O presidente da Associação Recreativa Império de Samba Solidariedade, advogado Jair Sampaio, desistiu da ação judicial que buscava anular o artigo 55 do regulamento do desfile das escolas de samba do Carnaval 2014 no Amapá, realizado nos dias 28 de fevereiro e 1º de março
Paulo Silva do Amapá 247 - Com isso, a beneficiada é a Embaixada de Samba Cidade de Macapá, que escapa do Grupo de Acesso e sobe para o Grupo Especial em 2015. A Embaixada homenageou o senador José Sarney, maranhense que desde 1991 tem mandato no Senado pelo Amapá.
A escola levou para a avenida a obra literária de Sarney e ficou em segundo lugar, perdendo para Unidos do Buritizal. Já Solidariedade foi última colocada no Grupo Especial, e está rebaixada.
No dia 28 de fevereiro, data da abertura dos desfiles, uma liminar da juíza Keila Bastos Utzig, da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, havia desmontado o artigo 55 do regulamento do desfile das escolas de samba. O artigo diz que as duas primeiras colocadas do Grupo de Acesso passam para o Grupo Especial em 2015, e as duas últimas classificadas do Grupo Especial caem para o Grupo de Acesso. A liminar da juíza determinava a subida de uma escola e a descida de outra.
A sentença da juíza Keila Utzig fora resultado da Ação de Nulidade de Ato Jurídico, com pedido de liminar, ajuizada pela Império de Samba Solidariedade, que fazia parte do grupo especial, contra a Liga Independente das Escolas de Samba do Amapá (Liesap).Jair Sampaio pedira a declaração de nulidade de todas as cláusulas constantes do estatuto social da Liesap que impedem o filiado de questionar qualquer decisão ou ato dos poderes sociais fora do âmbito da liga, impedindo o acesso ao Judiciário.
De acordo com a escola de samba, na sessão do dia 28 de outubro do ano passado, com convocação antecipada, dada ciência a todas as escolas de samba, o conselho da Liesap, após deliberação, aprovou o teor do artigo 55 do Regulamento do Desfile Oficial do Carnaval de 2014, nos seguintes termos: a primeira colocada no Grupo de Acesso de cada ano ascenderá ao Grupo Especial do ano subsequente, e a última colocada do Grupo Especial descerá para o Grupo de Acesso no ano subsequente.
Dois meses depois, 20 de janeiro de 2014, afirmou o presidente, os representantes das escolas de samba, reunidos em assembleia geral, alteraram a redação do artigo 55 do regulamento, que passou a ter a seguinte redação: as duas primeiras colocadas do Grupo de Acesso de cada ano ascenderão ao Grupo Especial do ano subsequente, e as duas últimas colocadas do Grupo Especial descerão para o Grupo de Acesso no ano subsequente.
Insatisfeita com a alteração, a escola de samba alegou que interpôs recurso inominado endereçado à Assembleia Geral, última instância administrativa no âmbito dos organismos da Liga, pugnando pela anulação, revogação ou revisão da decisão do conselho tomada no dia 28 de outubro de 2013, com o intuito de prevalecer a decisão anterior.
No dia 18 de fevereiro de 2014, a assembleia geral, reunida para julgar o recurso administrativo, decidiu pela revogação da decisão anterior, para fazer valer a deliberação do dia 28 de outubro de 2013. Desse modo, restou decidido que apenas a vencedora do grupo de acesso ascenderia ao grupo especial, e apenas a última colocada do grupo especial seria rebaixada ao grupo de acesso.
Jair Sampaio acusou que Luiz Mota, presidente da Liesap, em ato monocrático, por meio de um ato resolutório, resolveu anular a decisão da Assembleia realizada no dia 18 de fevereiro de 2014, e com efeitos retroativos, fez prevalecer a deliberação do dia 20 de janeiro de 2014.
Na Justiça, Jair pediu: a sustação dos artigos que proíbem a afiliada de ajuizar ação no judiciário para buscar seus direitos; que a Liesap cumprisse a decisão da assembleia geral do dia 18 de fevereiro de 2014 e a decisão do conselho deliberativo do dia 28 de outubro de 2013, vigentes para a regras do Carnaval de 2014 e que a liga se abstivesse de homologar, publicar ou divulgar os resultados dos desfiles enquanto não apreciada a questão integral do mérito da ação.
Ao apreciar o pedido de tutela antecipada, a juíza Keila Utzig declarou nula toda e qualquer cláusula do estatuto social da Liga Independente das Escolas de Samba do Amapá que proíba, impeça ou dificulte o acesso ao Poder Judiciário.
Para a juíza, a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) pareceu comprovado pelos documentos juntados aos autos, sobretudo em razão da ata da assembleia geral do conselho de representantes da Liesap, realizada no dia 18 de fevereiro de 2014, a qual comprovava que a entidade acatou a proposta do recurso impetrado pelas agremiações Império da Zona Norte e Solidariedade, pelo voto de 6x5, para fazer prevalecer decisão tomada no dia 28 de outubro de 2013, determinando que a primeira colocada do grupo de acesso ascenderá ao grupo especial do ano subsequente, e a última colocada desce para o grupo de acesso.
“Cumpridas as formalidades de convocação, quórum e deliberação, as decisões da assembleia geral do conselho de representantes possuem efeito vinculante em relação a todos os associados, das quais não podem se furtar enquanto membros da mesma. Portanto, concluída a votação e aprovada a proposta do recurso administrativo, a decisão da assembleia geral do conselho de representantes da Liesap deve prevalecer e integrar o Regulamento do Desfile Oficial do Carnaval de 2014,” destacou a juíza.
Para Keila, a decisão do presidente da Liesap que anulou a assembleia geral extraordinária realizada no dia 18 de fevereiro de 2014, por meio do Ato Resolutório 0019/2014, carecia de fundamentação fática ou jurídica, "em face da inobservância das disposições estatutárias". Portanto, não possuir argumentos mínimos para desconstituir uma assembleia geral que, à toda evidência, fora regularmente convocada e que suas decisões foram tomadas de acordo com a vontade da maioria dos integrantes da liga.
Na sentença, além de suspender toda e qualquer cláusula do estatuto social da Liga Independente das Escolas de Samba do Amapá que proíba, impeça ou dificulte o acesso ao Poder Judiciário, até decisão final, a juíza sentenciou que o decidido na assembléia do dia 18 de fevereiro de 2014 continuaria em vigor, ou seja, a primeira colocada no Grupo de Acesso de cada ano ascenderia ao Grupo Especial do ano subsequente, e a última colocada do Grupo Especial desceria para o Grupo de Acesso no ano subsequente, até decisão final. Com a desistência de Jair Sampaio, que já era esperada desde a divulgação do resultado dos desfiles, fica valendo o artigo 55 do regulamento.
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