O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
encaminhou ofício à Assembléia Legislativa do Estado solicitando
autorização para processar o governador Waldez Góes (PDT); Segundo
apurou o Amapá 247 o pedido foi realizado no último dia
21 depois que a Corte Especial do STJ recebeu apelação do Ministério
Público do Estado do Amapá (MP/AP) contra decisão do Juiz de Direito da
4ª Vara Criminal de Macapá.
Domiciano Gomes do Amapá 247 - Na ação penal o
Ministério Público denúncia Waldez Goés da Silva, Pedro Paulo Dias de
Carvalho, Haroldo Vítor de Azevedo Santos, Sebastião Rosa Máximo e
Nelson Américo de Morais, pelo crime do art. 312 do CP e, em relação ao
segundo denunciado, também pelo crime do art. 359-C do CP. O caso é
referente aos empréstimos consignados dos servidores do Estado.
De acordo com o MP/AP os acusados, a partir de 2009, nas condições de
Governadores e de Secretários de Planejamento do Estado, descontaram
nos salários dos funcionários públicos estaduais parcelas para
pagamentos de empréstimos consignados e não repassavam aos respectivos
bancos.
Em outubro de 2014 o juiz Matias Pires Neto, da 4º Vara Criminal de
Macapá, considerou improcedente a denúncia oferecida pelo Ministério
Público. Segundo o magistrado, diante do calhamaço de provas documentais
juntados ao processo, não foi possível extrair comprovação do aludido
desvio de verba, e se existe tal comprovação o órgão acusador não
demonstrou. “não me sinto com condições técnicas para
analisar contas, o que se poderia definir mediante uma perícia contábil,
que sequer órgão ministerial requereu fosse feita” afirmou o juiz na
decisão.
MP/AP apresentou apelação ao Tribunal de Justiça do Estado, porem
como Waldez foi eleito e diplomado governador o juiz Matias Pires
determinou a remessa da ação aos STJ.
Segundo o art. 105, inciso I, alínea a, da Constituição Federal,
incumbe ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar
originariamente, nas infrações penais comuns (como no presente caso), os
Governadores dos Estados e do Distrito Federal. O artigo 121 leciona
ainda que, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados
Estaduais, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de
Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a Assembleia
Legislativa, nos crimes de responsabilidade.
Waldez tem maioria absoluta no legislativo estadual. Dos 24
deputados, apenas 4 não são filiados aos partidos que apoiaram a eleição
do pedetista durante as eleições de 2014. Os deputados têm agora 45
dias para apreciar a solicitação do STJ.
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