terça-feira, 29 de outubro de 2013

WALDEZ GÓES PASSA A PERNA EM MARÍLIA GÓES

Por Hélio Nogueira

VAI CUSTAR R$ 115 MILHÕES AOS COFRES DO ESTADO DO AMAPÁ O REAJUSTE DE SALÁRIOS QUE O FUNCIONALISMO DEVERIA TER RECEBIDO EM 2004, MAS QUE NÃO FOI PAGO PELO EX-GOVERNADOR WALDEZ GÓES; A DEPUTADA MARÍLIA GÓES, QUE É DELEGADA DE POLÍCIA E, PORTANTO, SERVIDORA ESTADUAL, APROVEITOU PARA FAZER O QUE NÃO FEZ NA ÉPOCA EM QUE SEU MARIDO ERA GOVERNADOR E ELA PRIMEIRA-DAMA: RECORREU À JUSTIÇA EM ABRIL DESTE ANO E VAI RECEBER O RETROATIVO QUE WALDEZ NÃO LHE PAGOU
Brasil 247 - O governo do Estado do Amapá vai precisar de R$ 115 milhões para pagar ao funcionalismo estadual o retroativo de reajuste salarial concedido e não pago pelo ex-governador Waldez Góes (PDT). A informação foi dada pelo secretário Agnaldo Balieiro, da Administração. Segundo ele, o governo deve propor o pagamento de forma parcela. “Já estamos fazendo incorporações em razão de sentenças judiciais, mas não há recurso financeiro para pagar de imediato o valor retroativo”, ressalta o secretário.

Em maio de 2004, no segundo ano de seu primeiro mandato como governador do Amapá, Waldez Góes encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa concedendo reajuste salarial linear (data base) de 2,84% aos servidores do quadro estadual. O projeto foi aprovado, sancionado e gerou a Lei 0817, de 3 de maio de 2004, mas Waldez saiu do governo seis anos depois sem pagar o reajuste.

Na mesma época, Waldez Góes fez aprovar a Lei 0822/2004, resultado do que seria uma alteração nas carreiras de servidores e negociação com algumas categorias. A lei 0822 também concedeu reajuste, mas o Judiciário, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que uma lei não exclui a outra e vem condenando o Estado a pagar o reajuste de 2,84% aos servidores, excluindo, por causa da prescrição, o período de 2004 a 2008.

Para o juiz Luciano Assis, que julgou alguns processos e condenou o Estado, “as sentenças tão somente obrigam o Estado do Amapá ao cumprimento de lei por ele mesmo editada unicamente para fins de concessão de reajuste salarial anual. A lei 0817, de 3 de maio de 2004, foi responsável pela concessão de 2,84% de reajuste dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos efetivos civis e militares da administração direta, das autarquias e fundações públicas estaduais, inclusive inativos e pensionistas.

O advogado Antônio Kleber, procurador-geral do Estado, disse que o governo vem sendo condenado a pagar todos os valores retroativos que deveriam ter sido incorporados nos vencimentos do servidor, com incidência a partir de maio de 2008, com reflexos no que lhe era devido em razão de férias (adicional) e 13º salários, abatidos os descontos compulsórios e acrescidos de juros, a contar da citação, e correção monetária desde e época em que cada parcela se tornou dívida. Ele informou que o Estado do Amapá irá processar o ex-governador Waldez Góes por improbidade administrativa e por descumprimento de lei que ele mesmo propôs e sancionou.

MULHER DO EX-GOVERNADOR TAMBÉM RECORREU - Um dos processos foi movido este ano pela deputada estadual Marília Góes (PDT), mulher do ex-governador Waldez Góes. Ela recorreu à justiça, e ganhou, para receber o reajuste salarial que o marido dela, na condição de governador, concedeu em 2004 aos servidores estaduais do Amapá, mas nunca pagou. Ao ajuizar a ação, Marília Góes, que é delegada de polícia estadual, juntou no processo seus contracheques de janeiro de 2008 a janeiro de 2011, ou seja, antes de assumir o mandato de deputada estadual conseguido na eleição de 2010.

O juiz entendeu que a mulher do ex-governador Waldez Góes faz jus ao pagamento retroativo de todas as parcelas a partir de maio de 2008, uma vez que as anteriores foram consumidas pela prescrição. Ela ajuizou a reclamação em abril de 2013. A Súmula 85 do STJ prevê a prescrição em relação às prestações vencidas cinco anos antes de proposta a reclamação.

Um comentário:

arielzimm disse...
Este comentário foi removido pelo autor.