quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Lei da Mordaça: CNTE repudia PL do vereador Genival Oliveira que censura professores de Santana

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação lançou moção repudiando propositura do vereador de Santana 

Moção de repúdio ao vereador Genival Oliveira (PMB), de Santana/AP, por ofensa à liberdade no âmbito escolar

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de mais de 4 milhões de trabalhadores das escolas públicas brasileiras, vem a público REPUDIAR a proposição apresentada pelo vereador Genival Oliveira (PMB), no âmbito da Câmara Municipal de Santana/AP, que tenta vedar a liberdade de expressão nas escolas do município com o projeto de Escola Sem Partido ou, como ficou conhecido no Brasil todo, a Lei da Mordaça.
Esse projeto ia ser votado no dia de hoje (22/08/17) mas não obteve êxito em sua tramitação porque a ele foi feito um pedido de vistas. Essa proposição se constitui a primeira desse tipo no Estado do Amapá, que assalta princípios constitucionais, como os da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a gestão democrática da educação.
E esse projeto foi apresentado pelo referido vereador de forma inadvertida, na medida em que o STF, em recente decisão ao apreciar caso similar no Estado de Alagoas, suspendeu a sua aplicação. Trata-se de uma iniciativa calcada no retrocesso sócio educacional e cultural que, em boa hora, a corte máxima do judiciário brasileiro impediu sua propagação. E é inadmissível que o vereador, opondo-se claramente à decisão do STF, volte a promover a lei suspensa pelo Supremo Tribunal, ao apresentar proposição legislativa com o mesmo teor.
Os/as educadores/as brasileiros/as estão atentos a essa aberração chamada de Escola Sem Partido, em qualquer lugar que ele seja proposto, e a CNTE coloca-se à disposição dos trabalhadores em educação do município para qualquer enfrentamento jurídico que, por ventura, sejamos obrigados a empreender.
Brasília, 22 de agosto de 2017

Direção Executiva da CNTE

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