O Ministério Público do Amapá (MP-AP), através das Promotorias de Defesa da Saúde, do Patrimônio Público e de Investigações Cíveis, Criminais e Ordem Tributária, ajuizou, no último dia 08, três ações de improbidade contra os ex-secretários estaduais de saúde Edilson Afonso Mendes Pereira, Linneu da Silva Facundes e Robério Monteiro de Souza. De acordo com a ação, o motivo foi o descumprimento injustificado de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado em 2011, que determinava o encerramento de diversos contratos emergenciais com prestadores de serviço da Secretaria de Estado da Saúde (SESA).
O TAC fora assinado no dia 29 de junho de 2011, após o MP-AP detectar diversas irregularidades na prestação de serviços de saúde pelo Estado do Amapá. As cláusulas do Termo obrigavam o Estado, dentre outras providências ali definidas, a dar início, no prazo de 30 (trinta) dias, aos procedimentos licitatórios para a contratação de empresas para a prestação de diversos serviços de saúde Os serviços eram mantidos de forma irregular, e o prazo dado para a obediência, era de, no máximo, 90 (noventa) dias.
Cita a ação que a Sesa, através dos secretários Edilson Afonso, Lineu Fagundes e Robério Monteiro, ignorou o compromisso, não concluindo os procedimentos licitatórios, prorrogando as contratações emergenciais mediante acordos verbais com empresas selecionadas. No final de cada mês, as dívidas contraídas eram reconhecidas e o pagamento das despesas realizado, após formalização do que foi denominado de “Termo de Ajuste de Contas”.
A apuração de tais fatos resultou em diversos inquéritos, alguns já judicializados. Estas últimas três ações ajuizadas, referem-se à contratação das empresas Nutri & Service Alimentos, Servicom Indústria de Alimentos e Alfha Comércio e Serviços, sem o devido procedimento licitatório e sua manutenção por tempo indeterminado na prestação de serviços ao Estado.
Além dos ex-secretários, as empresas e seus representantes responderão por atos de improbidade administrativa, e, caso condenados, estarão sujeitos às penas da Lei de Improbidade, que incluem a perda da função pública, inelegibilidade e proibição de contratação com o poder público, além de outras penas.
As ações foram distribuídas para a 1ª, 2ª e 3ª Vara Cível da capital, sob os números 0041560-70.2014.8.03.0001, 0041540-79.2014.8.03.0001 e 0041524-28.2014.8.03.0001.
O TAC fora assinado no dia 29 de junho de 2011, após o MP-AP detectar diversas irregularidades na prestação de serviços de saúde pelo Estado do Amapá. As cláusulas do Termo obrigavam o Estado, dentre outras providências ali definidas, a dar início, no prazo de 30 (trinta) dias, aos procedimentos licitatórios para a contratação de empresas para a prestação de diversos serviços de saúde Os serviços eram mantidos de forma irregular, e o prazo dado para a obediência, era de, no máximo, 90 (noventa) dias.
Cita a ação que a Sesa, através dos secretários Edilson Afonso, Lineu Fagundes e Robério Monteiro, ignorou o compromisso, não concluindo os procedimentos licitatórios, prorrogando as contratações emergenciais mediante acordos verbais com empresas selecionadas. No final de cada mês, as dívidas contraídas eram reconhecidas e o pagamento das despesas realizado, após formalização do que foi denominado de “Termo de Ajuste de Contas”.
A apuração de tais fatos resultou em diversos inquéritos, alguns já judicializados. Estas últimas três ações ajuizadas, referem-se à contratação das empresas Nutri & Service Alimentos, Servicom Indústria de Alimentos e Alfha Comércio e Serviços, sem o devido procedimento licitatório e sua manutenção por tempo indeterminado na prestação de serviços ao Estado.
Além dos ex-secretários, as empresas e seus representantes responderão por atos de improbidade administrativa, e, caso condenados, estarão sujeitos às penas da Lei de Improbidade, que incluem a perda da função pública, inelegibilidade e proibição de contratação com o poder público, além de outras penas.
As ações foram distribuídas para a 1ª, 2ª e 3ª Vara Cível da capital, sob os números 0041560-70.2014.8.03.0001, 0041540-79.2014.8.03.0001 e 0041524-28.2014.8.03.0001.
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