terça-feira, 3 de março de 2015

Portal da Transparência: Vereador ingressa com Ação Popular contra o prefeito Robson Rocha

O parlamentar denuncia falhas na prestação de contas e cobra acesso ao detalhamento dos gasto dos recursos da Prefeitura de Santana
Por Andreza Sanches 

O vereador Richard Madureira (PT) ingressou na manhã desta terça-feira, 03, na 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Santana, com Ação Popular, com expresso pedido de liminar, contra o prefeito do município de Santana Robson Rocha. A medida judicial pretende obrigar o gestor a disponibilizar a população, por meio eletrônico, as informações acerca das receitas e despesas da Prefeitura de Santana, conforme exige a Lei da Transparência. A ação prevê multa diária pelo descumprimento da lei e ainda, o ressarcimento aos cofres públicos pelos possíveis prejuízos causados ao povo de Santana.

Em 2013, o parlamentar protocolou o requerimento n.º 190/2013, cobrando do atual prefeito a adequação do Portal da Transparência. Este ano, voltou a protocolar o requerimento de n.º 04/2015 e teve aprovada propositura que solicita disponibilização de informações em tempo real, sobre a execução orçamentária e financeira do município de Santana. 

Richard Madureira explica que o prefeito de Santana descumpre a Lei Federal 4.320/64, que institui normas gerais para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, estados e municípios, e fere as exigências das leis complementares 101/00 de responsabilidade fiscal e 131/09, lei da transparência. 

O vereador adverte ainda que a Prefeitura de Santana lançou oficialmente no dia 22 de julho de 2011, o “Portal da Transparência”, disponibilizando informações detalhadas dos gastos e recursos públicos realizados. No entanto, a partir do dia 1º de janeiro de 2013, data de posse do atual prefeito, a administração lançou uma nova versão do site, impossibilitando o acompanhamento da gestão, por parte da população. “Não bastasse a notória ilegalidade, o endereço eletrônico que hospedava o portal da transparência municipal, foi retirado do ar, sendo substituído pelo atual portal http://transparencia.net.br/870, que contêm apenas informações difusas e incompletas sobre a gestão fiscal, sem detalhamento sobre os procedimentos licitatórios, notas de empenhos e pagamentos” denunciou Richard Madureira.

O processo uma vez protocolado vai para apreciação a pedido de que o prefeito Robson Rocha adeque o portal aos termos legais, sob a pena de multa diária, que pode chegar a R$ 50 mil.

Outros procedimentos ainda devem ser manejados pelo vereador Richard Madureira, junto ao Ministério Público Estadual (MPE), pela suposta ocorrência de improbidade administrativa e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), a fim de conferir a regularidade fiscal do portal da transparência do município de Santana.

domingo, 1 de março de 2015

Waldez Góes quer o PT de cócoras e ordena ataques contra petistas


O que estaria por trás dos ataques do radialista Carlos Lobato aos petistas do Amapá, especialmente Dora Nascimento, que é membro do Diretório Nacional do PT.,Pra quem não sabe, Carlos Lobato é filiado ao PDT e aliado canino do governador Waldez Góes (PDT).

Está claro que os ataques são articulados pelo Setentrião e existem ligações dentro do PT, o que seria o famoso fogo amigo de setores minoritários do partido no estado.


A estratégia da nova harmonia de Waldez é ajoelhar o PT e acuar suas lideranças por meio de ataques feitos pela imprensa alinhada ao governo, deixando assim petistas que resistem a entrada no governo de cócoras.

Essa seria a forma de pressionar Dora Nascimento e Joel Banha que levem quase metade dos votos do Diretório Estadual do PT e se aliem com quem já é governo desde o período eleitoral, para que o PT entre de vez no governo. 

O jogo da turma do Setentrião é mandar bater pesado como uma forma de chantagear. Tipo assim, se vocês não fecharem com o governo vamos continuar detonando com vocês como Lobato fez com Dora e faz todos os dias atacando Dilma e falando em derrubada da presidente, numa tentativa chantagista de acuar o PT pra que se ajoelhem nos pés do PDT.

Assim Waldez dividiria os partidos de esquerda e enfraqueceria a oposição ao seu governo, visando tomar Macapá e Santana e se manter no poder em 2018. 

O PT pode se colocar como a terceira via, construindo uma nova alternativa para o Amapá em 2018, já que pode vencer a eleição em Santana e disputar pra ganhar em outros municípios. Além disso o PT agora tem uma nova liderança que pode se colocar como uma surpresa em 2016 na disputa pela Prefeitura de Macapá por meio de uma terceira via que rompa a polarização entre os Góes/PDT e os Capiberibes/PSB/PSOL.

Além disso, o PT seria o fiel da balança nessa conjuntura política caso não disputasse o segundo turno e é isso que diversos militantes e dirigentes defendem hoje no partido. Mas Joel Banha e Dora Nascimento são constantemente pressionados por familiares e uma base acostumada ao fisiologismo e aos cargos, tendo sempre o status quo oferecido pelo poder.

A análise feita pelo blog no áudio  tem a finalidade de denunciar os bastidores podres de ações articuladas contra quem tem maioria no PT e que contaria inclusive com a ação política de uma deputada federal que foi contra uma aliança de esquerda em 2014 e se colocou contra a Frente Popular, fazendo o jogo da direita corrupta para voltar ao poder.

O que está em jogo no PT é um disputa interna que vai definir os rumos do partido e vai definir se o petismo passará a ser protagonista da política amapaense a partir de 2016 e 2016 ou será apenas força auxiliar de uma elite corrupta e parasita que governa o estado.

Waldez quer levar os petistas para o seu governo pela dor ou pelo amor. O PT pode mais e tem força pra isso!

A decisão sobre o futuro do PT está principalmente nas mãos de Dora Nascimento e Joel Banha, que caso tomem uma decisão movida por interesses privados de bajuladores que deixaram os mesmos a ver navio durante o processo eleitoral, podem no futuro serem julgados pela história. 

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Waldez Góes pisa na gestão democrática e nomeia professor violento para o CCA

Aparelhamento: Waldez nomeia apadrinhados políticos e abandona Gestão Democrática na Educação

A Gestão Democrática iniciada no governo passado, e que permite à comunidade escolar eleger os diretores das escolas da rede estadual, sofre um retrocesso na atual administração. Motivo: o governador Waldez Góes (PDT), mesmo tendo feito a promessa no período de campanha eleitoral de que iria expandir o programa, prefere nomear apadrinhados políticos nos cargos de direção.

Um dos casos polêmicos de apadrinhamento político é o da nomeação do diretor do antigo CCA, agora Gabriel de Almeida Café, o professor Ronieriston Dias dos Passos, acusado de agredir em 2013 o ex-governador Camilo Capiberibe após participar de um ato na Universidade do Estado.
O professor Antônio Guterreo, que leciona há 22 anos na instituição de ensino, disse em entrevista a um programa de rádio local que a indicação do novo diretor foi do próprio Waldez.
 
Nesta quarta-feira, 25, os professores de uma das escolas mais tradicionais do Estado foram até a Secretaria de Educação pedir para que o governador torne sem efeito a nomeação em cargo comissionado do novo diretor.
 
Histórico
O professor, que ainda ficou conhecido por se acorrentar nas grades da Escola Alexandre Vaz Tavares por comportamentos não condizentes com a ética em sala de aula, também era próximo da direção do Sindicato dos Profissionais em Educação do Estado do Amapá (Sinsepeap), que utilizava camisetas pretas com a seguinte frase: “Professor não vota em opressor”, que, durante a gestão do então governador Camilo Capiberibe, fez extensa campanha nas escolas da rede estadual para que docentes e estudantes não votassem no ex-governador.
 
Pelo que se comenta no meio dos educadores, os chamados “camisas pretas” estão sendo recompensados pelo atual governador Waldez Góes com nomeações de cargos de direção em escolas e na própria Secretaria de Estado da Educação.
 
Gestão Democrática
Com base nas promessas de campanha de Waldez, a expansão da Gestão Democrática na rede escolar é uma das pautas de reivindicação do Sinsepeap a ser discutida durante a data-base.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Carnaval de Santana encerra com protestos de "Fora Robson" organizado por foliões do bloco das Piranhas


O último dia de carnaval em Santana foi encerrando com uma manifestação popular e irreverente, mas ao mesmo tempo politizada, comandada por brincantes do tradicional bloco das Piranhas, que ocuparam a Avenida Santana em protesto ao prefeito Robson Rocha. 

O Bloco das Piranhas completa 38 anos de tradição em 2015, sendo considerado o bloco de sujo mais tradicional da cidade, fundado por antigos operários da Icomi que moravam na antiga Vila Maia em Santana. 

A manifestação recebeu apoio da população pelas ruas da cidade e de populares que aguardavam a saída de outros blocos no Corredor da Folia. As Piranhas e foliões invadiram a Av. Santana com sonoros gritos de "Fora Robson" e outros mais radicais como "ei prefeito vai tomar no c..."

Os gritos eram feitos em tom de desprezo a falta de apoio por parte da Prefeitura de Santana ao bloco das Piranhas, que depois de 38 anos de tradição, este ano não recebeu nenhum tipo de apoio do atual gestão municipal.

"O prefeito Robson Rocha quebra uma tradição de mais de 30 anos e deixa de apoio o bloco mais popular de Santana. Estamos aqui em protesto, mesmo sem apoio, sem trio, sem qualquer tipo de ajuda da prefeitura pra pedirmos respeito ao carnaval popular", desabafou Adriano Farias, que vestido com roupas femininas protestava junto com foliões.

Os brincantes também repudiaram a segregação social criada pela Coordenação do Carnaval 2015, que transformou a Av. Santana num verdadeiro apartheid social, excluindo o povão que chegou a ser proibido por diversas vezes de entrar no Corredor da Folia, privilegiando uma pequena elite em camarotes e áreas vips, levantadas com dinheiro público. 

Outra polêmica criada pela Prefeitura envolve diversos artistas, que na última hora foram excluídos da lista de apresentação no Palco Alternativo do Corredor da Folia, que este ano foi colocado de frente pra Área Vip e os Camarotes.

"Os artistas de Santana estão sendo perseguidos e a cultura sendo esquecida pelo atual prefeito que deu ordens de contratar apenas os seus apadrinhados e artistas que lhe apoiam politicamente ou irão apoiar a sua reeleição", denuncia o canto Adilson do grupo Adilson e Cia".

Mesmo sem apoio de trio elétrico por parte da gestão Robson Rocha, os manifestantes chegaram a ocupar por mais de uma hora o Corredor da Folia usando palavras de ordem em repúdio ao prefeito do município.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

MP denuncia ex-vereador e atual presidente do PSB de Santana por uso indevido de verba indenizatória

O Ministério Público do Estado do Amapá por meio do promotor de Justiça Afonso Guimarães, ofertou denúncia contra o ex-vereador Venicio Santos, empresário e presidente do PSB em Santana. 

A denúncia trata do uso indevido de verba indenizatória e o ex-parlamentar foi denunciado junto com a esposa e uma ex-assessora por práticas consideradas criminosas. Os prejuízos causados aos cofres do município de Santana podem ultrapassar 34 mil reais. 

O PSB ainda não se pronunciou sobre o caso, mas já existe um movimento por parte de filiados e dirigentes para pedir o afastamento temporário do ex-vereador da presidência da legenda em Santana. 

O ex-vereador é o segundo parlamentar do partido denunciado pelo MP por uso indevido de Verba Indenizatória. O MP já tinha denunciado o ex-deputado Agnaldo Balieiro em caso parecido.

Confira abaixo a íntegra da denúncia do MP ofertada pelo promotor Afonso Guimarães contra ex-vereador e mais duas pessoas


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTANA, ESTADO DO AMAPÁ.

Distribuição por prevenção ao Processo nº 0001571-54.2014.8.03.0002
(Pedido de Quebra de Sigilo Bancário)






O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, através do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso das atribuições conferidas por Lei, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 257, inciso I, do Código de Processo Penal, oferecer:

DENÚNCIA, em desfavor de:

1 – VENÍCIO DO SOCORRO GOMES DOS SANTOS, brasileiro, casado, vereador, portador do CPF nº 342.372.402-15 e Titulo de Eleitor nº 1889442534, residente na Av. Rui Barbosa, nº 1414, Central, Santana/AP; Av. Princesa Isabel, nº 1569 – Central, Santana/AP;

2 – GEISE NAIARA SERRÃO DE ALMEIDA, brasileira, bacharel em direito, portadora do RG nº 155153-PTC/AP e do CPF nº 761.647.562-00, residente na Av. Rui Barbosa, nº 1414, Central, Santana/AP;

3 – ALBA LIMA PALMERIM, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 745.104.012-72, e RG nº 080602-AP, residente e domiciliada na Trav. Teotônio Vilela, nº 161, bairro Remédios II, Santana-AP, o fazendo pelas razões de fato e de direito a seguir elencadas:

I. DOS FATOS

01. De início, é importante destacar que as provas que aparelham a presente denúncia foram extraídas dos autos do Procedimento Investigatório Criminal n.º 002/2013-PJCTJ/STN, instaurado com a finalidade de apurar a prática de possíveis crimes decorrentes da aplicação da chamada Verba Indenizatória, pelos senhores Vereadores da Câmara Municipal de Santana, sendo que as investigações ainda prosseguem em relação a outros fatos. (DOC 01)

02. Em novembro de 2001, através da Lei nº 549/2001 – CMS, a Câmara Municipal de Santana instituiu a chamada Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, destinada “ao ressarcimento de despesas diretamente relacionadas ao exercício do mandato parlamentar de vereador”, que foi disciplinada e regulamentada pelo Ato de Mesa Diretora nº 001/2002-CMS. Com isso, cada Vereador passou a ter direito ao ressarcimento de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, com despesas diretamente relacionadas ao exercício do mandato parlamentar. Em 30-12-2013, o valor passou para R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais, conforme Resolução nº 010/2013-CMS, (DOC 02)

03. Parte dos ressarcimentos recebidos pelo Venício do Socorro Gomes dos Santos decorreu da locação do veículo LOGAN, marca RENAULT, placas NEI-6687, que ele locou junto à terceira denunciada, Alba Lima Palmerim, conforme contrato firmado em 01/08/2013, com vigência de 05 (cinco) meses, ao custo mensal de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), gerando o montante ressarcido de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) conforme as anexas cópias do contrato de locação e dos respectivos recibos (DOC 03).

04. Não satisfeito com a locação do veículo, Venício, no dia 02/01/2014, promoveu a contratação da proprietária do veículo locado para prestar-lhe serviços de apoio e assessoramento, pelo prazo de 12 (doze) meses, com valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), mensais, que somados totalizam R$ 12.000,00 (doze mil reais), durante a vigência, consoante demonstram o anexo instrumento de Contrato de Assessoramento Técnico e respectivos recibos de quitação (DOC 04). 

05. Vê-se, pois, que Venício do Socorro Gomes dos Santos, somados os contratos de locação do veículo e de contratação de Alba Lima Palmerim, como assessora, recebeu o montante R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a partir de agosto de 2013.

06. As investigações revelaram, contudo, que ambas as contratações não passaram de simulação para permitir a apropriação ilegal do dinheiro público por parte de Venício que, contando com a colaboração decisiva das outras denunciadas, concretizou o intento criminoso.

07. A análise dos documentos produzidos durante as investigações revelou a prática criminosa, eis que no dia 12/09/2013, o veículo RENAULT/LOGAN, de placas NEI-6687, foi alvo de BUSCA E APREENSÃO por ordem judicial proferida nos autos do processo de nº 0006936-26.2013.8.03.0002, ficando em posse do fiel depositário Marco Aurélio Marques Martins, como demonstram os anexos (DOC 05), de modo que estaria inviabilizada a locação, uma vez que o veículo, no mês seguinte ao da locação, já não estava na posse da sua proprietária.

08. Chamada a esclarecer, a denunciada Alba Lima Palmerim, proprietária do veículo locada, declarou ao Ministério Público, por meio do anexo Termo de Declaração (DOC 06):

“... que assinou o contrato e os recibos, estes referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2013, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), cada um, mas não recebeu nenhum centavo desse dinheiro; que assinou os recibos pela amizade que tinha com a mulher do vereador; Que quem levava os recibos para a declarante assinar era a senhora NAIARA, esposa do vereador; que como o carro foi apreendido em setembro de 2013, em razão de atrasos nos pagamentos do financiamento, ficou inviável a locação, sendo que em janeiro de 2014 a declarante assinou um contrato de assessoria com o referido vereador, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais); Que também não recebeu nenhum centavo desses R$ 1.000,00 (hum mil reais), apesar de assinar os recibos, que também são levados pela esposa do vereador...”.

09. De fato, a quebra do sigilo bancário de Alba Lima Palmerim, ordenada nos autos do Processo nº 0001571-54.2014.8.03.0002, revelaram, como demonstram os anexos, que nada ingressou em sua conta bancária, seja decorrente do contrato dem locação do veículo ou dos pagamentos dos supostos trabalhos como assessora do primeiro denunciado. (DOC 07)

2. DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA

10. O denunciado Vênicio do Socorro Gomes dos Santos, de forma livre e consciente, contando com a colaboração dos demais, se apropriou e desviou dinheiro público reservado pelo erário para ressarcimento das despesas do exercício parlamentar, mediante a utilização de contratos ideologicamente falsos de locação de veículo e de contratação de assessor, e assim fazendo, praticou os seguintes delitos descritos no Código Penal Brasileiro: art. 288 CPB (Associação Criminosa); art. 312, caput, CPB (Peculato) e art. 299 CPB (Falsidade Ideológica).

11. Geise Naiara Serrão de Almeida participou da cadeia criminosa fazendo o elo formal entre o Venício e Alba, cuidando para que esta assinasse, no final de cada mês, os recibos de locação do veículo e de assessoramento ideologicamente falsos, de modo que praticou os seguintes delitos descritos no Código Penal Brasileiro: art. 288 CPB (Associação Criminosa); art. 312, caput, CPB (Peculato) e art. 299 CPB (Falsidade Ideológica), os dois últimos em coautoria, nos termos do art. 29 do CP.

12. Alba Lima Palmerim teve participação efetiva e destacada uma vez que assinou juntamente com Venício, os contratos de locação do veículo e de assessoramento ideologicamente falsos, possibilitando que ele se apropriasse e desviasse dinheiro público, de modo que praticou  os seguintes delitos descritos no Código Penal Brasileiro: art. 288 CPB (Associação Criminosa); art. 312, caput, CPB (Peculato) e art. 299 CPB (Falsidade Ideológica), os dois últimos em coautoria, nos termos do art. 29 do CP.

13. Neste ponto, cabe destacar que a denunciada Alba Lima Palmerim, tão logo foi chamada o Ministério Público, se dispôs a colaborar com as investigações, revelando fatos que de fundamental importância para o completo deslinde da prática criminosa, de modo que está a merecer os benefícios da Lei nº 12.850/2013.

3. DOS PEDIDOS:

Diante do exposto, requer o Ministério Público:

a) Seja a presente denúncia recebida, iniciando-se a Ação Penal Pública;

b) A citação dos acusados para responderem ao processo-crime, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do art. 366 do Código de Processo Penal;

c) conforme declinado na peça acusatória à denunciada Alba Lima Palmerim, se dispôs em colaborar na apuração dos crimes ora imputados, razão pela qual faz jus aos benefícios decorrentes Lei nº 12.850/2013;

d) A condenação dos acusados pela prática dos delitos acima descritos, com a consequente fixação de valor mínimo para reparação do dano sofrido pelo Município de Santana/AP, que originariamente é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), mas que deve ser corrigido monetariamente ao final do processo, nos termos do art. 387, IV do Código de Processo Penal.

Por fim, requer o Ministério Público do Estado do Amapá que, em caso de condenação, Vossa Excelência considere para o cálculo da pena os efeitos do concurso material disposto no art. 69 do Código Penal, isto em decorrência da reiteração criminosa, e que as práticas dos delitos ocorreram em espaço de tempo superior a 30 (trinta) dias, além do que, ao se dedicarem reiteradamente à prática criminosa, os denunciados não poderão ser beneficiados com a regra que trata da continuidade delitiva.

Termos em que pede e espera deferimento.

Santana, 02 de fevereiro de 2015.


Afonso Gomes Guimarães
Promotor de Justiça


















Excelentíssimo Senhor Juiz,



1 – Nesta data, ofereci denúncia.

2 – Requeiro a Vossa Excelência sejam requisitadas das Polícias Civil e Federal as FACs dos denunciados.

3 – Requeiro, ainda, sejam juntadas aos autos as certidões criminais dos denunciados, inclusive da Justiça Federal.

Santana, 02 de fevereiro de 2015.




Afonso Gomes Guimarães
Promotor de Justiça




quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Futuro do Porto é inseguro com nomeação de Eider Pena, condenado por improbidade administrativa


O ex-deputado estadual Eider Pena é considerado ficha suja na análise de juristas consultados pelo blog e não poderia assumir o comando da CDSA
O ex-deputado estadual Eider Pena, que também é presidente estadual do PSD no Amapá, partido que teve como candidato a governador, o vereador de Macapá, Lucas Barreto, assumiu esta semana a presidência da Companhia Docas de Santana (CDSA), empresa pública que detém o controle do Porto de Santana.

O que a imprensa do estado não divulgou é que o ex-deputado se tornou ficha suja e é réu em diversas ações do Ministério Público por improbidade administrativa da época em que foi deputado estadual. O cacique do PSD no Amapá é empresário no ramo do agronegócio  e também já foi acusado de grilar terras públicas e responde ações na justiça federal por conta disso.

O ex-deputado assumiu o cargo na última terça-feira no lugar de Edival Tork, que administrou a CDSA durante os 2013 e 2014. Antes de se tornar presidente regional do PSD, Eider Pena foi líder do governo Waldez Góes (2007-2010) na Assembleia Legislativa, época em que foi filiado ao PDT. 

Considerado um dos maiores inimigos das causas ambientais no estado, Eider Pena travou fervorosos embates no governo passado contra a criação da Foresta Estadual do Amapá (Flota). O ex-parlamentar foi para o confronto com a ex-diretora do Instituto de Florestas do Amapá (IEF), Ana Euller, na tentativa de barrar a criação da Flota, defendendo interesses de setores agrários acusados de grilagem de terras na região da Perimetral Norte.

Eider Pena exibe documento de posse
ao lado do prefeito Robson Rocha
A nomeação de Eider Pena pelo prefeito Robson Rocha (PR) na presidência da Docas de Santana, fortalece o projeto de grupos econômicos que compraram parte da Ilha de Santana e facilita a entrada de sojeiros interessados, interessados em usar o Porto de Santana pra exportar a produção oriunda do Centro-Oeste do país.

A condenação

Em 2013 o Tribunal de Justiça manteve a condenação de Eider Pena. A ação foi resultado de uma denúncia do Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público (PRODEMAP).

O MP conseguiu a condenação por improbidade administrativa do atual presidente das Docas, após comprovação de que o ex-deputado utilizou servidores pagos pela Assembleia Legislativa em atividades eleitorais ou de cunho pessoal.

No caso do ex-deputado Eider Pena, o MP comprovou a contratação de servidores lotados em seu gabinete, mas que na prática atuavam em uma Fundação chamada Damaris Pena, ligada ao parlamentar. 

A testemunha fundamental no processo, Kélson da Silva Costa, confirmou ao MP que nunca trabalhou na Assembleia Legislativa, sendo que as folhas de ponto diário, timbradas com papel da Casa de Leis eram assinadas em um dos prédios da fundação, localizado em Santana. 

O outro endereço, de acordo com o próprio réu, funcionava no antigo Hotel Guará, que também chegou a ser alugada pela gestão do presidente da AL Moisés Souza para funcionar como anexo do legislativo.

Na decisão de primeiro grau que condenou o deputado, o juiz Paulo Cesar do Vale Madeira - 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá - disse que tais procedimentos ocorrem com frequência. “Essa prática vergonhosa de pôr os servidores do gabinete para fazerem o trabalho de cabos eleitorais, infelizmente, é algo disseminado nos Parlamentos brasileiros, pois existe uma verba destinada à contratação de pessoal e não há um controle preciso sobre que tipo de atividade cada um está exercendo”, assinalou. 

O magistrado ainda acrescentou, “se todos os servidores nomeados pelos deputados fossem prestar serviços diretamente nos gabinetes, provavelmente, não haveria lugar para a metade deles, pois muitos são nomeados e, de fato, nem sequer aparecem no local de trabalho, ficando apenas cuidando dos interesses privados dos parlamentares. A sociedade não pode mais tolerar essa prática, pois fere de morte princípios constitucionais da Administração Pública, dentre os quais a moralidade e a finalidade pública”, argumentou o juiz Madeira. 

A condenação no Tjap foi resultado de um recurso de da defesa de Eider Pena para tentar anular a decisão do juiz Paulo Madeira. A corte estadual manteve a condenação do ex-deputado tornando-o ficha suja.

Em 2014 ao ser barrado pela Lei da Ficha Limpa, Eider Pena conseguiu eleger a sua esposa Edna Auzier para o cargo de deputada estadual pelo Pros, possibilitando que o presidente do PSD continuasse influente na política do estado.

O que diz a Lei 8429/92 de Improbidade Administrativa 

Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei, e notadamente: 

IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
 

Constatada a improbidade, consistente no uso de servidor público para interesse particular, cabe o ressarcimento integral do dano. 

Ressarcimento ao erário 
O ex-deputado Eider Pena, além das demais penas previstas, foi condenado a  ressarcir ao Poder Legislativo, a importância de R$ 12 mil (doze mil reais), correspondente aos dois anos de contratação do servidor Kélson da Silva Costa.