A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional
do Estado do Amapá, instada pela sociedade amapaense a se manifestar
acerca do caso que envolve o aforamento de exceção de suspeição em
desfavor do Desembargador Constantino Brahuna, apresentada pelo
Ministério Público do Amapá, nos autos do processo que apura a
ocorrencia de possíveis irregularidades na Assembleia Legislativa do
Estado do Amapá, vem posicionar-se publicamente defendendo a preservação
da segurança jurídica, a garantia do princípio do devido processo legal
e a manutenção do Estado Democrático de Direito, na medida em que
existem evidencias da relação de amizade entre o magistrado e um dos
acusados que é parte na relação processual, o que de certo, retira, pelo
menos em tese, sua imparcialidade para julgar referido processo, e, por
conseguinte, inviabiliza sua manutenção como relator nos autos.
Neste sentido, em homenagem aos princípios processuais constitucionais, entende-se, data máxima venha, que seria prudente a substituição do relator, preservando a imparcialidade do Juízo e a integridade do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, que é reconhecida nacionalmente, assegurando, em contrapartida, tanto aos acusados como r sociedade amapaense de um modo geral, um julgamento justo e inquestionável.
Assim, a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Amapá, pugna pela aplicação da Lei e para que seja preservado o devido processo legal.
Neste sentido, em homenagem aos princípios processuais constitucionais, entende-se, data máxima venha, que seria prudente a substituição do relator, preservando a imparcialidade do Juízo e a integridade do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, que é reconhecida nacionalmente, assegurando, em contrapartida, tanto aos acusados como r sociedade amapaense de um modo geral, um julgamento justo e inquestionável.
Assim, a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Amapá, pugna pela aplicação da Lei e para que seja preservado o devido processo legal.
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