Em despacho publicado no Diário de Justiça Eletrônico no dia
18, o juiz Normandes Antônio de Souza, considerando um parecer técnico que aponta diversas
irregularidades em prestação de contas de Ofirney Sadala e Neném do Frango, determina
que no prazo de 72 horas, as diversas irregularidades apontadas, sejam sanadas pelos políticos
Por Heverson Castro
O juiz Normandes de Souza, juiz da 6ª Zona Eleitoral
de Santana, intimou o prefeito eleito de
Santana, Ofirney da Conceição Sadala (PSDC) e o vice-prefeito eleito, Francisco Rozivaldo
Ribeiro de Oliveira, o “Neném do Frango” (PV), para que no prazo de 72 horas
após serem notificados, possam sanar irregularidades e falhas detectadas na
prestação de contas referente ao processo nº 569-34.2016.6.03.0006.
No despacho do juiz Normandes Antônio de Souza, publicado no
Diário de Justiça Eletrônio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP), do último dia
18 de novembro, verificou-se que a Coordenadoria de Controle Interno (CCI) do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP), detectou diversas irregularidades na
prestação de contas de Ofirney Sadala e Neném do Frango.
Dentre as diversas irregularidades encontradas pela CCI do
TRE em relatório, está o aluguel de um ônibus teria sido cedido por apoiadora
de Ofirney Sadala.
“O Contrato de Locação (fl. 46) evidencia que o veículo
ONIBUS VOLKWAGEN, PLACA NEO 2289 foi locado por ANA CRISTINA CARDOSO CAMPOS e
cedido para a campanha do candidato, no valor estimável de R$ 4.000,00,
conforme recibo eleitoral (fl. 43) e termo de cessão de veículo (fl. 44), a
doadora não é proprietária do veículo cedido, contrariando o disposto no inciso
II do art. 18 da Resolução TSE nº 23.463/2015,”diz trecho do relatório assinado
pelo técnico judiciário Salvador Gomes de Souza.
Outra irregularidade detectada pela justiça eleitoral está na
cessão de bens do apoiador Romário Costa Correa ao candidato Ofirney Sadala,
cujo valor estimável chega a R$ 7.500, segundo relatório do CCI do TRE-AP.
Não foram apresentados os documentos que comprovam que os
bens cedidos para a campanha do candidato por ROMARIO COSTA CORREA, no valor
estimável de R$ 7.500,00, conforme recibo eleitoral fl. 69 e termo de cessão
fl. 70, pertencem ao doador, contrariando o disposto no inciso II do art. 18 da
Resolução TSE nº 23.463/2015;
Os técnicos do TRE também encontraram irregularidades na
locação de um imóvel pertencente a apoiadora Benedita Cardoso da Rocha, que foi
utilizado por Ofirney Sadala durante o período eleitoral, conforme se verifica
relatório do CCI do TRE-AP.
“Não foi apresentado o documento (recibo de compra e venda ou
escritura pública) que comprove que o imóvel cedido para a campanha do
candidato por BENEDITA CARDOSO DA ROCHA, no valor estimável de R$ 800,00,
conforme recibo eleitoral fl. 77 e termo de cessão fl. 78, pertence a doadora,
contrariando o disposto no inciso II do art. 18 da Resolução TSE nº
23.463/2015,” diz trecho do relatório do CCI do TRE.
Além disso, diz o relatório que “o batimento realizado pelo
do sistema SPCE-WEB evidenciou que houve realização de despesas após a
concessão do CNPJ de campanha, ocorrida em 15/08/2016, mas antes da abertura da
conta bancária específica de campanha, ocorrida em 18/08/2016, contrariando o
disposto no art. 30 da Resolução TSE nº 23.463/2015.
Nesta segunda-feira, durante entrevista por telefone ao
programa Santana em Debate da rádio 105.9 FM, o prefeito eleito Ofirney
Sadala, declarou que todos as falhas e irregularidades são sanáveis e que serão
resolvidas, mas que ainda não tinha conhecimento total do despacho do juiz
eleitoral e que ainda não tinha sido notificado dos fatos.
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