Após o voto da relatora, Sueli Pini, pela instauração da Ação Penal, o desembargador Gilberto Pinheiro pediu vistas, interrompendo a votação, que será retomada amanhã (23).
Em sessão realizada no dia 19 de dezembro, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), iniciou a análise da denúncia feita pelo Ministério Público contra deputados estaduais, servidores da Assembleia Legislativa e a proprietária da agência de viagens Tapajós Turismo. De acordo com o Inquérito Civil Público (n°045/2012) da Promotoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá, um esquema criminoso envolvendo os acusados, resultou em desvio que ultrapassa R$ 4 milhões de reais dos cofres públicos.
Dentre os acusados, estão os deputados Moisés Souza e Edinho Duarte, respectivamente, presidente e primeiro secretário da mesa diretora, afastados das funções por decisão judicial. Caso a denúncia do MP seja acatada pelo Tribunal de Justiça do Amapá, ambos responderão em processo criminal pelos crimes de formação de quadrilha, fraude em licitação, peculato desvio, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A relatora do processo, desembargadora Sueli Pini, votou pelo recebimento da denúncia por considerar presentes todos os requisitos para a instauração de mais uma Ação Penal contra os envolvidos. Dentre as alegações, os acusados afirmam ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, ambos descartados pela relatora, “(…) é absurdo e desarrazoado posto que a prova que embasa a denúncia sempre esteve disponível para consulta dos acusados”, disse. Em seguida, o desembargador Gilberto Pinheiro pediu vistas do processo, e a votação foi suspensa.
No julgamento marcado para amanhã (23), caberá ao desembargador Constantino Brahuna, que substituiu a juíza Sueli Pini no TJAP, acompanhar a manifestação dos demais desembargadores. A votação começa pelo voto de Gilberto Pinheiro, que havia pedido vistas, interrompendo a discussão ainda em dezembro.
O Esquema
Informações extraídas do Inquérito Civil demonstram que a Assembleia Legislativa, nos anos de 2011 e 2012, na gestão dos denunciados Moisés Souza e Edinho Duarte, manteve contrato fraudulento com a empresa Tapajós Agência de Viagens para fornecimento de passagens aéreas. Para isso, foi firmado, em 23 de março de 2011, em caráter emergencial, ou seja, com dispensa de licitação, um contrato no valor de R$ 2 milhões de reais, com vigência até setembro daquele ano.
“Logo nesse primeiro momento, revela-se nitidamente que a contratação emergencial feriu gravemente as regras da Lei 8.666/93, pois não atendeu os pressupostos da dispensa de licitação, tampouco se demonstrou na justificativa a efetiva potencialidade do dano e, ainda, que a contratação era a via adequada para eliminar o risco”, argumentou à época do oferecimento da denúncia, a procuradora-geral de Justiça Ivana Cei.
Além disso, a ação do MP revela em detalhes que os parlamentares também fizeram uso de verba indenizatória para restituir despesas com passagens aéreas. “Ora, se o contrato foi realizado em caráter emergencial para compra de passagens aéreas, como justificar que no mesmo período os deputados tenham utilizado da própria verba indenizatória para o mesmo fim?”, questiona o promotor de Justiça Flávio Cavalcante.
Não bastasse a irregularidade já apontada no primeiro contrato, no mês de agosto de 2011, a ALAP novamente beneficia a empresa Tapajós ao aderir a ata de registro de preços referente ao pregão presencial 003/2011 do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN . Para o Ministério Público, essa adesão foi apenas a forma encontrada para manter uma perniciosa relação com a empresa.
“Como se sabe, as aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços originária. E a ALAP, através desse segundo contrato, pagou, em passagens aéreas, mais de R$ 3 milhões de reais à Tapajós, valor imensamente maior que o estimado pelo LACEN, que, nos anos de 2011 e 2012 teve agenciado pela mesma empresa apenas o montante de R$ 97.195,25”, explica Flávio Cavalcante.
Somando os dois contratos, conforme revela a quebra de sigilo bancário da ALAP, a instituição pagou para a agência de viagens Tapajós R$ 5.070.459,90 (cinco milhões, setenta mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos). Deste valor, calcula-se que mais de R$ 4 milhões de reais tenham sido desviados.
No curso das apurações, o MP solicitou informações das empresas TAM e GOL para saber, ao certo, quantos bilhetes haviam sido emitidos pela Tapajós para as duas companhias aéreas. Em resposta, as empresas informaram que totalizou pouco mais de R$ 1 milhão de reais o volume de vendas efetivamente realizado pela agência.
“Imaginando-se que a empresa Tapajós agenciasse passagens aéreas apenas para a Assembleia, sem que houvesse outros contratos com órgãos públicos e desmerecendo as chamadas vendas de porta – diretamente ao cliente, observa-se um desvio mínimo dos cofres da ALAP de R$ 4.052.135,84 (quatro milhões, cinqüenta e dois mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos)”, conclui André Luiz, promotor de Justiça que também assina a ação.
O MP acrescentou ainda na denúncia, ofício encaminhado pelo atual presidente da ALAP, deputado Junior Favacho, informando não constar na Casa de Leis qualquer registro ou documento sobre a aquisição das referidas passagens aéreas.
Saques volumosos
A denúncia também revela que vultosos saques em dinheiro eram feitos logo após os pagamentos realizados pela ALAP. Entre abril de 2011 e março de 2012, a empresa, através de sua sócia e administradora, denunciada Maria Orenilza, sacou na boca do caixa a quantia total de R$ 3.577.786,23 (três milhões, quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos).
“A repetição desses saques, sempre imediatamente após os pagamentos religiosamente efetuados pela ALAP, leva a conclusão lógica de que o dinheiro sacado se destinava a alimentar a perniciosa horda de saqueadores do erário público que se instalou naquela casa de leis”, manifesta o promotor.
Ao ser ouvida, Maria Orenilza disse no primeiro momento que vendia entre R$ 300 e R$ 400 mil por mês de passagens aéreas para a ALAP. Num segundo momento, reservou–se ao direito de permanecer em silêncio, quando indagada, sobre o conteúdo do livro caixa da empresa, apreendido durante a Operação Eclésia, onde não constava qualquer controle de venda de passagens para a ALAP, bem como da resposta encaminhada pelas duas companhias aéreas.
Os denunciados
Deputados Moisés Souza e Edinho Duarte ordenaram os pagamentos e assinaram os cheques. Como nos esquemas já denunciados, os assessores não seriam capazes, sem apoio e conhecimento da direção da Casa, de realizar em um período tão extenso, as fraudes nos procedimentos licitatórios e o desvio de avultadas somas de dinheiro público.
Acusação: Formação de Quadrilha, Fraude em Licitação, Peculato Desvio, Corrupção Passiva e Lavagem de dinheiro.
Lindemberg Abel do Nascimento, à época Chefe de Gabinete da ALAP, expediu o Memo nº 006/11-PRESI-AL, em 18 de fevereiro de 2011, dando início ao processo fraudulento.
Acusação: Formação de Quadrilha, Fraude em Licitação, Peculato Desvio, Corrupção Passiva e Lavagem de dinheiro.
Janiery Torres Everton, então presidente da Comissão de Licitações da ALAP, que também teve a oportunidade de estancar o curso da fraude, mas, ao contrário, adotou as providências necessárias à contratação da TAPAJÓS (ECOTUR) em caráter emergencial, sem atentar para as regras da Lei das Licitações.
Acusação: Formação de Quadrilha, Fraude em Licitação, Peculato Desvio, Corrupção Passiva e Lavagem de dinheiro.
Edmundo Ribeiro Tork Filho, no exercício do cargo de secretário de Orçamento e Finanças da ALAP, além da atuação nos procedimentos licitatórios fraudulentos, autorizou os pagamentos, assinando os cheques juntamente com os denunciados Moisés Souza e Edinho Duarte.
Acusação: Formação de Quadrilha, Fraude em Licitação, Peculato Desvio, Corrupção Passiva e Lavagem de dinheiro.
Maria Orenilza de Jesus Oliveira, sócia administradora da empresa Tapajós Agência de Viagens e Turismo Ltda (ECOTUR), braço empresarial do esquema. Foi beneficiada com a fraude e recebeu mais de R$ 4 milhões por serviços não prestados à Assembleia Legislativa.
Acusação: Formação de Quadrilha, Fraude em Licitação, Peculato Desvio e Lavagem de dinheiro.