quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Justiça condena ex-deputado estadual Paulo José a devolver aos cofres públicos mais de R$ 257 mil

Em ação movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), o ex-deputado estadual, Paulo José da Silva Ramos (Paulo José), foi condenado por enriquecimento ilícito pelo juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, e terá que devolver aos cofres públicos mais de R$ 257 mil, recebidos indevidamente daquela Casa Legislativa, por meio de diárias superfaturadas, quando exercia o cargo de deputado.

Ao ingressar com a ação, em abril de 2012, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá (PRODEMAP) demonstrou que os valores das diárias pagas aos parlamentares - R$ 2.605,46 (viagens intermunicipais), R$ 3.607,56 (viagens interestaduais) e R$ 4.409,24 (viagens internacionais), "estavam absolutamente fora da realidade do serviço público brasileiro".

O MP-AP sustentou, ainda, que o paga
mento das diárias não pode ser utilizado para enriquecimento, pois a finalidade dessa verba é o custeio com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, logo, os valores pagos pela ALEAP afrontaram os princípios da moralidade e razoabilidade. Atualmente, as diárias do Legislativa Estadual, em razão de outra decisão judicial da 6ª Vara Cível, não podem ultrapassar o limite de R$ 614,00.

Com base nos valores praticados pela Casa de Leis, o ex-deputado estadual recebeu, a título de diárias, no intervalo de maio de 2011 a novembro de 2012, R$ 255.639,66 (duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos).

“Conforme anotado na inicial, o ora Requerido, assim como diversos outros deputados, vinha recebendo, valores de diárias que ultrapassam, em muito, os valores pagos pelo Senado Federal e por outros poderes da República, em desacordo com a previsão legal sobre a finalidade das diárias”, destacou o juiz Paulo Madeira em sua decisão.

Por fim, o juiz condenou Paulo José a ressarcir integralmente o dano ao erário em R $ 257.075,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e setenta e cinco reais), valor que deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), levando em conta as datas dos efetivos pagamentos, com juros de 1% ao mês.

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