terça-feira, 2 de junho de 2015

STJ solicita autorização da Assembleia para processar Waldez

O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encaminhou ofício à Assembléia Legislativa do Estado solicitando autorização para processar o governador Waldez Góes (PDT); Segundo apurou o Amapá 247 o pedido foi realizado no último dia 21 depois que a Corte Especial do STJ recebeu apelação do Ministério Público do Estado do Amapá (MP/AP) contra decisão do Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Macapá.

Domiciano Gomes do Amapá 247 - Na ação penal o Ministério Público denúncia Waldez Goés da Silva, Pedro Paulo Dias de Carvalho, Haroldo Vítor de Azevedo Santos, Sebastião Rosa Máximo e Nelson Américo de Morais, pelo crime do art. 312 do CP e, em relação ao segundo denunciado, também pelo crime do art. 359-C do CP. O caso é referente aos empréstimos consignados dos servidores do Estado.

De acordo com o MP/AP os acusados, a partir de 2009, nas condições de Governadores e de Secretários de Planejamento do Estado, descontaram nos salários dos funcionários públicos estaduais parcelas para pagamentos de empréstimos consignados e não repassavam aos respectivos bancos.

Em outubro de 2014 o juiz Matias Pires Neto, da 4º Vara Criminal de Macapá, considerou improcedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público. Segundo o magistrado, diante do calhamaço de provas documentais juntados ao processo, não foi possível extrair comprovação do aludido desvio de verba, e se existe tal comprovação o órgão acusador não demonstrou. “não me sinto com condições técnicas para analisar contas, o que se poderia definir mediante uma perícia contábil, que sequer órgão ministerial requereu fosse feita” afirmou o juiz na decisão.

MP/AP apresentou apelação ao Tribunal de Justiça do Estado, porem como Waldez foi eleito e diplomado governador o juiz Matias Pires determinou a remessa da ação aos STJ.

Segundo o art. 105, inciso I, alínea a, da Constituição Federal, incumbe ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns (como no presente caso), os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. O artigo 121 leciona ainda que, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados Estaduais, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade.

Waldez tem maioria absoluta no legislativo estadual. Dos 24 deputados, apenas 4 não são filiados aos partidos que apoiaram a eleição do pedetista durante as eleições de 2014. Os deputados têm agora 45 dias para apreciar a solicitação do STJ.

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