O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) deu início nesta
quarta-feira (18) ao julgamento da Ação Penal ajuizada pelo Ministério
Público, em setembro de 2014, contra a ex-secretária de Inclusão e
Mobilização Social, Marília Góes, a ex-secretária adjunta da SIMS, Karla
Mafísia Góes, e seu marido, o empresário Laerte da Silva Júnior, além
da ex-servidora da mesma secretaria, Renilda Nascimento Costa, todos
acusados pela prática de fraude à licitação, enriquecimento ilícito,
peculato e tráfico de influência.
Marília Góes é deputada estadual e esposa do atual governador do Estado, Waldez Góes.
Durante a sessão de julgamento, o procurador-geral do Ministério
Público, Roberto Alvares, se manifestou dizendo que o Ministério Público
atua na defesa da Justiça e em prol da sociedade. “A peça está
irretocável com indícios suficientes para recebimento da denúncia, mas,
em sendo o caso, restante na instrução leitura de inocência, o
Ministério Público tem a grandeza, também, de pedir a absolvição. Porém,
caso reste clara a culpabilidade, pediremos as condenações como
consequência natural”, declarou.
Após a sustentação oral da defesa dos réus, o relator do processo,
juiz convocado Luciano Assis, proferiu seu voto pelo recebimento parcial
da denúncia do MP-AP. O desembargador Raimundo Vales levantou questão
de ordem pelo recebimento em separado da denúncia contra Marília Góes,
devido ao foro privilegiado que detém como deputada estadual, e que para
isso, primeiro fosse apreciado o recebimento da denúncia, o que fora
acatado pelo Pleno.
O julgamento foi suspenso com o pedido de vistas pelo desembargador
Carlos Tork. A presidente do TJAP, Sueli Pini, informou que a nova data
para julgamento da ação será publicada pelo Tribunal.
A Ação
Segundo apurou a Polícia Federal, durante a Operação Mãos Limpas,
Marília Góes e Karla Mafísia Góes teriam direcionado, com a colaboração
da servidora Renilda Costa, a contratação da empresa L. S. ARAÚJO
(Shopping do Estudante), de propriedade de Laerte Júnior, companheiro de
Karla Mafísia, para que fossem fornecidos à SIMS kits de vestuário para
atender supostas situações de calamidade pública no Estado.
A empresa L. S. ARAÚJO fora contratada em dois processos distintos,
um com dispensa e outro com inexigibilidade de licitação, sem o
atendimento das formalidades da lei de licitações, com fortes evidências
de direcionamento e superfaturamento dos valores contratados. Segundo
apurou o MP-AP, há superfaturamento na contratação dos kits de
vestuário, chegando a quase 50% em alguns casos.
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