório da Comissão Processante, mesmo diante da decisão judicial favorável ao prefeito Nogueira, que permanece no cargo. Os parlamentares continuaram a sessão argumentando que para recorrerem contra a decisão precisam concluir a sessão para que ela seja validade na instância superior.

O relatório da Comissão Processante pediu a cassação do prefeito Nogueira. Até o fechamento desta matéria, a sessão permanecia e os parlamentares, posteriormente realizariam a votação nominal e aberta. A dúvida de que a sessão será válida será resolvida na justiça.