Juiz nega liminar e mantém publicidade do governo
O juiz eleitoral Cassius Clay, do TRE-AP, indeferiu liminar em mandado de segurança ajuizado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do Amapá contra o governador Camilo Capiberibe e contra emissoras de rádio, televisão e jornais que veiculam a publicidade institucional do governo do Estado.
31 de Outubro de 2013 às 08:19
Brasil 247 - O juiz eleitoral Cassius Clay, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), indeferiu liminar em mandado de segurança ajuizado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do Amapá contra o governador Camilo Capiberibe e contra emissoras de rádio, televisão e jornais que veiculam a publicidade institucional do governo do Estado.
Representado pelos advogados Hercílio de Azevedo Aquino, Marcelo da Silva Leite e Ana Lúcia Albuquerque Rocha Aquino, o PMDB, presidido no Amapá pelo ex-senador Gilvam Borges, afirmou que o governador Camilo Capiberibe e as emissoras de televisão, rádio e jornais impressos, divulgam publicidade institucional transvertida e caracterizada de irregular propaganda antecipada mediante inserções, especialmente em TV e rádio, propagando massivamente propaganda eleitoral que exalta as realizações de governo, sobretudo por ser pré-candidato à reeleição.
Com tais argumentos, o PMDB requereu a concessão de liminar para proibir a veiculação da propaganda. Requereu também a apresentação de cópias das notas fiscais e dos respectivos contratos firmados com as empresas representadas. No mérito, pugnou pela confirmação da liminar e pela condenação ao pagamento da multa no seu grau máximo.
Citando o ex-ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, o juiz Cassius Clay destacou que a "que a propaganda institucional da Administração beneficia o titular do Executivo que se candidata à reeleição é indiscutível. Mas, permitida a reeleição pelo texto constitucional vigente, não é dado proibi-la, a qualquer tempo, quando a lei só a vedou nos três meses que antecedem o pleito."
O PMDB entendeu que o uso do logotipo do governo e do slogan: "AMAPÁ, GOVERNO PERTO DE VOCÊ", bem como dos dizeres: "caladinho, caladinho, o governo já entregou mais de setenta obras e programas sociais" e "aumentando a certeza de que o futuro vai ser muito melhor" caracterizam propaganda eleitoral extemporânea, vedada pela legislação eleitoral.
Para o juiz, tanto o slogan quanto os excertos questionados na publicidade institucional informam as obras e os serviços já realizados pelo governo, representando prestação de contas da atual gestão, sem qualquer abuso ou excesso na propaganda questionada. "não se verifica, a princípio, qualquer conotação eleitoral, como referências à ação política futura, à exaltação das qualidades pessoais do representado Camilo Capiberibe como pessoa mais habilitada para o exercício da função pública nem a eventual candidatura, daí o indeferimento de liminar pleiteada, sentenciou Cassius Clay.
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